No sistema brasileiro de registro de defensivos agrícolas a regra é a desordem!
A começar pelo prazo não cumprido de 120 dias para exame de um pedido de registro. Só para exemplificar a inapetência do sistema, vou citar números publicados pela ANVISA em julho deste ano, referentes aos pleitos de registro de Produtos Técnicos Equivalentes, um tipo de pleito simples onde é avaliado a rigor apenas um laudo analítico químico em comparação com outro de um produto de referência. Desde 2005, quando este tipo de avaliação teve início, 253 processos foram concluídos e 395 estavam em análise ou na fila aguardando a vez. Raciocinemos: em 6 anos (jul.2005 a jul.2011) foram analisados 253 processos, logo a média anual é 253/6 = 42 processos. Quando será analisado o último dos 395 processos pendentes? Ora, é aritmética simples, 395/42 = 9 anos e 3 meses. E a entrada de novos pleitos só faz crescer a fila. O governo não consegue dar vencimento.
Os industriais empreendedores de olho no crescimento do mercado agrícola brasileiro não querem acreditar e continuam a solicitar mais registros. A ingovernabilidade não tem limites, a ANVISA chega a denunciar a existência de um “mercado de registro” para justificar tantos pleitos, como se fosse barato elaborar um dossiê químico, agronômico toxicológico e ambiental. E não se avalia de graça, existem taxas de avaliação e até uma famigerada taxa de manutenção dessas avaliações cobrada ano após ano, de 5 a 7 mil reais, para cada avaliação realizada, até a eternidade. O que fazem com essa dinheirama? Nada, pois nem fica no órgão avaliador – o IBAMA; vai direto para o Tesouro Nacional. Se não for ingovernabilidade mesmo é simplesmente descalabro.
Abertamente, a ANVISA passou a fazer parte das reuniões do MST e da VIA CAMPESINA, ajudando a fundar o movimento LUTA PERMANENTE CONTRA OS AGROTÓXICOS E PELA VIDA, talvez para justificar a incompetência administrativa. Ou seja, sem agrotóxicos não haveria mais o que avaliar e assim não haveria mais artigos como este alertando a sociedade da lerdeza nos registros. Atenção Ministério Público, isso pode? Quem registra o produto pode ser contra o produto?
Esse dito órgão adora mesmo é uma vez por ano apresentar um monitoramento dos resíduos de agrotóxicos em lavouras onde não há agrotóxico recomendado. E espalhar para o planeta todo que no Brasil toda a comida é contaminada. Belo serviço presta à Nação! Não avalia os pedidos de registros e depois corre a criminalizar empresas e agricultores. Por que os gestores (vamos deixar os técnicos fora disto) deste órgão não vão lá, no campo, catar as lagartas com as unhas, soprar os ácaros para longe, cavoucar a terra para retirar os nematóides?
Querem mais? Esses órgãos deixaram o sistema tão complexo que, a todo o momento, são obrigados a emitir regras e mais regras. Uns chamam de portarias, outros de resoluções, atos… mas o mais comum são as instruções normativas. Grande parte é apresentada ao público no Diário Oficial da União como Consulta Pública, em nome da transparência e da boa prática administrativa moderna. Acontece que a profusão é tanta que, por vezes, esquecem essas consultas públicas; sim, acreditem, elas emboloram nos
corredores úmidos de burocracia. Vou citar algumas para que não digam que estou difamando à toa: • Decreto PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA no 4074 (jan2002) – elaborar, até 31dez2002, rotinas e procedimentos visando à implementação da avaliação de risco de agrotóxicos e afins • Portaria IBAMA no 14 (abr2008) – INC para regulamentar os pagamentos das avaliações realizadas • Portaria IBAMA no 06 (jan2008) – INC sobre RET melhorado • Portaria IBAMA no 19 (ago2010) – INC sobre alteração de formulação • Portaria MAPA no 145 (mar2010) – IN sobre registro e marcas comerciais
Outra regra que inventaram para aumentar a confusão foi transformar os profissionais que emitem as receitas para os agricultores em zumbis, só podem receitar o que estiver escrito nas bulas dos produtos. Agrônomos e outros profissionais habilitados, joguem fora seus diplomas, esqueçam seus esforços e pesquisas; os avanços dos institutos lançados em Congressos nada valem. Se vocês se atreverem a ensinar ao agricultor o aprendizado acumulado e atualizado as sanções são severas. Se resignem a copiadores (o mundo todo já faz chacota mesmo de vocês)…ou se insurjam! Se esses órgãos não cumprem as legislações que definem suas tarefas, por que vocês também não fazem o mesmo?
Infelizmente não há mais espaço. Este artigo termina documentando que o circunspecto e austero CTA (*), formado pelo MAPA, ANVISA e IBAMA registrou em sua Ata da reunião de 10ago2011 documento sobre a “Marcha das Margaridas”. Vocês não ficam curiosos para saber o que o Registro de Agrotóxicos tem a ver com esse movimento das mulheres campesinas? (*) CTA é oficialmente o Comitê de Assessoramento para Agrotóxicos, mas as Atas insistem em mudar a preposição, e fica “de Agrotóxicos”. É caótico ou não é?
Eng. Agr. Tulio Teixeira de Oliveira – Diretor Executivo da AENDA