O Ministério Público brasileiro detesta agrotóxico, só não sabemos como essa rejeição se instalou. O fato é que passou a abrir ações judiciais contra empresas e seus produtos, por entenderem que são nocivos à sociedade; contra a ANVISA, por não aceitar muita delonga nos processos de reavaliação de ingredientes ativos; contra a CTNBio por aprovar semente modificada geneticamente para resistir à ação do herbicida 2,4-D, por achar que esse produto é um derivado de ingredientes do Agente Laranja; e, contra o ensinamento sobre os agrotóxicos na educação ambiental do Ensino Básico, por ter a percepção que isso não passa de propaganda dos produtos.
De forma tal, que imaginamos ser o MP composto não só de advogados, mas contam também com cientistas das mais variadas ciências, tal a contundência com que se opõe à tecnologia de ponta e ao arsenal de defesa fitossanitária criado e aperfeiçoado ao longo de décadas.
Mas não é só isso. Passou, também, a estimular o movimento “Campanha contra o impacto do uso dos agrotóxicos”. De forma coordenada, o MP abre as portas de suas instalações nos Estados Federativos para vociferar junto com ONGs os malefícios dos produtos fitossanitários. Alegam que estão defendendo direitos difusos da sociedade.
Perguntamos, candidamente, se funcionários públicos podem ter esse tipo de conduta? Pois, defender direitos difusos dentro dos tribunais é uma coisa; sair esbravejando contra um negócio legítimo, disciplinado por Leis, Decretos, Resoluções, Portarias, Instruções Normativas (federais, estaduais e municipais), é deixar de ser o guardião da legitimidade e passar para um território cinzento onde impera a opressão psicológica de autoridades e de cidadãos e a calúnia fundamentalista de uma só opinião. Praticamente um ato terrorista.
Estamos em uma democracia, onde a liberdade de expressão e de ação é ampla, mas existem regras mínimas de princípios e de sociabilidade. E, a nosso raciocínio, o Ministério Público ultrapassa, neste caso, o limite da razoabilidade.
Esse movimento do MP causa grande apreensão jurídica às empresas e ameaça a agricultura nacional com cortes de importantes produtos para controle das pragas.
O MP conhece os estragos que as pragas (insetos, ácaros, nematóides, moluscos, bactérias, vírus, fungos, ervas daninhas, aves e pequenos mamíferos) podem causar? Ou acha que os agricultores usam porque está na moda?
Algumas pragas consomem a folhagem, reduzindo a fotossíntese e a colheita, sugam a seiva das plantas causando efeitos toxicogênicos e interferem na síntese de substâncias, broqueiam hastes, ramos e cortam raízes, enfraquecendo todo o sistema de suporte. Outras pragas, como as doenças, sendo em maioria os fungos, degradam com rapidez as células da planta hospedeira, restringindo severamente a produção de biomassa e consequentemente dos frutos.
Ainda outras, na categoria de ervas daninhas, concorrem com a plantação por nutrientes do solo, diminuindo sobremaneira o rendimento das plantas alimentícias. Aves e pequenos mamíferos (ratos, coelhos, etc) comem as sementes recém semeadas no solo, roem raízes, prejudicando a produtividade esperada do agricultor.
Os cientistas agrícolas calculam que as perdas de rendimento das plantações, tendo como causa apenas o ataque das pragas, estão ao redor de 38%. Ressaltam ainda, que são consideradas pragas os organismos que atingem uma densidade populacional na plantação capaz de causar danos.
Deve haver uma corregedoria geral do MP para avaliar essa situação. O que estão fazendo é papel de ONGs, seja lá que motivo ou convicção tenham, mas não do nosso Ministério Público.
Eng. Agr. Tulio Teixeira de Oliveira – Diretor Executivo da AENDA