Nº 001

Outubro / 1998
SIMILARIDADE
SIMILARIDADE I

Francisco Turra, Ministro da Agricultura, reafirmou a representantes da AENDA sua disposição em agilizar uma maior oferta de defensivos agrícolas, incorporando o sistema da similaridade no registro destes produtos. Está diligenciando para que esta regra adotada nos principais países e aprovada no MERCOSUL, seja exercitada também no Brasil. O Ministro quer uma constante realimentação de produtos concorrentes, de forma a pressionar os preços desse insumo.

SIMILARIDADE II

A FAO divulgou resultados de um painel de estudos sobre a equivalência de produtos similares. Especialistas debateram durante 2 anosa técnica de avaliação dos produtos ditos similares, apresentados por novos fabricantes. O estudo recomenda parâmetros práticos que facilitarão o exame dos processos pelas agências oficiais de registro. Por exemplo, uma impureza de toxicologia irrelevante, pode variar 0,3% em termos absolutos, quando comparada ao teor contido no produto original.

SIMILARIDADE III

O IBAMA está analisando adaptação de suas normas da Avaliação Ambiental de Agrotóxicos, visando diminuir as exigências de apresentação de laudos experimentais para cada nova marca comercial lançada no mercado com base em substâncias já avaliadas. Aquele órgão considera o artigo 32 da lei de Crimes Ambientais uma moderna orientação, colocando restrições ao sacrifício de animais de laboratório (cães, aves, ratos, coelhos, abelhas, peixes e outras cobaias) quando existirem recursos alternativos.

AENDA - Associação Brasileira dos Defensivos Genéricos