SIMILARIDADE
I
Francisco
Turra, Ministro da Agricultura, reafirmou a representantes da AENDA
sua disposição em agilizar uma maior oferta de defensivos
agrícolas, incorporando o sistema da similaridade no registro
destes produtos. Está diligenciando para que esta regra adotada
nos principais países e aprovada no MERCOSUL, seja exercitada
também no Brasil. O Ministro quer uma constante realimentação
de produtos concorrentes, de forma a pressionar os preços desse
insumo.
SIMILARIDADE
II
A FAO divulgou
resultados de um painel de estudos sobre a equivalência de produtos
similares. Especialistas debateram durante 2 anosa técnica de
avaliação dos produtos ditos similares, apresentados por
novos fabricantes. O estudo recomenda parâmetros práticos
que facilitarão o exame dos processos pelas agências oficiais
de registro. Por exemplo, uma impureza de toxicologia irrelevante, pode
variar 0,3% em termos absolutos, quando comparada ao teor contido no
produto original.
SIMILARIDADE
III
O IBAMA está analisando adaptação de suas normas
da Avaliação Ambiental de Agrotóxicos, visando
diminuir as exigências de apresentação de laudos
experimentais para cada nova marca comercial lançada no mercado
com base em substâncias já avaliadas. Aquele órgão
considera o artigo 32 da lei de Crimes Ambientais uma moderna orientação,
colocando restrições ao sacrifício de animais de
laboratório (cães, aves, ratos, coelhos, abelhas, peixes
e outras cobaias) quando existirem recursos alternativos.