Nº 006

Fevereiro/1999
REGRAS DA FAO PARA SIMILARIDADE DOS DEFENSIVOS AGRÍCOLAS

Foi finalmente publicada em janeiro deste ano a 5ª edição do manual de especificações da FAO para produtos fitossanitários. Esta edição traz os requerimentos e procedimentos para estabelecimento de equivalência ou similaridade entre um material técnico candidato a registro e um material técnico referência, nos anexos 1 e 2. O manual completo pode ser encontrado na internet, no site: www.fao.org/ag/agp/agpp/pesticid/specs/manual.htm
Em resumo as regras são:
1. Dados requeridos do ingrediente ativo: nome químico, nº CAS e CIPAC, fórmula estrutural e molecular, massa molecular, pressão de vapor, ponto de fusão, ponto de ebulição, ou temperatura de decomposição, solubilidade em água, coeficiente de partição octanol/água, hidrólise e características de degradação.
2. Dados do produto técnico: esboço do processo de fabricação, teor mínimo do ingrediente ativo, limite máximo das impurezas presentes igual ou acima de 1 g/kg., identificar as impurezas relevantes nessa condição, as frações não identificadas do material não devem exceder 20 g/kg., citar as impurezas relevantes com teor menor que 1 g/kg, informações mas não é necessário incluir outras impurezas como isômeros, etc, de baixa atividade, informações disponíveis sobre as impurezas relevantes como efeitos toxicológicos ou sobre a estabilidade do ingrediente ativo, informar o limite estabelecido pela FAO/WHO - JMPR para tais impurezas, perfil toxicológico do produto técnico baseado em toxicidade aguda: oral, dermal e inalatória, irritabilidade da pele e olhos,e, sensibilidade da pele, classificação de periculosidade IPCS, referências das avaliações toxicológicas e ambientais da JMPR e carta de garantia das informações, métodos de análises.
3. Dados das formulações: principais tipos disponíveis, principais países onde estão registradas e são vendidas, propriedades físico químicas (seção 4 e 5 do Manual)
4. Procedimento para determinação da equivalência com base no perfil do material técnico referência:
4.1 - Perfil das impurezas:
4.1.1 - Impurezas não relevantes não podem exceder 50% ou mais que 3 g/kg, em termos absolutos. Não poderá haver qualquer nova impureza relevante. Quando as diferenças ultrapassarem esses limites deverá ser apresentado material técnico, de acordo com grupo avaliador, de apoio para provar que essa impureza permanece não relevante.
4.1.2 - Novas impurezas não relevantes acima ou igual a 1 g/kg precisam de defesa para comprovação que são efetivamente não relevantes, em conformidade com o grupo avaliador.
4.1.3- Impurezas relevantes acima dos limites fixados ou a presença de novas impurezas relevantes necessitam de informação toxicológica adicional e/ou dados ecotoxicológicos, conforme descrito a seguir. A) Perfil toxicológico adicional: doses repetidas de subaguda a crônica e estudos de reprodução e acompanhamento ttoxicológico, genotóxico, carcinogênico, etc. B) Perfil ecotoxicológico adicional: toxicidade para organismos aquáticos e terrestres, como Daphnia, algas, pássaros e abelhas, de acordo com o uso do produto.
4.2 - Perfil toxicológico: Os dados agudos apresentados não podem diferir acima de um fator de 2 em relação aos dados referência. Quando necessário a apresentação de perfil adicional, este também não deve ultrapassar o limite do fator de 2.
4.3 - Perfil ecotoxicológico: Quando exigido, de acordo com o uso do produto, os dados apresentados não podem diferir acima de um fator de 5 em relação aos dados referência.

AENDA - Associação Brasileira dos Defensivos Genéricos