Nº 007

Março/1999
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Finalmente criada a agência do Ministério da Saúde, através da Lei 9787/99. Certamente vai revigorar e aperfeiçoar inúmeros serviços prestados por este organismo à população. Nas áreas de atuação da AENDA, temos a considerar:

CAPÍTULO DE FITOSSANITÁRIOS: A conceituação e regras internacionais impõe uma diferenciação para avaliação dos registros de produtos similares, tal qual está explicitado para medicamentos. O esforço no exame de substâncias já conhecidas é obviamente bem menor que no caso de substâncias novas. Aguarda-se um novo posicionamento da ANVS.

CAPÍTULO DE SANEANTES DESINFESTANTES: Os registros dos inseticidas, raticidas, formicidas e acaricidas domissanitários deverão seguir as instruções dos produtos considerados de risco 2. Também nesta categoria estarão os saneantes cáusticos, corrosivos, com pH menor que 2 ou maior que 13, com alto poder oxidante ou redutor, com atividade anti-microbiana e os produtos biológicos à base de bactérias. Os demais saneantes, sem este grau de risco, deverão ser isentados de registro. Por outro lado, o governo aponta para um realinhamento da taxa de registro constante na tabela anexada à lei. A idéia seria cobrar R$ 8.000,oo para os produtos de risco 2 e R$ 3.000,oo para os demais. Considerando que os demais serão isentados, o mais lógico é que haja uma taxa única para saneantes, no valor de R$ 3.000,oo, para que não haja desestímulo da concorrência, como as empresas do setor estão prevendo

DOAÇÕES PARA PROGRAMA DE DESTINAÇÃO DE EMGALAGENS VAZIAS
Mais quatro máquinas trituradoras de embalagens de vidro foram doadas pelas AENDA recentemente. Os postos de recolhimento beneficiados foram: Prefeitura Municipal de São Gabriel D'Oeste (MS), Prefeitura Municipal de Dourados (MS), Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde (MT) e Sindicato dos Trabalhadores de Campo Novo do Parecis (MT).

AENDA - Associação Brasileira dos Defensivos Genéricos