Nº 013

Junho/1999
PATENTES: DIREITOS E DEVERES (*)

Charlene Barshefsky, representante comercial dos Estados Unidos, acaba de divulgar relatório incluindo o Brasil na "watch list" do US Trade Representative, por "infringir os direitos de propriedade intelectual de empresas e cidadãos norte-americanos".
Somos acusados de atraso na implementação de reformas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), da falta de uma estratégia de ação eficaz para o combate à pirataria de CDs e de abuso de poder, pela obrigatoriedade de fabricação local de produto patenteado, estabelecida no novo Código de Propriedade Industrial.
A reforma do INPI já deveria ter sido realizada, mas nenhum prejuízo à empresa ou ao cidadão norte-americano poderá ser atribuída a esse atraso. O combate à pirataria de CDs vem sendo implementado pelo governo federal e, nessa ação, tem encontrado as dificuldades normais de se erradicar qualquer foco de criminalidade, exemplo das que os Estados Unidos enfrentam no combate às drogas. Quanto à obrigatoriedade de fabricação de produto patenteado no Brasil, "we are sorry", mas se trata de uma soberana decisão do Congresso Nacional, escudada no Acordo de Paris, assinado também pelos Estados Unidos. Esse último item da pauta de justificativas merece uma análise mais rigorosa, uma vez que a referida obrigatoriedade está entrando em vigor agora, três anos após a edição do novo Código, sujeitando, portanto, todas as patentes concedidas ao abrigo da nova legislação ao licenciamento compulsório, caso seus titulares não cumpram a obrigação de produzir no país.
Mais do que um simples e despretensioso dispositivo regulamentar, o licenciamento compulsório é também um importante instrumento de política industrial. Coaduna-se com a essência de qualquer política que tenha como objetivo o desenvolvimento industrial, cuja base é a formulação de um conjunto de medidas de estímulo ao surgimento de unidades produtivas no País, além de inibir eventuais ações monopolísticas de corporações transnacionais visando apenas colocar produtos no mercado interno, com pouca ou nenhuma agregação de valor local.
É natural que exista certa tensão entre uma política de desenvolvimento industrial e a doutrina de laissez-faire, encampada pela onda dita neoliberal. Esta, a pretexto de defender a racionalização da produção mundial, postula que as fábricas devem ser implantadas onde melhor aproveitem vantagens comparativas e que não seria correto induzir ou exigir a exploração industrial local, sob pena e desvirtuar um alegado ciclo natural dos produtos e interferir artificialmente no jogo do mercado. Nem sempre, entretanto, os interesses econômicos e sociais de certos países coincidem com aqueles dos investidores. Nos países em desenvolvimento que já dispõem de certa base industrial, como o Brasil, interessa sobremaneira incentivar o crescimento de segmentos econômicos que utilizem tecnologia moderna e gerem emprego em bases competitivas, e não cortejar uma pretensa racionalização internacional em proveito alheio.
Segundo levantamento recente do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, ao longo da década de 90 foram postergados ou desativados mais de mil empreendimentos produtivos no Brasil, apenas no complexo industrial da química fina. Esse quadro sinaliza para a necessidade de criar estímulos visando à utilização de tais ativos fixos ociosos ou paralisados e à concretização de novos investimentos, inclusive valendo-se do importantíssimo mecanismo de licenciamento compulsório das patentes não utilizadas dentro dos prazos fixados em lei. Estamos certos de que a priorização da fabricação interna é o objetivo correto para a política industrial brasileira, pelo seu potencial de gerar desenvolvimento econômico e social e, consequentemente, de nos alçar ao chamado mundo desenvolvido. Quem se dispuzer a gozar os benefícios do monopólio instituído pela patente no mercado brasileiro deverá, em contrapartida, fabricar seu produto ou aplicar seu processo no Brasil. Assim diz a lei, e o país saberá rejeitar, por ilegítimas, quaisquer ameaças de aplicação de instrumentos unilaterais de pressão, como esse que a xerife do hemisfério norte acaba de brandir contra nós. Estamos resguardados, afinal, pela melhor jurisprudência e por acordos internacionais. Isso Charlene Barshefsky não poderá ignorar, sob pena de infringir os direitos de desenvolvimento de empresas e cidadãos brasileiros.

(*) Autoria de Nelson Brasil de Oliveira, Vice-Presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina (ABIFINA). Publicado na Gazeta Mercantil, em 07.06.99.

AENDA - Associação Brasileira dos Defensivos Genéricos