Charlene Barshefsky,
representante comercial dos Estados Unidos, acaba de divulgar relatório
incluindo o Brasil na "watch list" do US Trade Representative,
por "infringir os direitos de propriedade intelectual de empresas
e cidadãos norte-americanos".
Somos acusados de atraso na implementação de reformas
no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), da falta de
uma estratégia de ação eficaz para o combate
à pirataria de CDs e de abuso de poder, pela obrigatoriedade
de fabricação local de produto patenteado, estabelecida
no novo Código de Propriedade Industrial.
A reforma do INPI já deveria ter sido realizada, mas nenhum
prejuízo à empresa ou ao cidadão norte-americano
poderá ser atribuída a esse atraso. O combate à
pirataria de CDs vem sendo implementado pelo governo federal e, nessa
ação, tem encontrado as dificuldades normais de se erradicar
qualquer foco de criminalidade, exemplo das que os Estados Unidos
enfrentam no combate às drogas. Quanto à obrigatoriedade
de fabricação de produto patenteado no Brasil, "we
are sorry", mas se trata de uma soberana decisão do Congresso
Nacional, escudada no Acordo de Paris, assinado também pelos
Estados Unidos. Esse último item da pauta de justificativas
merece uma análise mais rigorosa, uma vez que a referida obrigatoriedade
está entrando em vigor agora, três anos após
a edição do novo Código, sujeitando, portanto,
todas as patentes concedidas ao abrigo da nova legislação
ao licenciamento compulsório, caso seus titulares não
cumpram a obrigação de produzir no país.
Mais do que um simples e despretensioso dispositivo regulamentar,
o licenciamento compulsório é também um importante
instrumento de política industrial. Coaduna-se com a essência
de qualquer política que tenha como objetivo o desenvolvimento
industrial, cuja base é a formulação de um conjunto
de medidas de estímulo ao surgimento de unidades produtivas
no País, além de inibir eventuais ações
monopolísticas de corporações transnacionais
visando apenas colocar produtos no mercado interno, com pouca ou nenhuma
agregação de valor local.
É natural que exista certa tensão entre uma política
de desenvolvimento industrial e a doutrina de laissez-faire, encampada
pela onda dita neoliberal. Esta, a pretexto de defender a racionalização
da produção mundial, postula que as fábricas
devem ser implantadas onde melhor aproveitem vantagens comparativas
e que não seria correto induzir ou exigir a exploração
industrial local, sob pena e desvirtuar um alegado ciclo natural dos
produtos e interferir artificialmente no jogo do mercado. Nem sempre,
entretanto, os interesses econômicos e sociais de certos países
coincidem com aqueles dos investidores. Nos países
em desenvolvimento que já dispõem de certa base industrial,
como o Brasil, interessa sobremaneira incentivar o crescimento de
segmentos econômicos que utilizem tecnologia moderna e gerem
emprego em bases competitivas, e não cortejar uma pretensa
racionalização internacional em proveito alheio.
Segundo levantamento recente do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio, ao longo da década de 90
foram postergados ou desativados mais de mil empreendimentos produtivos
no Brasil, apenas no complexo industrial da química fina. Esse
quadro sinaliza para a necessidade de criar estímulos visando
à utilização de tais ativos fixos ociosos ou
paralisados e à concretização de novos investimentos,
inclusive valendo-se do importantíssimo mecanismo de licenciamento
compulsório das patentes não utilizadas dentro dos prazos
fixados em lei. Estamos certos de que a priorização
da fabricação interna é o objetivo correto para
a política industrial brasileira, pelo seu potencial de gerar
desenvolvimento econômico e social e, consequentemente, de nos
alçar ao chamado mundo desenvolvido. Quem se dispuzer
a gozar os benefícios do monopólio instituído
pela patente no mercado brasileiro deverá, em contrapartida,
fabricar seu produto ou aplicar seu processo no Brasil. Assim
diz a lei, e o país saberá rejeitar, por ilegítimas,
quaisquer ameaças de aplicação de instrumentos
unilaterais de pressão, como esse que a xerife do hemisfério
norte acaba de brandir contra nós. Estamos resguardados, afinal,
pela melhor jurisprudência e por acordos internacionais. Isso
Charlene Barshefsky não poderá ignorar, sob pena de
infringir os direitos de desenvolvimento de empresas e cidadãos
brasileiros.
(*)
Autoria de Nelson Brasil de Oliveira, Vice-Presidente
da Associação Brasileira das Indústrias de Química
Fina (ABIFINA). Publicado na Gazeta Mercantil, em 07.06.99.