O mercado de defensivos
agrícolas, visto em perspectiva comercial, é disputado
por dois grupos de produtos: aqueles sob patente e os produtos em
domínio público. Os produtos sob patente, são
protegidos por períodos de exclusividade. No Brasil esse período,
que era de 15 anos, passou recentemente a 20 anos, ou seja, durante
duas décadas nenhum agricultor pode adquirir esse produto de
um segundo ou terceiro ofertante, salvo se houver uma concessão,
por parte do inventor, com pagamentos de compensação
financeira. O consumidor fica sujeito a esse instrumento monopolista,
aliás, o que leva certas correntes a advogar uma modificação
para sistema de patente não monopolista, onde a concessão
de fabricação para terceiros seria compulsória
e a compensação financeira arbitrada pelo governo.
Expirado o prazo de exclusividade, o produto pode ser fabricado por
qualquer empresa que tenha desenvolvido ou adquirido sua tecnologia
e tenha acesso às matérias primas e intermediários.
É nesta fase que o produto passa a ser denominado de genérico,
pois é ofertado por mais de um fabricante. É interessante
observar que existe uma categoria de produto que, apesar de estar
em domínio público, não é ofertado por
outros fabricantes. Este grupo, controlado por um único fabricante,
é conhecido por produto exclusivo ou especialidade.
Os defensivos agrícolas genéricos representam mais de
70% em volume negociado no mundo, impulsionados pela concorrência
em acirramento crescente com a agregação de novos fabricantes
de uma mesma substância, mas também lastreados em um
conhecimento pleno da eficácia, limitações e
efeitos de ordem toxicológica e ambiental, acumulado por todos
os interessados durante o uso no período de exclusividade.
É claro que grande parte desses produtos continua sendo vendida
pelo fabricante original. Estima-se que os fabricantes independentes
detenham 15 a 20% do mercado global.
Essa formidável força concorrencial pressiona para baixo
os preços dos produtos. Arrasta, não só o preço
dos próprios produtos genéricos, mas também obriga
o reposicionamento de preço dos produtos inovadores, em razão
da relatividade de ganhos que o consumidor passa constantemente a
comparar.
O gráfico abaixo mostra com clareza a tremenda pressão
exercida sobre o preço de uma substância muito usada
em nossa agricultura, ao longo dos anos: o herbicida Glifosato.
Preços
em valores reais de dezembro de 1998, corrigidos pelo IGP-DI da Fundação
Getúlio Vargas. Preços por litro do produto comercial.
Fonte: Gráfico elaborado a partir de estudo do IEA - Instituto
de Economia Agrícola da Secretaria de Agricultura de São
Paulo, tendo por base levantamento sistemático do DERAL - Departamento
de Economia Rural da Secretaria de Agricultura do Paraná, da
marca comercial Roundup (Monsanto).
Essa curva decrescente
nitidamente foi acelerada pela presença de concorrentes genéricos.
Podem ser citadas as marcas: Glifosato 480 Agripec (Agripec), Glifosato
Nortox (Nortox), Gliz 480 SAqC (Noragro / Sanachem), Glion (Defensa
/ Milênia), Glifosato Fersol (Fersol), Trop, tropazin e tropuron
(Herbitécnica / Milênia), Agrisato (Agritec / Alkagro),
Glifosato Alkagro (Alkagro), Ryvolt (Agritec) e Glifos (Cheminova).
Ao agricultor interessa uma presença significativa de empresas
dedicadas a produtos genéricos, para que possa maximizar sua
produtividade, incorporando na plenitude esse insumo a preços
que reduzam os seus custos operacionais.
O governo precisa entender que este é um mercado de forte oligopolização
e com tendência cada vez mais concentradora, bastando observar
o movimento das grandes corporações químicas
em processo de fusões e adquirindo vorazmente as companhias
de sementes, na disputa por espaço do mercado de defesa vegetal,
via biotecnologia. Aqui no Brasil, nesta década, a indústria
independente de genéricos diminuiu sua participação
mercadológica de 30% para cerca de 10%.
Com esse cenário, faz-se necessária uma política
industrial que tenha como um dos objetivos prioritários o incentivo
à concorrência e como estratégia, o estímulo
à fabricação local e a preservação
das empresas de genéricos.