ANVS : duas no cravo
(1ª) Saneantes Domissanitários:
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária iniciou
sua fase operacional dos registros e fiscalização de
saneantes domissanitários com uma moderna concepção
sobre os atos de registro destes produtos. A Resolução
nº 336/99 define produtos de Risco I e de Risco II e isenta os
primeiros da obrigatoriedade do Registro. Nada de submeter a registros
prévios as ceras, os desodorizantes, os sabões e muitos
produtos de limpeza não cáusticos e não corrosivos,
ou seja, produtos de risco não significante à saúde
humana. O rótulo identifica a composição e o
fabricante não escapa de suas responsabilidades via código
do consumidor e ações fiscalizatórias.
Os recursos, agora, ficam direcionados para melhor exame de produtos
com risco relevante e para remontagem do sistema de fiscalização.
Este modelo está sendo estendido para outros segmentos, na
medida do possível. Uma martelada certeira e inteligente.
(2ª) Desconto por porte de empresa: A
nova legislação adotou um esquema de descontos nas taxas
de registro e fiscalização que considera categorias
de empresas por faturamento. Assim, micro-empresas têm 95% de
desconto, pequenas 90%, médias obtêm descontos entre
30 e 60% e grandes que faturam até R$ 50 milhões / ano
recebem 15%. Pode ser discutível a legalidade deste tratamento
diferenciado por faturamento, visto que o serviço dispendido
é sempre o mesmo independente da fonte pagadora, mas sem dúvida
é um sinal de sensibilidade sócio-econômica digno
de nota. Grande martelada.
ANVS : três na ferradura
Saneantes Domissanitários: Apesar dos alertas e apelos
de diversas associações de classe, alguns vícios
inseridos na Lei 7982 perduram ainda nas Medidas Provisórias
que a sucederam.
(1ª) A Autorização de Funcionamento
de uma empresa, por incrível que possa parecer, tem caráter
de anuidade, ou seja, todo ano ad seculorum a empresa solicitará
uma autorização para funcionar e pagará uma taxa
teto de R$ 6.000,00. Neste ítem, a União escorrega ainda
em bitributação, visto que os Estados concedem (e cobram)
alvarás de funcionamento.
(2ª) O Certificado de Boas Práticas assusta
pelo valor da taxa - R$ 3.000,00 - e pela possibilidade de cobrá-la
em número de sub-itens não definidos em cada segmento
de atividade. O Certificado é por estabelecimento, por tipo
de atividade, por linha de produção e por linha de comercialização,
podendo os sub-itens ramificarem-se como fractais. E o pesadelo será
também anual.
(3ª) O Registro de saneantes - risco II tem
uma taxa teto de R$ 8.000,00, sendo renovado a cada 5 anos, desde
que se pague a taxa, desta feita com o "magnânimo"
desconto de 10% para um serviço obviamente muito menor que
a avaliação original.
Estes pontos assim estão, por não terem sido amplamente
discutidos com a sociedade, razão direta da pressa em passar
a lei, via Medida Provisória 1791, ainda em 1998. O impacto
no faturamento de empresas pequenas, mesmo considerando os descontos,
fica entre 3 e 5%, conforme estudo efetuado em empresas associadas
da AENDA. É um gravame maior que muito imposto em vigor. Mas
confiamos que a próxima MP-martelada acertará no cravo.
NOTAS:
Campanha infame contra medicamentos nacionais
Embora esta associação
não tenha nada com a área de medicamentos genéricos
e/ou similares, mas na condição de representar um segmento
industrial afim, porquanto de genéricos, e no exercício
de um dever cívico não pode ficar calada diante da absurda
campanha desencadeada pela ABIFARMA contra os medicamentos produzidos
pela indústria nacional. Programas de televisão de larga
audiência, como Ratinho, Faustão, Gugu e os principais
jornais e revistas do país, foram utilizados para "alertar"
a população, desinformando que não existe remédio
genérico e portanto a farmácia não pode ofertar
medicamentos similares. Pressionam também a classe médica,
em um corpo a corpo escandaloso. Uma pressão descabida, abusiva
e desonesta. É como se da noite para o dia todos os medicamentos
produzidos pela indústria nacional não tivessem mais
qualidade e afrontassem a saúde da população.
O governo deve tomar alguma atitude punitiva contra essa falácia.
A lei dos genéricos veio para disciplinar melhor toda a indústria,
porém muito mais para garantir aos genéricos maior participação
no atendimento à população a preços ditados
por uma concorrência plena e não por cartéis de
oligopólios. O Ministério da Saúde do Brasil
saberá conduzir o processo de transição iniciado
com a promulgação da lei até a adaptação
dos medicamentos à mesma e não precisa de campanhas
mercantilistas nesta tarefa. Registramos nosso repúdio.