Nº 016

Outubro/1999
ANVS: DUAS NO CRAVO, TRÊS NA FERRADURA

ANVS : duas no cravo
(1ª) Saneantes Domissanitários: A Agência Nacional de Vigilância Sanitária iniciou sua fase operacional dos registros e fiscalização de saneantes domissanitários com uma moderna concepção sobre os atos de registro destes produtos. A Resolução nº 336/99 define produtos de Risco I e de Risco II e isenta os primeiros da obrigatoriedade do Registro. Nada de submeter a registros prévios as ceras, os desodorizantes, os sabões e muitos produtos de limpeza não cáusticos e não corrosivos, ou seja, produtos de risco não significante à saúde humana. O rótulo identifica a composição e o fabricante não escapa de suas responsabilidades via código do consumidor e ações fiscalizatórias.
Os recursos, agora, ficam direcionados para melhor exame de produtos com risco relevante e para remontagem do sistema de fiscalização.
Este modelo está sendo estendido para outros segmentos, na medida do possível. Uma martelada certeira e inteligente.
(2ª) Desconto por porte de empresa: A nova legislação adotou um esquema de descontos nas taxas de registro e fiscalização que considera categorias de empresas por faturamento. Assim, micro-empresas têm 95% de desconto, pequenas 90%, médias obtêm descontos entre 30 e 60% e grandes que faturam até R$ 50 milhões / ano recebem 15%. Pode ser discutível a legalidade deste tratamento diferenciado por faturamento, visto que o serviço dispendido é sempre o mesmo independente da fonte pagadora, mas sem dúvida é um sinal de sensibilidade sócio-econômica digno de nota. Grande martelada.

ANVS : três na ferradura
Saneantes Domissanitários: Apesar dos alertas e apelos de diversas associações de classe, alguns vícios inseridos na Lei 7982 perduram ainda nas Medidas Provisórias que a sucederam.
(1ª) A Autorização de Funcionamento de uma empresa, por incrível que possa parecer, tem caráter de anuidade, ou seja, todo ano ad seculorum a empresa solicitará uma autorização para funcionar e pagará uma taxa teto de R$ 6.000,00. Neste ítem, a União escorrega ainda em bitributação, visto que os Estados concedem (e cobram) alvarás de funcionamento.
(2ª) O Certificado de Boas Práticas assusta pelo valor da taxa - R$ 3.000,00 - e pela possibilidade de cobrá-la em número de sub-itens não definidos em cada segmento de atividade. O Certificado é por estabelecimento, por tipo de atividade, por linha de produção e por linha de comercialização, podendo os sub-itens ramificarem-se como fractais. E o pesadelo será também anual.
(3ª) O Registro de saneantes - risco II tem uma taxa teto de R$ 8.000,00, sendo renovado a cada 5 anos, desde que se pague a taxa, desta feita com o "magnânimo" desconto de 10% para um serviço obviamente muito menor que a avaliação original.
Estes pontos assim estão, por não terem sido amplamente discutidos com a sociedade, razão direta da pressa em passar a lei, via Medida Provisória 1791, ainda em 1998. O impacto no faturamento de empresas pequenas, mesmo considerando os descontos, fica entre 3 e 5%, conforme estudo efetuado em empresas associadas da AENDA. É um gravame maior que muito imposto em vigor. Mas confiamos que a próxima MP-martelada acertará no cravo.

NOTAS:

Campanha infame contra medicamentos nacionais

Embora esta associação não tenha nada com a área de medicamentos genéricos e/ou similares, mas na condição de representar um segmento industrial afim, porquanto de genéricos, e no exercício de um dever cívico não pode ficar calada diante da absurda campanha desencadeada pela ABIFARMA contra os medicamentos produzidos pela indústria nacional. Programas de televisão de larga audiência, como Ratinho, Faustão, Gugu e os principais jornais e revistas do país, foram utilizados para "alertar" a população, desinformando que não existe remédio genérico e portanto a farmácia não pode ofertar medicamentos similares. Pressionam também a classe médica, em um corpo a corpo escandaloso. Uma pressão descabida, abusiva e desonesta. É como se da noite para o dia todos os medicamentos produzidos pela indústria nacional não tivessem mais qualidade e afrontassem a saúde da população. O governo deve tomar alguma atitude punitiva contra essa falácia. A lei dos genéricos veio para disciplinar melhor toda a indústria, porém muito mais para garantir aos genéricos maior participação no atendimento à população a preços ditados por uma concorrência plena e não por cartéis de oligopólios. O Ministério da Saúde do Brasil saberá conduzir o processo de transição iniciado com a promulgação da lei até a adaptação dos medicamentos à mesma e não precisa de campanhas mercantilistas nesta tarefa. Registramos nosso repúdio.

AENDA - Associação Brasileira dos Defensivos Genéricos