Nº 026

Agosto/2000
MISTURA INOCENTE SOB FOGO CRUZADO

O agricultor, ao se defrontar com a lavoura atacada por um ácaro e um inseto, ou por espécies diversas de ervas daninhas, ou outras situações impossíveis de controle com um só produto, recorre a dois produtos, diluindo-os em água e aplicando-os conjuntamente. Não estamos falando de agricultor brasileiro, mas de lavrador americano e europeu. É uma prática lógica e racional, menos no Brasil, como se pode concluir da polêmica entre os ministérios responsáveis pelo registro dos agroquímicos.

Aqui, exagera-se no temor aos produtos aplicados nas culturas agrícolas, provoca-se uma verdadeira síndrome junto à população e busca-se barrar o uso sob qualquer pretexto, sem atentar para a lógica ou para a evolução científica. As misturas em tanque pagam um pouco dessa conta. Agora, sob o manto da defesa da saúde do trabalhador rural e do meio ambiente, busca-se no poder judiciário derrubar a prática das misturas, protagonista inocente desta conjuntura. É uma confusão de tal ordem, que beira a irracionalidade, mas de lastimável resultado para a agricultura nacional se a justiça também for inconseqüente.

Do lado da saúde do trabalhador, a alegação é estarem as misturas expondo o aplicador de agrotóxico a um coquetel de substâncias de difícil socorro médico em caso de intoxicação. Trata-se de argumento infundado, pois o socorro é decorrência do diagnóstico do quadro clínico de maior significância, atentando-se em seguida para as demais seqüelas. Ademais, o risco de exposição do trabalhador em verdade é menor quando aplica uma mistura, uma vez que limita o tempo de exposição à metade. Aplicar um e outro produto, separadamente, duplicaria o tempo de pulverização e exporia o trabalhador aos mesmos produtos, ou não ?

Por sua vez, defensores do meio ambiente apontam a possibilidade de impacto maior sobre a micro fauna / flora do solo ou sobre espécimes dos rios e lagos, em razão do não estudo prévio das misturas. Outra distorção da realidade, porquanto não há reação química entre os ingredientes da mistura. Cada produto em separado, teve o impacto ambiental devidamente avaliado e, portanto, aplicados em mistura ou em seqüência, impactam igualmente o meio.

Os responsáveis pelo registro no Ministério da Agricultura, por seu turno, preocupados em regular uma boa informação ao usuário e dotar o agrônomo de instrumento legal para receitar corretamente as misturas, mas sob as pressões acima descritas, excederam nas exigências aos registrantes. Obrigaram a informar no rótulo / bula as marcas comerciais dos produtos a misturar, além de obrigar cada empresa a obter permissão das demais empresas para tal ato. Isto restringe as opções do agricultor, que fica com um leque mais restrito de misturas para comprar e usar. As empresas de genéricos pequenas e médias via de regra não conseguem as permissões das grandes empresas (guerra normal de concorrência) e não registram suas misturas.

A regra deve ser simples: o rótulo deve apresentar a recomendação específica para a mistura e indicar o nome químico do produto, a concentração, o tipo de formulação, limitações de uso e precauções referentes ao produto de maior risco, na esteira do que acontece nos Estados Unidos.

É obvio que, se uma empresa quiser citar as marcas comerciais com a simbologia de marca registrada tem todo o direito. É claro, também, que o agricultor deve realizar um teste prévio de compatibilidade física. Aliás, a esse respeito é bom lembrar que uma mistura nasce nas instituições de pesquisa regionais, usando-se normalmente produtos líderes de mercado e, depois, o fomento e os agricultores mais experientes vão substituindo essas marcas por outras de produtos genéricos. Portanto, é uma técnica testada e implementada aos poucos, até uma difusão mais generalizada. Há tempo suficiente para detecção de qualquer inconveniente de monta.

Por fim, erra também o judiciário ao acatar demanda contra as misturas sem qualquer fundamentação técnica comprobatória dos riscos adicionais que se alega existir. O ônus fica todo para o acusado.

É preciso retomar a linha do bom senso, parar de rotular o defensivo agrícola de símbolo da poluição a envenenar nossos alimentos, florestas e rios. A indústria fabrica por necessidade da Agricultura, pois a humanidade precisa preservar o que planta. Também, a ciência vai ao longo da história consertando erros e aprimorando seus protocolos de cuidados e prevenções ao lançar novos inventos. Neste diapasão, a ciência agronômica desenvolveu sistemas de manejo, empregando todas as técnicas possíveis de controle das pragas, de forma a diminuir o uso da química. Todavia, o método químico ainda é o mais eficaz e econômico. E no alcance do método químico, o emprego de misturas, além da sua importância prática, é instrumento considerado no manejo à resistência de plantas daninhas a herbicidas. Não se pode prescindir delas em agricultura de escala comercial.

AENDA - Associação Brasileira dos Defensivos Genéricos