Em
junho deste ano, os parlamentares promulgaram uma lei disciplinando
o destino das embalagens vazias dos agrotóxicos e dos produtos
impróprios ou em desuso. As responsabilidades foram distribuídas
entre fabricantes, comerciantes e usuários.
Os usuários
devem devolver as embalagens vazias dos produtos adquiridos, aos próprios
comerciantes ou em postos de recebimento. É dever, ainda, dos
usuários, no caso agricultores, proceder a uma lavagem especial
das embalagens por ocasião da preparação da calda
de pulverização, desde que estas permitam tal procedimento
(ver rótulo e bula), com o propósito de prepará-las
para posterior reciclagem.
Maior carga de
obrigação foi imputada aos vendedores, sejam comerciantes
ou fabricantes, posto que darão o destino adequado às
embalagens, seja reciclagem, reutilização, incineração
ou outro fim indicado pela tecnologia. Implementarão, também,
em colaboração com o Poder Público, programas
educativos e mecanismos de controle e estímulo à devolução
das embalagens. Especificamente, os fabricantes terão que revisar
seus rótulos e bulas, pormenorizando as instruções
pertinentes a essas operações.
Até os
produtores de equipamentos para pulverização foram convocados
a colaborar. Eles promoverão adaptações em seus
novos pulverizadores, de forma a facilitar a operação
de lavagem especial das embalagens, explicitada na norma legal.
Por fim, compete ao Poder Público a fiscalização
de todo o processo.
Felizmente, a
indústria de agrotóxico já havia disparado, no
início da década, um projeto de reciclagem, que transformou-se
a seguir em um bem sucedido Programa Nacional de Destinação
das Embalagens Vazias. Pela complexidade das ações e
envolvimento de muitos agentes da sociedade, é certo que a
lei veio em boa hora dar foro de legalidade e disciplinamento do sistema.
Hoje, o país
conta com quase 60 Unidades de Recebimento, entre postos e centrais.
Os postos apenas recebem e fazem triagem das embalagens; as centrais,
além disso, preparam as mesmas para o transporte até
o destino final, prensando-as ou triturando-as. A partir das
Unidades, atualmente, as embalagens são encaminhadas para reciclagem:
conduites de fiação elétrica, se plásticas;
tarugos formatados nos fornos de siderúrgicas, se metálicas;
e, artefatos especiais de indústrias vidreiras, se vítreas.
Estas Unidades já existem nos Estados de Mato Grosso, Mato
Grosso do Sul, São Paulo, Paraná (estas patrocinadas
pelo governo estadual), Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Espírito
Santo, Minas Gerais, Distrito Federal, Bahia, Maranhão e Pernambuco.
A bem da verdade, algumas em fase de construção. O modelo
é sempre o de cooperação e gerenciamento comunitário,
para que a motivação, a educação, a divisão
de tarefas e o envolvimento sejam densos e continuados. Agentes da
Indústria têm catalizado os parceiros, dado o suporte
técnico e boa parte dos recursos financeiros.
Fabricantes,
revendedores, cooperativas, sindicatos, entidades de classe, agricultores
e governos municipais e estaduais estão verdadeiramente imbuídos
de um dever cívico para limpar o campo desse lixo característico.
É um programa
de sucesso e um exemplo ímpar para outros povos.
A legislação é digna dos mesmos louvores, seja
a Lei 9974, discutida e construída pela Câmara Federal
e pelo Congresso, seja o Decreto 3550, que traz as assinaturas da
Presidência e dos Ministérios da Agricultura, da Saúde
e do Meio Ambiente. O Decreto, por sinal, com propriedade, dispõe
prazos para a execução das diversas etapas. De maneira
inteligente, impõe prazos aparentemente curtos, 05 a 06 meses,
considerando-se a dimensão dos propósitos e exigências,
contemplando todo o imenso território brasileiro. Acelera,
assim, as movimentações dos partícipes, estejam
onde estiverem, conclamando a uma faina cívica nacional. É
uma legislação indutora, quase que substitui, neste
míster, o papel protagonizado pela Indústria até
o momento. Todavia, consciente e responsavelmente, antecipa válvulas
de controle do futuro fluxo operacional, através da criação
de medidas transitórias, as quais permitirão ajustamento
dos prazos nos diversos espaços dessa nossa grande nação.