Nº 027

Setembro/2000
FIM DAS EMBALAGENS NO CAMPO - LIXO TEM DESTINO E PRAZO INTELIGENTES

Em junho deste ano, os parlamentares promulgaram uma lei disciplinando o destino das embalagens vazias dos agrotóxicos e dos produtos impróprios ou em desuso. As responsabilidades foram distribuídas entre fabricantes, comerciantes e usuários.

Os usuários devem devolver as embalagens vazias dos produtos adquiridos, aos próprios comerciantes ou em postos de recebimento. É dever, ainda, dos usuários, no caso agricultores, proceder a uma lavagem especial das embalagens por ocasião da preparação da calda de pulverização, desde que estas permitam tal procedimento (ver rótulo e bula), com o propósito de prepará-las para posterior reciclagem.

Maior carga de obrigação foi imputada aos vendedores, sejam comerciantes ou fabricantes, posto que darão o destino adequado às embalagens, seja reciclagem, reutilização, incineração ou outro fim indicado pela tecnologia. Implementarão, também, em colaboração com o Poder Público, programas educativos e mecanismos de controle e estímulo à devolução das embalagens. Especificamente, os fabricantes terão que revisar seus rótulos e bulas, pormenorizando as instruções pertinentes a essas operações.

Até os produtores de equipamentos para pulverização foram convocados a colaborar. Eles promoverão adaptações em seus novos pulverizadores, de forma a facilitar a operação de lavagem especial das embalagens, explicitada na norma legal.
Por fim, compete ao Poder Público a fiscalização de todo o processo.

Felizmente, a indústria de agrotóxico já havia disparado, no início da década, um projeto de reciclagem, que transformou-se a seguir em um bem sucedido Programa Nacional de Destinação das Embalagens Vazias. Pela complexidade das ações e envolvimento de muitos agentes da sociedade, é certo que a lei veio em boa hora dar foro de legalidade e disciplinamento do sistema.

Hoje, o país conta com quase 60 Unidades de Recebimento, entre postos e centrais. Os postos apenas recebem e fazem triagem das embalagens; as centrais, além disso, preparam as mesmas para o transporte até o destino final, prensando-as ou triturando-as. A partir das Unidades, atualmente, as embalagens são encaminhadas para reciclagem: conduites de fiação elétrica, se plásticas; tarugos formatados nos fornos de siderúrgicas, se metálicas; e, artefatos especiais de indústrias vidreiras, se vítreas. Estas Unidades já existem nos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná (estas patrocinadas pelo governo estadual), Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Minas Gerais, Distrito Federal, Bahia, Maranhão e Pernambuco. A bem da verdade, algumas em fase de construção. O modelo é sempre o de cooperação e gerenciamento comunitário, para que a motivação, a educação, a divisão de tarefas e o envolvimento sejam densos e continuados. Agentes da Indústria têm catalizado os parceiros, dado o suporte técnico e boa parte dos recursos financeiros.

Fabricantes, revendedores, cooperativas, sindicatos, entidades de classe, agricultores e governos municipais e estaduais estão verdadeiramente imbuídos de um dever cívico para limpar o campo desse lixo característico.

É um programa de sucesso e um exemplo ímpar para outros povos.
A legislação é digna dos mesmos louvores, seja a Lei 9974, discutida e construída pela Câmara Federal e pelo Congresso, seja o Decreto 3550, que traz as assinaturas da Presidência e dos Ministérios da Agricultura, da Saúde e do Meio Ambiente. O Decreto, por sinal, com propriedade, dispõe prazos para a execução das diversas etapas. De maneira inteligente, impõe prazos aparentemente curtos, 05 a 06 meses, considerando-se a dimensão dos propósitos e exigências, contemplando todo o imenso território brasileiro. Acelera, assim, as movimentações dos partícipes, estejam onde estiverem, conclamando a uma faina cívica nacional. É uma legislação indutora, quase que substitui, neste míster, o papel protagonizado pela Indústria até o momento. Todavia, consciente e responsavelmente, antecipa válvulas de controle do futuro fluxo operacional, através da criação de medidas transitórias, as quais permitirão ajustamento dos prazos nos diversos espaços dessa nossa grande nação.

AENDA - Associação Brasileira dos Defensivos Genéricos