Tanto
o contrabando de herbicidas com rótulo estrangeiro quanto a
comercialização de iscas sem rótulo são
fantasmas que povoam nosso mundo rural. Mas estes fantasmas existem
de verdade, embora não creia a fiscalização,
a se deduzir do pouco que faz para coibir tão graves contravenções.
Um
mínimo de coordenação entre a fiscalização
federal e estadual poderia reduzir rapidamente essas práticas
criminosas. A fiscalização deve mudar seu modelo, não
pode continuar sendo apenas cartorial, verificando se os rótulos
têm as vírgulas no lugar correto ou se a receita agronômica
foi expedida no balcão. É preciso ir a campo, fazer
“incertas” em fazendas e reprimir exemplarmente os abusos
que passam às margens dos comerciantes estabelecidos e dos
fabricantes que tentam seguir as normas legais.
O agricultor que
estiver lendo este artigo pode até retrucar com dignidade e,
alegar estar defendendo sua renda da ganância de determinadas
companhias que vendem o mesmo herbicida a um preço na Argentina,
Paraguai e Uruguai e outro, bem mais "salgado", aqui no
Brasil. Pode ser verdade, aliás em 13 de setembro último,
por ocasião de uma Audiência Pública na Câmara
Parlamentar Federal, o Dep. Federal Luis Carlos Heinze distribuiu
documentação, onde se lia:
| Classic (clorimuron) |
R$ 0,50 /
g de i.a.(Brasil) |
R$ 0,29 /
g de i.a. (Mercosul) |
| Ally (metsulfuron) |
R$ 4,26 /
g de i.a.(Brasil) |
R$ 0,15 /
g de i.a. (Mercosul) |
| Sanson (nicosulfuron) |
R$ 1,62 /
g de i.a. (Brasil) |
R$ 0,54 /
g de i.a. (Mercosul) |
Portanto, o argumento
do lavrador tem suporte concreto e uma evidente justificativa, pois
nota-se que os exemplos são de produtos de alto valor agregado.
Ninguém se arrisca a infringir ordenamentos legais, buscando
alhures produtos de baixo custo, mesmo sendo estes também mais
em conta. Sabe que neste último caso a culpa não é
de monopólios e sim do "custo Brasil", que empurra
para cima o preço do Roundup (exemplificando com produto em
regime de boa concorrência no Brasil), para cerca de um ou poucos
reais por litro, quando comparado com a oferta nos outros países
do MERCOSUL.
Porém,
contrabandear não é a solução democrática
e razoável para resolver tal questão.
Deve, a classe
dos agricultores, exigir correção e pulso firme do governo
para a política de registro dos agrotóxicos. Deve exigir
o estímulo a concorrência, pois é por isso que
determinados produtos estão mais baratos nos parceiros do MERCOSUL
do que aqui. A bem da verdade, essa mobilização já
começa, visto que na Audiência Pública já
citada, o Dr. João Bosco Umbelino, Vice-Presidente da Confederação
Nacional dos Agricultores-CNA, assim como o Dr. Valdir Colatto , Superintendente
da Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB defenderam
o registro por Similaridade Química para os produtos genéricos
e similares. A pressão precisa se ampliar, para ampliar também
a oferta de produtos similares. Está dando certo nos medicamentos,
dará certo nos agrotóxicos também. Deve, a fiscalização,
por seu turno e mister, notificar, multar, apreender mercadoria e
anunciar na imprensa, expondo à execração pública
os digressores.
Um outro caso de polícia, acontece no comércio
das iscas formicidas. Fábricas clandestinas produzem sob encomenda
o que bem entender o esforçado e insinuante vendedor de fazenda
em fazenda ou de usina em usina. Atenção fiscal do comércio
de agrotóxico: isso exige investigação além
do balcão das revendas, chame o ministério público
de sua cidade, envolva a polícia, cumpra seu papel na concepção
plena que representa para a sociedade.
Do Rio Grande
do Sul nos chegam notícias de outra prática ilegal e
irresponsável: trata-se do incentivo de maus comerciantes ao
manuseio de produtos mais concentrados contendo Fipronil (KLAP, REGENT),
Acefato (ORTHENE) e Triclorfon (NEGUVON) para mistura com polpa cítrica,
milho ou triguilho, e assim baratear o combate às formigas.
Um abuso que deve ser punido com o maior rigor, pois além de
afrontar o comerciante honesto, está-se expondo a saúde
dos usuários a risco grave quando do manuseio e preparo destas
pseudo-iscas. E este risco é multiplicado, na medida que os
pequenos lavradores compram os inseticidas fracionados em embalagens
de até 5 ml: é comum a utilização de recipientes
dos filmes fotográficos para essa função. Atenção
ANVISA, isto é muitíssimo mais urgente que perseguir
iscas legalmente registradas e vendidas em saquinhos de 500 gramas,
ao invés de 50 gramas. Atenção fiscais federais
e estaduais: se este artigo os sensibilizar, incluam também
na agenda a venda de isca à base de dodecacloro, provavelmente
advinda dos países fronteiriços. Obrigado, em nome da
cidadania!