Nº 029

Novembro/2000
A FISCALIZAÇÃO, O CONTRABANDO DE HERBICIDAS E AS ISCAS FORMICIDAS FRAUDULENTAS

Tanto o contrabando de herbicidas com rótulo estrangeiro quanto a comercialização de iscas sem rótulo são fantasmas que povoam nosso mundo rural. Mas estes fantasmas existem de verdade, embora não creia a fiscalização, a se deduzir do pouco que faz para coibir tão graves contravenções.

Um mínimo de coordenação entre a fiscalização federal e estadual poderia reduzir rapidamente essas práticas criminosas. A fiscalização deve mudar seu modelo, não pode continuar sendo apenas cartorial, verificando se os rótulos têm as vírgulas no lugar correto ou se a receita agronômica foi expedida no balcão. É preciso ir a campo, fazer “incertas” em fazendas e reprimir exemplarmente os abusos que passam às margens dos comerciantes estabelecidos e dos fabricantes que tentam seguir as normas legais.

O agricultor que estiver lendo este artigo pode até retrucar com dignidade e, alegar estar defendendo sua renda da ganância de determinadas companhias que vendem o mesmo herbicida a um preço na Argentina, Paraguai e Uruguai e outro, bem mais "salgado", aqui no Brasil. Pode ser verdade, aliás em 13 de setembro último, por ocasião de uma Audiência Pública na Câmara Parlamentar Federal, o Dep. Federal Luis Carlos Heinze distribuiu documentação, onde se lia:

Classic (clorimuron) R$ 0,50 / g de i.a.(Brasil) R$ 0,29 / g de i.a. (Mercosul)
Ally (metsulfuron) R$ 4,26 / g de i.a.(Brasil) R$ 0,15 / g de i.a. (Mercosul)
Sanson (nicosulfuron) R$ 1,62 / g de i.a. (Brasil) R$ 0,54 / g de i.a. (Mercosul)

Portanto, o argumento do lavrador tem suporte concreto e uma evidente justificativa, pois nota-se que os exemplos são de produtos de alto valor agregado. Ninguém se arrisca a infringir ordenamentos legais, buscando alhures produtos de baixo custo, mesmo sendo estes também mais em conta. Sabe que neste último caso a culpa não é de monopólios e sim do "custo Brasil", que empurra para cima o preço do Roundup (exemplificando com produto em regime de boa concorrência no Brasil), para cerca de um ou poucos reais por litro, quando comparado com a oferta nos outros países do MERCOSUL.

Porém, contrabandear não é a solução democrática e razoável para resolver tal questão.

Deve, a classe dos agricultores, exigir correção e pulso firme do governo para a política de registro dos agrotóxicos. Deve exigir o estímulo a concorrência, pois é por isso que determinados produtos estão mais baratos nos parceiros do MERCOSUL do que aqui. A bem da verdade, essa mobilização já começa, visto que na Audiência Pública já citada, o Dr. João Bosco Umbelino, Vice-Presidente da Confederação Nacional dos Agricultores-CNA, assim como o Dr. Valdir Colatto , Superintendente da Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB defenderam o registro por Similaridade Química para os produtos genéricos e similares. A pressão precisa se ampliar, para ampliar também a oferta de produtos similares. Está dando certo nos medicamentos, dará certo nos agrotóxicos também. Deve, a fiscalização, por seu turno e mister, notificar, multar, apreender mercadoria e anunciar na imprensa, expondo à execração pública os digressores.


Um outro caso de polícia, acontece no comércio das iscas formicidas. Fábricas clandestinas produzem sob encomenda o que bem entender o esforçado e insinuante vendedor de fazenda em fazenda ou de usina em usina. Atenção fiscal do comércio de agrotóxico: isso exige investigação além do balcão das revendas, chame o ministério público de sua cidade, envolva a polícia, cumpra seu papel na concepção plena que representa para a sociedade.

Do Rio Grande do Sul nos chegam notícias de outra prática ilegal e irresponsável: trata-se do incentivo de maus comerciantes ao manuseio de produtos mais concentrados contendo Fipronil (KLAP, REGENT), Acefato (ORTHENE) e Triclorfon (NEGUVON) para mistura com polpa cítrica, milho ou triguilho, e assim baratear o combate às formigas. Um abuso que deve ser punido com o maior rigor, pois além de afrontar o comerciante honesto, está-se expondo a saúde dos usuários a risco grave quando do manuseio e preparo destas pseudo-iscas. E este risco é multiplicado, na medida que os pequenos lavradores compram os inseticidas fracionados em embalagens de até 5 ml: é comum a utilização de recipientes dos filmes fotográficos para essa função. Atenção ANVISA, isto é muitíssimo mais urgente que perseguir iscas legalmente registradas e vendidas em saquinhos de 500 gramas, ao invés de 50 gramas. Atenção fiscais federais e estaduais: se este artigo os sensibilizar, incluam também na agenda a venda de isca à base de dodecacloro, provavelmente advinda dos países fronteiriços. Obrigado, em nome da cidadania!

AENDA - Associação Brasileira dos Defensivos Genéricos