Nº 032

Fevereiro/2001
REDUZINDO A CONCORRÊNCIA

Em março de 2000, o título deste folhetim era: “Ministério da Saúde Decreta o Sucateamento da Indústria Nacional”. Naquela ocasião, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, cognominada ANVISA, havia imposto a exigibilidade de testes toxicológicos de médio e longo prazo também para produtos contendo ingredientes ativos já registrados, quando sempre havia aceitado a apresentação de literatura para tais estudos. Isto elevou o custo do dossiê, na área da Saúde, do patamar de R$ 85.000,00 para R$ 1.600.000,00, inviabilizando o registro para produtos genéricos. Após muita pressão da sociedade, em agosto foi publicada a Resolução Nº 104, que restabeleceu a condição anterior. Na prática, porém, a ANVISA passou a analisar as literaturas como se estivesse examinando a qualificação do próprio produto em registro e, assim, é extremamente exigente quanto às literaturas apresentadas. Não se sabe bem qual a razão para esta atitude, visto que o papel da literatura em dossiês toxicológicos de produtos genéricos é meramente uma revisão do conhecimento sobre o ingrediente ativo para que o próprio registrante fique conscientizado da periculosidade do produto que pretende trabalhar. O fato é que, com essa configuração, as avaliações toxicológicas de produtos genéricos estão sendo liberadas a conta-gotas, refletindo em concorrência ainda menor entre os agrotóxicos, um mercado sabidamente oligopolizado.

Impressiona e causa espécie saber que o mesmo órgão tem uma postura bem mais flexível e razoável quando avalia os medicamentos genéricos / similares. Nos medicamentos a preocupação é com a qualidade química, com as boas práticas de fabricação e com a equivalência da biodisponibilidade. Por quê a postura não é a mesma na área de pesticidas, afinal estes e aqueles não passam de substâncias químicas, onde o importante é saber se são bem fabricadas e se são eficazes ? Achamos que o assunto ainda não chegou até o Ministro José Serra, senão a postura seria a mesma dos medicamentos: pró genéricos. Agrotóxico mais barato diminui o custo dos alimentos. População melhor alimentada, com certeza tem mais saúde.

Agora, no apagar do século 20, a ANVISA impôs aos industriais mais um pesado ônus para o registro dos agrotóxicos. Multiplicou a taxa para concessão da avaliação toxicológica, dos R$ 1.800,00 para R$ 80.000,00 ( produtos técnico com ingrediente ativo novo), R$ 40.000,00 (produto técnico com ingrediente ativo já registrado no país), R$ 40.000,00 (produto formulado), R$ 25.000,00 (avaliação preliminar), R$ 25.000,00 (para inclusão de cultura – sic !), R$ 40.000,00 (componentes, ou seja, solventes, diluentes, etc., o Quantidade Suficiente Para ou q.s.p. dos medicamentos) e mais algumas que o espaço aqui já não permite. E, pasmem, tem mais: essas taxas são obrigatórias a cada 5 anos.
Mas o capitalismo tem sua face bondosa, há desconto por porte de empresa, quem é grande paga o acima descrito, quem é menor terá descontos, mesmo sendo o esforço igual para avaliar o processo de uma ou outra empresa. Por Deus, como nos atrevemos a escrever isso, agora, certamente, irão cortar os descontos.

Vamos às contas, para entender mais sobre a carga que representa este novo tributo e uma conjectura sobre como a ANVISA pode ter calculado os valores:


1. Simulação da taxa total para avaliação toxicológica de um agrotóxico contendo ingrediente ativo já registrado no país, de empresa considerada de porte médio, com desconto de 30%:

1.1 Avaliação preliminar do produto técnico R$ 17.500,00
1.2 Avaliação final do produto técnico R$ 28.000,00
1.3 Avaliação preliminar do produto formulado R$ 17.500,00
1.4 Avaliação final do produto formulado R$ 28.000,00
1.5 Avaliação dos componentes do produto formulado, considerando 5 componentes R$ 140.000,00
TOTAL R$ 231.000,00

2. Simulação do cálculo do valor das taxas, tomando por base o salário de um técnico e o número de horas dispendidas:

2.1 - Custo do homem/hora = R$ 16,66
Um funcionário público, ganha no máximo R$ 8.000,00 por mês (240 horas de trabalho), de forma que o custo do homem/hora é no máximo R$ 33,30 (8000/240). Considerando que a avaliação toxicológica seja feita por um técnico que ganhe R$ 4.000,00 por mês, o custo do homem/hora equivale a 4000 / 240 = R$ 16,66.
2.2 - Nº de horas da avaliação total = 13.865 (1.733 dias, quase 5 anos)
O resultado é obtido com a divisão do valor total das taxas (R$ 231.000,00) pelo custo do homem/hora.


Isso para examinar um produto genérico, com dados já conhecidos da própria ANVISA. Para examinar, então, um produto novo, quantos anos um técnico irá levar? O leitor pode fazer as contas.
Há algo de errado da fixação destas taxas, ou a ANVISA se transformou, queremos crer, inadvertidamente, em um braço governamental a impedir o desenvolvimento da indústria de agroquímicos genéricos.
Será que esta importante Agência não compreende que a concorrência promovida pelos genéricos é feita com o sacrifício de margens de lucro e com a divisão da quantidade consumida entre diversos ofertantes? Taxas podem até haver, caso o orçamento da Agência não alcance seus propósitos de controle, mas devem ser criteriosamente definidas e, sempre, considerando uma política maior que preserve a base de concorrência patrocinada pelos genéricos.

AENDA - Associação Brasileira dos Defensivos Genéricos