Nº 036

Junho/2001
AS AMARRAS DA CONCORRÊNCIA

O mercado de pesticidas agrícolas tem duas forças antagônicas a modelá-lo. São o agrupamento dos produtos sob patente e o dos produtos genéricos. Veja na figura a situação global em 1997 e a estimada para 2007.

Fonte: PSL estimates

Em geral, os produtos sob-patentes exigem boa densidade de capital, para suportar os investimentos em pesquisa, tecnologia, dados toxicológicos e busca de posicionamento no mercado. Recebem o benefício de uma exclusividade mercadológica por 20 anos, instituído pelo sistema internacional de patentes. Os produtos genéricos (cópias dos produtos originais) herdam um mercado aberto pela companhia inventora, evitando uma série de investimentos mas, encontram uma situação um tanto quanto de desgaste e ainda promovem uma exacerbada competição, pois sabem que o obsoletismo do produto em questão pode estar perto.

Desse conflito tira proveito o agricultor, que fica de olho na queda dos preços com o ingresso de mais competidores de um mesmo ingrediente ativo. Tanto assim, que sua cesta de compra contempla muito mais os produtos genéricos, como observamos na figura.

No Brasil, o quadro tem um agravante: maior concentração de competidores. Aqui, um mercado de US$ 2,5 bilhões no ano de 2000 é abocanhado em 50% por apenas 4 empresas, em 70% por 7 empresas e em 85% por 10 empresas.

No site da AENDA, podemos ver claramente na página CONCORRÊNCIA: dos 396 ingredientes ativos (sendo 91 misturas de ing. ativos) apresentados, 290 têm 1 só ofertante, ou seja, 73%. Com 2 ofertantes, 51 ativos. E, com 3 ou mais ofertantes, apenas 55 ativos, cerca de 14%.

Com paciência, podemos também verificar nessa longa tabela que o número de empresas registrantes e potencialmente ofertantes, se limita a 68. Inacreditável, para um país dessa dimensão e uma pujante agricultura. Também, na coluna de “3 ou mais ofertantes”, aquela mais interessante do ponto de vista do usuário, verificamos um total de 448 marcas comerciais, sendo apenas 213 (47%) de empresas dedicadas unicamente a produtos genéricos. Isso indica que os genéricos, antes reduto das empresas nacionais e de outras estrangeiras dedicadas a genéricos, estão cada vez mais sendo ofertados pelas grandes companhias que detêm também os produtos sob-patentes.

As razões para tal concentração da oferta passam principalmente pelo hermético e discricionário sistema de registro dos produtos, que não leva em conta as regras internacionais de similaridade ou equivalência. Afora isso, temos o ainda alto juro bancário que, aliado à progressiva diminuição do custeio governamental ao agricultor, modificou absurdamente a regra do jogo da concorrência deste importante insumo: quem pode oferta a prazos de safra, 180 a 360 dias, quem não pode não joga ou se contenta em jogar em campos minados de inadimplência e outros riscos. Perdem terreno aceleradamente as empresas de capital nacional. Nestes últimos anos algumas já foram absorvidas por capitais ultramarinos, outras transformadas em fábricas unicamente prestadoras de serviço, diversas estagnaram ou encerraram a atividade. Poucas sobreviveram com a mesma identidade e com capacidade de desenvolvimento. Será isso considerado como concorrência desleal nos países ditos do primeiro mundo? Por aqui ninguém liga.

Em tempos de competitividade o governo brasileiro precisa estar atento. Precisa reajustar o tabuleiro deste jogo, ser aliado do usuário no financiamento parelho com os concedidos aos agricultores dos países concorrentes e coibir situações inibidoras da oferta democrática, adotando uma política industrial condizente com os problemas da atualidade, antes que não mais precise.

AENDA - Associação Brasileira dos Defensivos Genéricos