Nº 037

Julho/2001
SOJA E GLIFOSATO TRANSGÊNICOS

O título deste artigo é apenas um jogo de palavras. A transgenia ocorre em ser vivo; no caso presente, introduziu-se por engenharia genética um novo comando na cadeia de gens da planta Soja, que passou a metabolizar o herbicida glifosato aplicado sobre suas folhas, de forma eficiente e distinta da sua variedade-irmã não-modificada, tornando-se imune aos efeitos destrutivos e letais do herbicida. As demais características orgânicas e estruturais da planta permanecem, de modo que continua sendo Soja, até onde a ciência biológica alcança em conhecimentos. Por sua vez, ao menos no limite do ser inanimado conhecido por molécula, ou seja, um conjunto de átomos bem identificados e distribuídos espacialmente de forma específica, a ciência química entende que qualquer modificação nesta estrutura, tais como substituição ou introdução de algum radical químico, resultará em uma nova identidade, uma nova molécula. Portanto, o glifosato é uma molécula de identidade única, quimicamente bem caracterizada, identidade essa já em regime de domínio público, podendo ser fabricada por quem tiver recurso e tecnologia.

Se atentarem os leitores, porém, para o processo que desapercebidamente vem tomando corpo com a aproximação da liberação no Brasil da soja modificada geneticamente, compreenderão que se trata mais que um mero jogo de palavras. Na verdade trata-se da maior onda de concentração da oferta de um defensivo agrícola na história deste país.

No ano passado, o glifosato foi comercializado em uma quantidade perto de 80 milhões de litros, representando 25% de todo o mercado brasileiro de defensivos agrícolas, que foi de 313 milhões de litros/quilos. A fotografia da oferta mostra que a empresa MONSANTO, abastecendo diretamente o consumidor ou fornecendo material para outras empresas, representa 80% do mercado. Os outros 20% são de outros detentores da tecnologia de síntese do glifosato e suas matérias-primas, entre os quais destacam-se países da Ásia, que começam a descobrir o potencial brasileiro, prenunciando-se uma competição que poderá equilibrar melhor o mercado.

Com a liberação da soja transgênica resistente ao glifosato, o volume desse herbicida se avizinhará dos 200 milhões de litros, a se repetir o mesmo fenômeno ocorrido nos Estados Unidos e na Argentina. Esse enorme volume adicional poderá ficar cativo apenas de uma empresa e suas concessionárias. Senão vejamos. Quem está autorizado a colocar nos rótulos e bulas que o seu produto comercial contendo glifosato pode também ser aplicado contra as ervas daninhas infestantes nas plantações de soja? Resposta: pelas regras em vigor de registro de produto, somente quem apresentou testes de eficácia (contra as ervas daninhas) em aplicação de pós-emergência na soja, além de demonstrar que esta lavoura não apresentou fitotoxicidade com dano econômico.Pois bem, somente a MONSANTO e empresas com ela acordadas puderam, podem ou poderão realizar tais experimentos, visto que a semente da soja transgênica é de propriedade daquela companhia. A MONSANTO venderá a semente de soja e o herbicida - sem concorrência - em toda a lavoura transgênica do Brasil. Portanto, aquilo que deveria ser motivo da ampliação da renda agrícola, poderá se transformar no grande pesadelo do agricultor brasileiro, por não encontrar produtos similares legalmente habilitados à sua disposição, para formar um ambiente de oferta ampla e concorrida.

E não se culpe a MONSANTO por este cenário esdrúxulo. Essa companhia não precisou desenvolver qualquer estratégia de domínio para a venda exclusiva do glifosato em lavouras de soja transgênica. O vilão é o atual sistema de registro brasileiro de produtos fitossanitários que não prevê o regime da similaridade ou equivalência química. Nos Estados Unidos e na Argentina, o mercado não enfrentou essas vicissitudes, porque naqueles países o registro por equivalência já vigorava quando do ingresso da soja transgênica, sendo os glifosatos genéricos analisados criteriosamente em suas características químicas, dispensando-se os estudos para avaliação de usos e efeitos, os quais logicamente são os mesmos do glifosato original.

O governo federal deve examinar detidamente a questão e, se necessário, baixar medidas extraordinárias para garantir ao agricultor brasileiro o indeclinável direito de escolha, porquanto se trata de um produto genérico.

AENDA - Associação Brasileira dos Defensivos Genéricos