O título deste artigo é apenas
um jogo de palavras. A transgenia ocorre em ser vivo; no caso presente,
introduziu-se por engenharia genética um novo comando na cadeia
de gens da planta Soja, que passou a metabolizar o herbicida
glifosato aplicado sobre suas folhas, de forma eficiente e distinta
da sua variedade-irmã não-modificada, tornando-se imune
aos efeitos destrutivos e letais do herbicida. As demais características
orgânicas e estruturais da planta permanecem, de modo que continua
sendo Soja, até onde a ciência biológica alcança
em conhecimentos. Por sua vez, ao menos no limite do ser inanimado
conhecido por molécula, ou seja, um conjunto de átomos
bem identificados e distribuídos espacialmente de forma específica,
a ciência química entende que qualquer modificação
nesta estrutura, tais como substituição ou introdução
de algum radical químico, resultará em uma nova identidade,
uma nova molécula. Portanto, o glifosato é uma molécula
de identidade única, quimicamente bem caracterizada, identidade
essa já em regime de domínio público, podendo
ser fabricada por quem tiver recurso e tecnologia.
Se atentarem os leitores, porém, para o
processo que desapercebidamente vem tomando corpo com a aproximação
da liberação no Brasil da soja modificada geneticamente,
compreenderão que se trata mais que um mero jogo de palavras.
Na verdade trata-se da maior onda de concentração da
oferta de um defensivo agrícola na história deste país.
No ano passado, o glifosato foi comercializado em
uma quantidade perto de 80 milhões de litros, representando
25% de todo o mercado brasileiro de defensivos agrícolas, que
foi de 313 milhões de litros/quilos. A fotografia da oferta
mostra que a empresa MONSANTO, abastecendo diretamente o consumidor
ou fornecendo material para outras empresas, representa 80% do mercado.
Os outros 20% são de outros detentores da tecnologia de síntese
do glifosato e suas matérias-primas, entre os quais destacam-se
países da Ásia, que começam a descobrir o potencial
brasileiro, prenunciando-se uma competição que poderá
equilibrar melhor o mercado.
Com a liberação da soja transgênica
resistente ao glifosato, o volume desse herbicida se avizinhará
dos 200 milhões de litros, a se repetir o mesmo fenômeno
ocorrido nos Estados Unidos e na Argentina. Esse enorme volume adicional
poderá ficar cativo apenas de uma empresa e suas concessionárias.
Senão vejamos. Quem está autorizado a colocar
nos rótulos e bulas que o seu produto comercial contendo glifosato
pode também ser aplicado contra as ervas daninhas infestantes
nas plantações de soja? Resposta: pelas regras em vigor
de registro de produto, somente quem apresentou testes de eficácia
(contra as ervas daninhas) em aplicação de pós-emergência
na soja, além de demonstrar que esta lavoura não apresentou
fitotoxicidade com dano econômico.Pois bem, somente
a MONSANTO e empresas com ela acordadas puderam, podem ou poderão
realizar tais experimentos, visto que a semente da soja transgênica
é de propriedade daquela companhia. A MONSANTO venderá
a semente de soja e o herbicida - sem concorrência - em toda
a lavoura transgênica do Brasil. Portanto, aquilo que deveria
ser motivo da ampliação da renda agrícola, poderá
se transformar no grande pesadelo do agricultor brasileiro, por não
encontrar produtos similares legalmente habilitados à sua disposição,
para formar um ambiente de oferta ampla e concorrida.
E não se culpe a MONSANTO por este cenário
esdrúxulo. Essa companhia não precisou desenvolver qualquer
estratégia de domínio para a venda exclusiva do glifosato
em lavouras de soja transgênica. O vilão é
o atual sistema de registro brasileiro de produtos fitossanitários
que não prevê o regime da similaridade ou equivalência
química. Nos Estados Unidos e na Argentina, o mercado
não enfrentou essas vicissitudes, porque naqueles países
o registro por equivalência já vigorava quando do ingresso
da soja transgênica, sendo os glifosatos genéricos analisados
criteriosamente em suas características químicas, dispensando-se
os estudos para avaliação de usos e efeitos, os quais
logicamente são os mesmos do glifosato original.
O governo federal deve examinar detidamente a questão
e, se necessário, baixar medidas extraordinárias para
garantir ao agricultor brasileiro o indeclinável direito de
escolha, porquanto se trata de um produto genérico.