Na era Collor houve a 2ª grande abertura
dos portos brasileiros às mercadorias estrangeiras, na história
do país. No afã de inserir o Brasil na neoglobalização
e sob o pretexto de estancar a inflação, aquele mandatário
fez um corte radical nos valores desse imposto, sem qualquer estudo
de impacto setorial ou nas cadeias produtivas. No setor de defensivos
agrícolas isso resultou no fechamento de fábricas ou
de produções de diversos ingredientes ativos. O parque
produtivo nacional ressente-se até hoje, visto mais importarmos
do que aqui produzirmos, quando antes era justamente o contrário
por ação do impulsionismo produtivo da era militar.
Ora, essas taxas não são um mero instrumento
arrecadatório. Antes de tudo, são fatores de equilíbrio
na comercialização entre nações, com graus
de desenvolvimento ou de estrutura industrial diferenciados, neste
ou naquele setor. Cada vez que o parque nacional, em determinado segmento,
se reaparelha e a economia geral da nação garante condições
equânimes ou assemelhadas com as de outros povos, aí
sim, as taxas devem ser reajustadas para baixo, tendendo a zero.
No caso dos produtos fitossanitários, o país
ainda não alcançou um patamar de estrutura que possibilite
um nivelamento muito baixo dessas alíquotas em todos os degraus
da cadeia fabril. Nosso arsenal químico de matérias-primas
é insipiente, com uma expressiva dependência de importações.
Isso se reflete diretamente na síntese dos chamados Produtos
em grau-Técnicos, expressão fabril dos ingredientes
ativos, ou seja, as moléculas responsáveis pela atividade
biocida dos produtos fitossanitários. Esses Produtos Técnicos
sintetizados aqui, representam pouco diante da necessidade do mercado
agrícola. No final da cadeia produtiva encontramos os Produtos
Formulados e, aí o parque nacional é bem dotado, até
com capacidade ociosa, justamente em razão da debandada para
ultramar de alguns produtos no início dos anos 90.
Mesmo diante desse panorama de desequilíbrio
e escape de divisas, o governo brasileiro este ano baixou mais uma
medida desestimulante aos investimentos da indústria aqui instalada.
A Resolução nº 16, da Câmara do Comércio
Exterior, apensa ao Ministério do Desenvolvimento, deu mais
um golpe na indústria interna, em contrapartida favorecendo
a indústria do exterior. Determinou redução da
alíquota de importação de 8% para 4% com relação
aos inseticidas, fungicidas e herbicidas na forma de produtos formulados
contendo ingredientes ativos não sintetizados aqui (portanto,
a maioria). Existe ainda uma proposta, tornada pública pela
Circular nº 14 da SECEX, gerada por pleito do Ministério
da Agricultura, para também reduzir de 14% para 8% a alíquota
dos demais produtos formulados (aqueles contendo ingrediente ativo
sintetizado aqui).
Como se sabe, a alíquota incide sobre o custo
do produto desembarcado, portanto no caso de Produto Formulado grava-se
um frete marítimo maior, mais embalagens e, a água ou
outro solvente e demais aditivos que compõem a formulação.
Observe a simulação abaixo dos custos
de um hipotético Produto Formulado importado já acabado
(tabela A) e produzido a partir do seu Produto Técnico importado
(tabela B). A simulação foi feita com as alíquotas
vigentes antes da Resolução 16. Veja que há uma
economia maior quando se importa o Produto Técnico.
Inseticida Acabado com 60% de ing.ativo
Produto Técnico com 95% de ing. ativo
| |
Tabela A |
Tabela B |
| Preço Produto Técnico 95 % |
US$ 7.00 |
US$ 7.00 |
| Imposto de Importação (4,5% x7.00) |
--------- |
US$ 0.31 |
| Fórmula do Produto Acabado
60% |
| -0,63 kg Produto 95% x 7.00 |
US$ 4.41 |
US$ 4.41 |
| -0,59 kg Solvente x 0,89 |
US$ 0.52 |
US$ 0.52 |
| -0,083 kg Surfactante x 2,91 |
US$ 0.23 |
US$ 0.23 |
| Despesas Portuárias |
US$ 0.20 |
US$ 0.11 |
| Mão-de-obra |
US$ 0.38 |
US$ 0.38 |
| Embalagens e rótulos |
US$ 0.35 |
US$ 0.35 |
| Custo produto acabado |
US$ 6.09 |
US$ 6.31 |
| Imposto de importação (8% x 6.09) |
US$ 0.48 |
--------- |
| Custo Final Produto Acabado |
US$ 6.57 / litro |
US$ 6.31 / litro |
Baixando a alíquota
para 4% como determinou a CAMEX, o custo deste Produto Acabado seria
US$ 6.33 / litro, ainda assim maior que importando o Produto Técnico.
Como se trata de Produto Técnico não sintetizado aqui,
uma medida mais eficaz seria reduzir a alíquota desse Produto
Técnico para 2,25%, remetendo o custo do mesmo Produto Acabado
para US$ 6.15 / litro. Essa maior economia permitiria um repasse mais
efetivo no preço para o consumidor. Além disso, preservaria
tanto o parque produtivo de Produtos Formulados quanto as empresas
fornecedoras dos insumos e das embalagens e os empregos agregados.
Essa é uma contribuição prática a ser
aproveitada na construção de uma política de
ajuste seletivo para a configuração das alíquotas
de importação do setor.