Nº 038

Agosto/2001
ALÍQUOTAS DE IMPORTAÇÃO

Na era Collor houve a 2ª grande abertura dos portos brasileiros às mercadorias estrangeiras, na história do país. No afã de inserir o Brasil na neoglobalização e sob o pretexto de estancar a inflação, aquele mandatário fez um corte radical nos valores desse imposto, sem qualquer estudo de impacto setorial ou nas cadeias produtivas. No setor de defensivos agrícolas isso resultou no fechamento de fábricas ou de produções de diversos ingredientes ativos. O parque produtivo nacional ressente-se até hoje, visto mais importarmos do que aqui produzirmos, quando antes era justamente o contrário por ação do impulsionismo produtivo da era militar.

Ora, essas taxas não são um mero instrumento arrecadatório. Antes de tudo, são fatores de equilíbrio na comercialização entre nações, com graus de desenvolvimento ou de estrutura industrial diferenciados, neste ou naquele setor. Cada vez que o parque nacional, em determinado segmento, se reaparelha e a economia geral da nação garante condições equânimes ou assemelhadas com as de outros povos, aí sim, as taxas devem ser reajustadas para baixo, tendendo a zero.

No caso dos produtos fitossanitários, o país ainda não alcançou um patamar de estrutura que possibilite um nivelamento muito baixo dessas alíquotas em todos os degraus da cadeia fabril. Nosso arsenal químico de matérias-primas é insipiente, com uma expressiva dependência de importações. Isso se reflete diretamente na síntese dos chamados Produtos em grau-Técnicos, expressão fabril dos ingredientes ativos, ou seja, as moléculas responsáveis pela atividade biocida dos produtos fitossanitários. Esses Produtos Técnicos sintetizados aqui, representam pouco diante da necessidade do mercado agrícola. No final da cadeia produtiva encontramos os Produtos Formulados e, aí o parque nacional é bem dotado, até com capacidade ociosa, justamente em razão da debandada para ultramar de alguns produtos no início dos anos 90.

Mesmo diante desse panorama de desequilíbrio e escape de divisas, o governo brasileiro este ano baixou mais uma medida desestimulante aos investimentos da indústria aqui instalada. A Resolução nº 16, da Câmara do Comércio Exterior, apensa ao Ministério do Desenvolvimento, deu mais um golpe na indústria interna, em contrapartida favorecendo a indústria do exterior. Determinou redução da alíquota de importação de 8% para 4% com relação aos inseticidas, fungicidas e herbicidas na forma de produtos formulados contendo ingredientes ativos não sintetizados aqui (portanto, a maioria). Existe ainda uma proposta, tornada pública pela Circular nº 14 da SECEX, gerada por pleito do Ministério da Agricultura, para também reduzir de 14% para 8% a alíquota dos demais produtos formulados (aqueles contendo ingrediente ativo sintetizado aqui).

Como se sabe, a alíquota incide sobre o custo do produto desembarcado, portanto no caso de Produto Formulado grava-se um frete marítimo maior, mais embalagens e, a água ou outro solvente e demais aditivos que compõem a formulação.

Observe a simulação abaixo dos custos de um hipotético Produto Formulado importado já acabado (tabela A) e produzido a partir do seu Produto Técnico importado (tabela B). A simulação foi feita com as alíquotas vigentes antes da Resolução 16. Veja que há uma economia maior quando se importa o Produto Técnico.

Inseticida Acabado com 60% de ing.ativo
Produto Técnico com 95% de ing. ativo

 
Tabela A
Tabela B
Preço Produto Técnico 95 %
US$ 7.00
US$ 7.00
Imposto de Importação (4,5% x7.00)
---------
US$ 0.31
Fórmula do Produto Acabado 60%
-0,63 kg Produto 95% x 7.00
US$ 4.41
US$ 4.41
-0,59 kg Solvente x 0,89
US$ 0.52
US$ 0.52
-0,083 kg Surfactante x 2,91
US$ 0.23
US$ 0.23
Despesas Portuárias
US$ 0.20
US$ 0.11
Mão-de-obra
US$ 0.38
US$ 0.38
Embalagens e rótulos
US$ 0.35
US$ 0.35
Custo produto acabado
US$ 6.09
US$ 6.31
Imposto de importação (8% x 6.09)
US$ 0.48
---------
Custo Final Produto Acabado
US$ 6.57 / litro
US$ 6.31 / litro

Baixando a alíquota para 4% como determinou a CAMEX, o custo deste Produto Acabado seria US$ 6.33 / litro, ainda assim maior que importando o Produto Técnico.
Como se trata de Produto Técnico não sintetizado aqui, uma medida mais eficaz seria reduzir a alíquota desse Produto Técnico para 2,25%, remetendo o custo do mesmo Produto Acabado para US$ 6.15 / litro. Essa maior economia permitiria um repasse mais efetivo no preço para o consumidor. Além disso, preservaria tanto o parque produtivo de Produtos Formulados quanto as empresas fornecedoras dos insumos e das embalagens e os empregos agregados.
Essa é uma contribuição prática a ser aproveitada na construção de uma política de ajuste seletivo para a configuração das alíquotas de importação do setor.

AENDA - Associação Brasileira dos Defensivos Genéricos