Nº 040

Outubro/2001
REVIRANDO RESÍDUOS SÓLIDOS

A atitude da sociedade sobre a destinação dos lixos gerados tem sofrido radicais transformações nos últimos anos. A crítica situação dos recursos hídricos força uma administração mais técnica e rigorosa para evitar a continuidade da poluição do essencial líquido para a sobrevivência dos seres vivos.

As fontes geradoras de lixo são difusas e ao mesmo tempo individuais, porquanto consistem em residências, condomínios, fábricas, fazendas, etc., espalhadas aleatoriamente em um determinado território.

Essas fontes geradoras, grosso modo, podem ser classificadas, de acordo com a natureza dos materiais, da seguinte forma: (a) materiais orgânicos (especialmente restos alimentares), (b) materiais inertes recicláveis (materiais recuperáveis para processamento, como latas de alumínio e de aço, papéis, garrafas de PET e plástico em geral, embalagens de agrotóxicos, pedregulhos, etc.) e, c) rejeitos inservíveis (materiais inaproveitáveis das residências, construção civil e fábricas). Existe, ainda, um quarto grupo, que por suas peculiares características é estudado e trabalhado à parte, trata-se dos materiais e substâncias perigosas (lixo de hospital, rejeitos nucleares, amianto, ascarel, metais pesados, pilhas e baterias, embalagens contaminadas, etc.).

Este artigo não trata do lixo de natureza líquida, como águas usadas e outras substâncias incorporadas que são direcionadas para os esgotos ou fossas.

O primeiro grupo é direcionado para aterros sanitários. Devido ao alto custo ambiental há um esforço para transformar o lixo orgânico em adubo, via o processo da compostagem.

O segundo grupo está sendo tratado responsavelmente da seguinte forma: é coletado em uma logística reversa e reaproveitado como matéria prima na confecção de novos artefatos úteis, gerando toda uma cadeia econômica ligada à reciclagem.

O terceiro grupo é simplesmente depositado em aterros controlados.

O grupo dos materiais e substâncias perigosas, de acordo com cada particularidade, pode ser incinerado de forma controlada ou recolhido em aterros especiais, monitorados.

O cenário acima está sendo desenhado com celeridade nos países desenvolvidos, que administram seus lixos na premissa do conceito "poluidor-pagador", ou seja, quem polui mais paga mais. De maneira que toda uma sistemática de gestão dos resíduos foi revista, para possibilitar a mensuração do lixo individual e a taxação mais justa.

No Brasil, o quadro ainda é desolador. Os lixos destinados a aterros adequados atingem menos de 30% do total produzido pela população brasileira, sendo o restante depositado mais em "lixões" do que em aterros tecnicamente construídos, implicando em grave desconforto social causado pelos chorumes, mau cheiros, infestações de moscas e proliferações de ratos. A compostagem ainda engatinha e a reciclagem avança com lentidão.

Veja no quadro uma estimativa das quantidades envolvidas no lixo urbano brasileiro, envolvendo os três primeiros grupos: (informação cedida pelo consultor ambiental Cícero Bley, da Ecoltec).

Participação dos tipos de lixo sólido urbano no Brasil
Organico 23.725.000 ton / ano 50 %
Rejeitos inservíveis 18.031.000 ton / ano 38 %
Recicláveis 5.694.000 ton / ano 12 %
Total 47.450.000 ton/ ano 100 %

A tributação aqui, também, não é diferenciada. Em geral o IPTU representa a taxação que o poder público arrecada pelo serviço, com critérios que não especificam os volumes individuais do lixo produzido. Raros são os Estados ou Municípios que iniciaram programas de coleta seletiva e implantaram legislações mais modernas. Na Câmara Federal existe uma comissão de parlamentares analisando uma meia centena de projetos de lei, espelhados nas legislações estrangeiras, o que nos acena para uma verdadeira reviravolta na condução técnica e administrativa do nosso lixo. A conclusão desse trabalho do Parlamento é muito aguardada, até para dar consistência às iniciativas do CONAMA, que embora sem a estrita competência em legislar, vem disciplinando tecnicamente a matéria.

Dentro do setor de Defensivos Agrícolas, cabe ressaltar, o exemplo dos Fabricantes deste insumo que, de maneira pró-ativa, através de suas entidades representativas, desenvolvem um programa de destinação das embalagens usadas dos seus produtos, desde o início da década de 90. O programa envolve construção de unidades de recebimento em parceria com cada comunidade, educação continuada do agricultor visando à mudança de hábito e pesquisa de destinos corretos para cada tipo de embalagem, privilegiando a reciclagem. A seriedade do programa, reconhecido como o mais técnico e amplo programa neste setor em todo o mundo, despertou o interesse das autoridades que, em 2000, promulgaram uma lei, tornando a tarefa um dever social, estabelecendo obrigações e direitos para as partes envolvidas: agricultores, comerciantes, fabricantes e o próprio governo.

O sistema ainda esbarra em obstáculos culturais e estruturais. A falta de conscientização da população e até dos agentes diretamente envolvidos, e a lentidão dos licenciamentos ambientais (por falta de um protocolo para projetos de mínimos impactos), geram uma certa resistência ao novo sistema e atrasam a sua implantação. Existe, também, tributação reincidente de diversos impostos em todas as etapas do ciclo. A sucata das embalagens ao ser vendida para empresas recicladoras é tributada com ICMS, na operação interestadual, tanto no produto como no transporte. A recicladora, por sua vez, paga novamente IPI, ICMS, PIS, COFINS, CPMF, etc., em todas as etapas da produção e comercialização. Não há o amparo legislativo para incentivar esse novo tipo de recuperação do lixo, por isso o setor de reciclagem cresce tão vagarosamente entre nós. Inclusive, não se fomenta a criação de pólos de reciclagem, onde, certamente, os custos seriam diminuídos pela escala, a adoção de tecnologias modernas seria mais fácil e a pesquisa geraria novas soluções.

AENDA - Associação Brasileira dos Defensivos Genéricos