A atitude da sociedade sobre a destinação
dos lixos gerados tem sofrido radicais transformações
nos últimos anos. A crítica situação dos
recursos hídricos força uma administração
mais técnica e rigorosa para evitar a continuidade da poluição
do essencial líquido para a sobrevivência dos seres vivos.
As fontes geradoras de lixo são difusas e
ao mesmo tempo individuais, porquanto consistem em residências,
condomínios, fábricas, fazendas, etc., espalhadas aleatoriamente
em um determinado território.
Essas fontes geradoras, grosso modo, podem ser classificadas,
de acordo com a natureza dos materiais, da seguinte forma: (a) materiais
orgânicos (especialmente restos alimentares), (b) materiais
inertes recicláveis (materiais recuperáveis para processamento,
como latas de alumínio e de aço, papéis, garrafas
de PET e plástico em geral, embalagens de agrotóxicos,
pedregulhos, etc.) e, c) rejeitos inservíveis (materiais inaproveitáveis
das residências, construção civil e fábricas).
Existe, ainda, um quarto grupo, que por suas peculiares características
é estudado e trabalhado à parte, trata-se dos materiais
e substâncias perigosas (lixo de hospital, rejeitos nucleares,
amianto, ascarel, metais pesados, pilhas e baterias, embalagens contaminadas,
etc.).
Este artigo não trata do lixo de natureza líquida,
como águas usadas e outras substâncias incorporadas que
são direcionadas para os esgotos ou fossas.
O primeiro grupo é direcionado para aterros
sanitários. Devido ao alto custo ambiental há um esforço
para transformar o lixo orgânico em adubo, via o processo da
compostagem.
O segundo grupo está sendo tratado responsavelmente
da seguinte forma: é coletado em uma logística reversa
e reaproveitado como matéria prima na confecção
de novos artefatos úteis, gerando toda uma cadeia econômica
ligada à reciclagem.
O terceiro grupo é simplesmente depositado
em aterros controlados.
O grupo dos materiais e substâncias perigosas,
de acordo com cada particularidade, pode ser incinerado de forma controlada
ou recolhido em aterros especiais, monitorados.
O cenário acima está sendo desenhado
com celeridade nos países desenvolvidos, que administram seus
lixos na premissa do conceito "poluidor-pagador", ou seja,
quem polui mais paga mais. De maneira que toda uma sistemática
de gestão dos resíduos foi revista, para possibilitar
a mensuração do lixo individual e a taxação
mais justa.
No Brasil, o quadro ainda é desolador. Os lixos
destinados a aterros adequados atingem menos de 30% do total produzido
pela população brasileira, sendo o restante depositado
mais em "lixões" do que em aterros tecnicamente construídos,
implicando em grave desconforto social causado pelos chorumes, mau
cheiros, infestações de moscas e proliferações
de ratos. A compostagem ainda engatinha e a reciclagem avança
com lentidão.
Veja no quadro uma estimativa das quantidades envolvidas
no lixo urbano brasileiro, envolvendo os três primeiros grupos:
(informação cedida pelo consultor ambiental Cícero
Bley, da Ecoltec).
Participação
dos tipos de lixo sólido urbano no Brasil |
| Organico |
23.725.000 ton / ano |
50 % |
| Rejeitos inservíveis |
18.031.000 ton / ano |
38 % |
| Recicláveis |
5.694.000 ton / ano |
12 % |
| Total |
47.450.000 ton/ ano |
100 % |
A tributação aqui, também, não
é diferenciada. Em geral o IPTU representa a taxação
que o poder público arrecada pelo serviço, com critérios
que não especificam os volumes individuais do lixo produzido.
Raros são os Estados ou Municípios que iniciaram programas
de coleta seletiva e implantaram legislações mais modernas.
Na Câmara Federal existe uma comissão de parlamentares
analisando uma meia centena de projetos de lei, espelhados nas legislações
estrangeiras, o que nos acena para uma verdadeira reviravolta na condução
técnica e administrativa do nosso lixo. A conclusão
desse trabalho do Parlamento é muito aguardada, até
para dar consistência às iniciativas do CONAMA, que embora
sem a estrita competência em legislar, vem disciplinando tecnicamente
a matéria.
Dentro do setor de Defensivos Agrícolas, cabe
ressaltar, o exemplo dos Fabricantes deste insumo que, de maneira
pró-ativa, através de suas entidades representativas,
desenvolvem um programa de destinação das embalagens
usadas dos seus produtos, desde o início da década de
90. O programa envolve construção de unidades de recebimento
em parceria com cada comunidade, educação continuada
do agricultor visando à mudança de hábito e pesquisa
de destinos corretos para cada tipo de embalagem, privilegiando a
reciclagem. A seriedade do programa, reconhecido como o mais técnico
e amplo programa neste setor em todo o mundo, despertou o interesse
das autoridades que, em 2000, promulgaram uma lei, tornando a tarefa
um dever social, estabelecendo obrigações e direitos
para as partes envolvidas: agricultores, comerciantes, fabricantes
e o próprio governo.
O sistema ainda
esbarra em obstáculos culturais e estruturais. A falta de conscientização
da população e até dos agentes diretamente envolvidos,
e a lentidão dos licenciamentos ambientais (por falta de um
protocolo para projetos de mínimos impactos), geram uma certa
resistência ao novo sistema e atrasam a sua implantação.
Existe, também, tributação reincidente de diversos
impostos em todas as etapas do ciclo. A sucata das embalagens ao ser
vendida para empresas recicladoras é tributada com ICMS, na
operação interestadual, tanto no produto como no transporte.
A recicladora, por sua vez, paga novamente IPI, ICMS, PIS, COFINS,
CPMF, etc., em todas as etapas da produção e comercialização.
Não há o amparo legislativo para incentivar esse novo
tipo de recuperação do lixo, por isso o setor de reciclagem
cresce tão vagarosamente entre nós. Inclusive, não
se fomenta a criação de pólos de reciclagem,
onde, certamente, os custos seriam diminuídos pela escala,
a adoção de tecnologias modernas seria mais fácil
e a pesquisa geraria novas soluções.