Nº 043

Fevereiro/2002
4074 : RUMO AO REGISTRO GLOBAL

A legislação federal brasileira sobre praguicidas é reconhecida como uma das mais avançadas do mundo. Desde 1989, com a edição da Lei 7802, o processo escritural dos registros desses produtos vem sendo aperfeiçoado.

Agora, com a revisão do Decreto 98.816/90, coordenada pela Casa Civil, chegou-se a um regulamento ainda mais próximo daqueles adotados pelas principais nações do mundo. O novo Decreto datado do quarto dia deste ano e numerado de 4074 entrará para a história como um marco neste setor, porquanto instala o registro por equivalência química, também conhecida por similaridade, aprofundando o rigor na qualificação química e racionalizando as exigências de estudos toxicológicos e ambientais. Procura, ainda, dar maior velocidade na avaliação dos produtos, tanto quanto permita a complexidade inerente à natureza química e os efeitos de cada composto.

Apesar do planeta terra ainda se debater em escaramuças étnicas, religiosas, expansionistas ou em desequilíbrios na segurança pública, é possível distinguir claramente a reação positiva da civilização ao buscar a formação de blocos continentais de nações. Essa tendência vem sendo percebida, tendo como pano de fundo a evolução do conhecimento, traduzido pela propagação das tecnologias nas áreas da informática, dos transportes, das formas de energia e da conscientização da interação homem-natureza. Descortina-se ainda um mundo novo com o avanço da ciência biomolecular e da física quântica.

Com isso, os laços comerciais passam a ser de natureza global e no setor de praguicidas, eminentemente dominado por empresas multinacionais, é esperado que esse contexto se instale mais rapidamente.

A agricultura e o país deverão colher bons frutos com o aumento da concorrência responsável que será possível ser plantada sob esse novo modelo apresentado pelo Decreto 4074. É bem verdade que alguns detalhes da peça regulamentadora precisam ainda ser corrigidos e destacamos aqui a transitoriedade. A transição de um sistema para o outro não precisa ser traumática. Mantendo-se os usos e costumes de registro em voga e, paulatinamente, implementando-se as novas regras, o serviço de registro terá a fluidez que o mercado exige. A tarefa para operacionalização das novas regras de equivalência será hercúlea, e os conseqüentes ajustes administrativos nos órgãos registrantes, bem como o desenvolvimento de procedimentos e exigências aos interessados, deverão ser estabelecidos com cautela. É recomendável a coexistência operacional do sistema atual pelo período que for necessário.

A sociedade já percebe que o segmento dos praguicidas está mudando para melhor. Os produtos lançados ao longo das últimas duas décadas são bem menos agressivos à saúde humana e ao meio ambiente, a indústria e o governo resolveram limpar o campo das embalagens vazias e restos indesejáveis, o monitoramento dos resíduos nas culturas alimentares tem um plano que começa a ser implementado e a ação preventiva às intoxicações no manuseio e aplicação dos produtos via treinamento obrigatório dos trabalhadores rurais passa a ser a prioridade, além da busca por ações de defesa sanitária alternativas com menos emprego da química.

O Decreto 4074 vem coroar todo esse esforço aqui em plagas brasileiras. Aplausos merecidos ao MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, ANVISA, IBAMA e CASA CIVIL.

AENDA - Associação Brasileira dos Defensivos Genéricos