A
legislação federal brasileira sobre praguicidas é
reconhecida como uma das mais avançadas do mundo. Desde 1989,
com a edição da Lei 7802, o processo escritural dos
registros desses produtos vem sendo aperfeiçoado.
Agora, com a revisão
do Decreto 98.816/90, coordenada pela Casa Civil, chegou-se a um regulamento
ainda mais próximo daqueles adotados pelas principais nações
do mundo. O novo Decreto datado do quarto dia deste ano e numerado
de 4074 entrará para a história como um marco neste
setor, porquanto instala o registro por equivalência química,
também conhecida por similaridade, aprofundando o rigor na
qualificação química e racionalizando as exigências
de estudos toxicológicos e ambientais. Procura, ainda, dar
maior velocidade na avaliação dos produtos, tanto quanto
permita a complexidade inerente à natureza química e
os efeitos de cada composto.
Apesar do planeta
terra ainda se debater em escaramuças étnicas, religiosas,
expansionistas ou em desequilíbrios na segurança pública,
é possível distinguir claramente a reação
positiva da civilização ao buscar a formação
de blocos continentais de nações. Essa tendência
vem sendo percebida, tendo como pano de fundo a evolução
do conhecimento, traduzido pela propagação das tecnologias
nas áreas da informática, dos transportes, das formas
de energia e da conscientização da interação
homem-natureza. Descortina-se ainda um mundo novo com o avanço
da ciência biomolecular e da física quântica.
Com isso, os laços
comerciais passam a ser de natureza global e no setor de praguicidas,
eminentemente dominado por empresas multinacionais, é esperado
que esse contexto se instale mais rapidamente.
A agricultura
e o país deverão colher bons frutos com o aumento da
concorrência responsável que será possível
ser plantada sob esse novo modelo apresentado pelo Decreto 4074. É
bem verdade que alguns detalhes da peça regulamentadora precisam
ainda ser corrigidos e destacamos aqui a transitoriedade. A transição
de um sistema para o outro não precisa ser traumática.
Mantendo-se os usos e costumes de registro em voga e, paulatinamente,
implementando-se as novas regras, o serviço de registro terá
a fluidez que o mercado exige. A tarefa para operacionalização
das novas regras de equivalência será hercúlea,
e os conseqüentes ajustes administrativos nos órgãos
registrantes, bem como o desenvolvimento de procedimentos e exigências
aos interessados, deverão ser estabelecidos com cautela. É
recomendável a coexistência operacional do sistema atual
pelo período que for necessário.
A sociedade já
percebe que o segmento dos praguicidas está mudando para melhor.
Os produtos lançados ao longo das últimas duas décadas
são bem menos agressivos à saúde humana e ao
meio ambiente, a indústria e o governo resolveram limpar o
campo das embalagens vazias e restos indesejáveis, o monitoramento
dos resíduos nas culturas alimentares tem um plano que começa
a ser implementado e a ação preventiva às intoxicações
no manuseio e aplicação dos produtos via treinamento
obrigatório dos trabalhadores rurais passa a ser a prioridade,
além da busca por ações de defesa sanitária
alternativas com menos emprego da química.
O Decreto 4074
vem coroar todo esse esforço aqui em plagas brasileiras. Aplausos
merecidos ao MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, ANVISA, IBAMA e CASA
CIVIL.