Nº 048

Julho/2002
ABUSO DE PATENTES

Empresas de medicamentos impetram ações judiciais quando a patente de um medicamento de alto valor está com prazo por vencer e se uma empresa concorrente planeja colocar no mercado um similar mais barato - o similar mais barato é automaticamente banido do mercado por 30 meses. O surgimento da concorrência normalmente derruba o preço das drogas para menos da metade, e esse prazo adicional conferido à patente transfere grande soma dos consumidores para o detentor da patente. Como exemplo, a AstraZeneca está afastando a concorrência do Prisolec, uma droga destinada ao tratamento da azia. A extensão do monopólio do Prisolec por um ano poderia custar aos programas estatais de auxílio saúde cerca de US$ 300 milhões, e ao plano de saúde dos empregados de uma única companhia, a AstraZeneca a um enriquecimento na ordem de US$ 2 bilhões - empobrecendo consumidores, proporcionalmente.

Não se trata de um ataque às patentes de medicamentos. A indústria farmacêutica necessita de incentivos para criar novos tratamentos para a saúde e para gastar bilhões em pesquisas para realizá-los. Porém patentes devem subsistir por um determinado prazo, após o qual é suposto que o inventor já tenha sido adequadamente remunerado. Expirado o prazo da patente, a concorrência deve ser buscada com o intuito de derrubar preços e tornar o atendimento médico disponível a todos. Custos de medicamentos constituem o fator que mais contribui para o aumento dos gastos com a saúde. De acordo com estudo recentemente feito, o preço da prescrição médica subiu 10% em 2001, a despeito da taxa de inflação americana ter ficado em torno de 1%. Estender o prazo de patentes além de sua pressuposta vida é o mesmo que praticar um roubo, e a conseqüência é que mais americanos irão se unir às classes dos não-assegurados, e mais idosos não terão condições de custear os medicamentos que necessitam.

As companhias farmacêuticas dizem que não pretendem estender o prazo de patentes para além do que a lei permite, mas chamam a atenção para o fato de que muitos medicamentos estão protegidos por mais de uma patente, de forma que mesmo quando uma expira, as outras podem continuar ativas, tornando legítima a não permanência de cópias similares no mercado. Isso pode ser legítimo; a AstraZeneca, por exemplo, reivindica que mesmo já havendo expirado o prazo da patente do ingrediente ativo do Prilosec as patentes cobrindo outros aspectos da tecnologia permanecem ativas. O problema é que, sob a Lei Hatch-Waxman/84, os pleitos das empresas farmacêuticas não precisam ser plausíveis para manter fora do mercado competidores, pois o prazo de 30 meses é automaticamente concedido no momento em que o inventor impetra a ação judicial, não importando se a mesma tem mérito ou não.

O Congresso precisa definir essa questão. Os senadores americanos, Charles Schumer (D-NY) e John McCain (R-Ariz) apresentaram projeto de lei nesse sentido e outros legisladores estão analisando a questão, inspirados pela coalizão de governadores de estados e corporações, fartos com o rápido crescimento do preço dos medicamentos. Uma sensata alteração seria permitir que os 30 meses de extensão somente fossem acionados se os detentores das patentes convencessem o júri de que a causa é meritória, numa audiência preliminar. Além disso, o Congresso poderia considerar a possibilidade de eliminar a extensão de 30 meses por medicamento restringindo a variedade de patentes que os inventores pudessem utilizar para anular a concorrência. Um novo frasco à prova de fraudes não deveria impossibilitar similares das pílulas que formam o seu conteúdo.

Nota: essa matéria foi extraída de editorial do Washington Post, 29/03/02 e traduzida por ABIFINA.

AENDA - Associação Brasileira dos Defensivos Genéricos