Empresas
de medicamentos impetram ações judiciais quando a patente
de um medicamento de alto valor está com prazo por vencer e
se uma empresa concorrente planeja colocar no mercado um similar mais
barato - o similar mais barato é automaticamente banido do
mercado por 30 meses. O surgimento da concorrência normalmente
derruba o preço das drogas para menos da metade, e esse prazo
adicional conferido à patente transfere grande soma dos consumidores
para o detentor da patente. Como exemplo, a AstraZeneca está
afastando a concorrência do Prisolec, uma droga destinada ao
tratamento da azia. A extensão do monopólio do Prisolec
por um ano poderia custar aos programas estatais de auxílio
saúde cerca de US$ 300 milhões, e ao plano de saúde
dos empregados de uma única companhia, a AstraZeneca a um enriquecimento
na ordem de US$ 2 bilhões - empobrecendo consumidores, proporcionalmente.
Não se
trata de um ataque às patentes de medicamentos. A indústria
farmacêutica necessita de incentivos para criar novos tratamentos
para a saúde e para gastar bilhões em pesquisas para
realizá-los. Porém patentes devem subsistir por um determinado
prazo, após o qual é suposto que o inventor já
tenha sido adequadamente remunerado. Expirado o prazo da patente,
a concorrência deve ser buscada com o intuito de derrubar preços
e tornar o atendimento médico disponível a todos. Custos
de medicamentos constituem o fator que mais contribui para o aumento
dos gastos com a saúde. De acordo com estudo recentemente feito,
o preço da prescrição médica subiu 10%
em 2001, a despeito da taxa de inflação americana ter
ficado em torno de 1%. Estender o prazo de patentes além de
sua pressuposta vida é o mesmo que praticar um roubo, e a conseqüência
é que mais americanos irão se unir às classes
dos não-assegurados, e mais idosos não terão
condições de custear os medicamentos que necessitam.
As companhias
farmacêuticas dizem que não pretendem estender o prazo
de patentes para além do que a lei permite, mas chamam a atenção
para o fato de que muitos medicamentos estão protegidos por
mais de uma patente, de forma que mesmo quando uma expira, as outras
podem continuar ativas, tornando legítima a não permanência
de cópias similares no mercado. Isso pode ser legítimo;
a AstraZeneca, por exemplo, reivindica que mesmo já havendo
expirado o prazo da patente do ingrediente ativo do Prilosec as patentes
cobrindo outros aspectos da tecnologia permanecem ativas. O problema
é que, sob a Lei Hatch-Waxman/84, os pleitos das empresas farmacêuticas
não precisam ser plausíveis para manter fora do mercado
competidores, pois o prazo de 30 meses é automaticamente concedido
no momento em que o inventor impetra a ação judicial,
não importando se a mesma tem mérito ou não.
O Congresso precisa
definir essa questão. Os senadores americanos, Charles Schumer
(D-NY) e John McCain (R-Ariz) apresentaram projeto de lei nesse sentido
e outros legisladores estão analisando a questão, inspirados
pela coalizão de governadores de estados e corporações,
fartos com o rápido crescimento do preço dos medicamentos.
Uma sensata alteração seria permitir que os 30 meses
de extensão somente fossem acionados se os detentores das patentes
convencessem o júri de que a causa é meritória,
numa audiência preliminar. Além disso, o Congresso poderia
considerar a possibilidade de eliminar a extensão de 30 meses
por medicamento restringindo a variedade de patentes que os inventores
pudessem utilizar para anular a concorrência. Um novo frasco
à prova de fraudes não deveria impossibilitar similares
das pílulas que formam o seu conteúdo.
Nota: essa matéria
foi extraída de editorial do Washington Post, 29/03/02 e traduzida
por ABIFINA.