Uma
onda de fusões e incorporações vem assolando
os negócios em todo o mundo nos últimos anos. Essas
megas-corporações têm lá seus motivos que
passam pela necessidade de racionalizar o capital e suportar o papel
de impulsionadoras de tecnologia, encargo que exige enormes investimentos
nas ciências clássicas e nas de fronteira.
Claro que, em
conseqüência, se estabelece uma concentração
ainda maior da oferta, em mercados oligopolizados como é o
de defensivos agrícolas. No Brasil de 2001, as vendas do setor
foram estimadas em 2,3 bilhões de dólares, considerando
as empresas associadas ao SINDAG, ANDEF e AENDA, ou seja, não
mais que 45 fabricantes/formuladores de produtos fitossanitários
instalados nestas terras. Fora deste eixo, existem ainda pequeníssimas
empresas, inexpressivas no cômputo geral do mercado.
Pois bem, destes 45 concorrentes, apenas 4 deles abocanham 62% do
mercado e 10 ocupam 93%.
É um quadro que assusta, pois monopólios de produtos
e de oferta por cultura agrícola passam a pressionar naturalmente
os preços para cima. Só para exemplificar, recorremos
a dados da CONFAEAB: (a) A oferta de fungicidas para cacau é
quase absoluta de uma única empresa; (b) 99% dos acaricidas
ofertados para tomate e 62% para algodão, agora, pertencem
a uma só empresa; (c) Nos herbicidas é estimado que
98% dos usados em uva e 81% em maçã são oriundos
de um mesmo fabricante e uma empresa domina 80% da base dos materiais
para a produção do glifosato, de longe o mais importante
produto do setor. Além disso, já é possível
sentir a influência dessa conformação nas lojas
redistribuidoras dos produtos. Cooperativas e Revendas já não
elencam seus produtos com tanta liberdade para oferecer aos clientes
opções variadas, tanto de ordem técnica quanto
de valor. Agora, passam a atender as necessidades do seu principal
fornecedor, de forma que os produtos dos demais fornecedores não
sejam canibalizantes daqueles. Postos de trabalhos perdidos representam
outra dramática conseqüência desta inquietante onda.
Entretanto, esbravejar
aos ventos contra esse processo sociológico cruel e culpar
as multinacionais por esse estado de coisas são atitudes negativistas,
vazias em si de razões e que só confundem a opinião
pública e afastam os governantes do vetorial correto que leva
às soluções.
O governo, este
sim, não deve abdicar de sua missão de ajustar o mercado
quando os desvios ultrapassam o equilíbrio e a razoabilidade,
pondo em risco as regras pétreas da democracia e do direito
de todos.
E foi neste diapasão,
cremos nós, que o governo editou o Decreto 4074 em janeiro
último. As regras dispostas neste Decreto, se bem orquestradas,
permitem reconstruir condições para o surgimento de
novas empresas e de ampliação das pequenas e médias
existentes e, acima de tudo, o alargamento da oferta de produtos em
domínio público, de uma forma independente e em regime
de plena concorrência por todas as empresas do setor. O registro
por equivalência química, administrado com inteligência,
direcionado com bom senso e responsabilidade, pode perfeitamente ampliar
a base de oferta em pouco tempo. Em linhas gerais, o Decreto
ensina a praticar aqui o que já é usual em outros países,
ou seja, tudo que disser respeito ao ingrediente ativo ou seu produto
técnico candidato a equivalente deve ser comprovado tão
somente por apresentação de um estudo químico
qualitativo e quantitativo das substâncias presentes, seja o
próprio ingrediente ativo sejam impurezas e solventes.
Nada de estudos toxicológicos, comportamento no solo,
laudos de resíduos, etc., posto que seriam a repetição
do dossiê entregue pelo produtor/registrante original.
Quanto ao produto formulado é necessário um dossiê
mínimo de dados toxicológicos e ambientais agudos para
se aferir o não aumento de risco do produto candidato em relação
ao produto formulado referência, uma vez que os demais ingredientes
co-formulantes podem variar na composição dos dois produtos
em comparação.
Todavia, para
que essa pré-condição iniciada seja utilizada
em plenitude é imperioso acoplar um outro instrumento ao sistema,
qual seja, o suporte financeiro a essas empresas com capacidade técnica
de ampliar numericamente a oferta de forma mais independente, que
são justamente os fabricantes exclusivamente de produtos genéricos.
Elas necessitam de capital de giro para concorrer com relativa igualdade
em um cenário de vendas a prazos longos como é o nosso.
O conhecido prazo de safra generalizou-se: até as hortaliças
com ciclo de 70/90 dias têm oferta de vendas de defensivos a
prazo de 120 dias. Não dá para esperar que a economia
volte a nos oferecer juros eqüitativos àqueles dos países
exportadores destes produtos. Verifiquem o ocorrido na última
década: hoje importamos mais do que produzimos aqui. Essa sangria
é simplesmente inconseqüente, pois temos capacidade material
e técnica para não deixá-la acontecer. Precisamos
voltar a estimular a produção em território nacional.
Mesmo porque, esse insumo agrícola pesa bastante no custo da
agricultura, hoje, lastro do equilíbrio de nossas contas. É
imperativo um colchão estratégico, instrumentalizando
as empresas que irão ampliar a oferta de defensivos genéricos
à jusante do Decreto 4074.