Nº 049

Agosto/2002
COMO AMPLIAR A OFERTA

Uma onda de fusões e incorporações vem assolando os negócios em todo o mundo nos últimos anos. Essas megas-corporações têm lá seus motivos que passam pela necessidade de racionalizar o capital e suportar o papel de impulsionadoras de tecnologia, encargo que exige enormes investimentos nas ciências clássicas e nas de fronteira.

Claro que, em conseqüência, se estabelece uma concentração ainda maior da oferta, em mercados oligopolizados como é o de defensivos agrícolas. No Brasil de 2001, as vendas do setor foram estimadas em 2,3 bilhões de dólares, considerando as empresas associadas ao SINDAG, ANDEF e AENDA, ou seja, não mais que 45 fabricantes/formuladores de produtos fitossanitários instalados nestas terras. Fora deste eixo, existem ainda pequeníssimas empresas, inexpressivas no cômputo geral do mercado.
Pois bem, destes 45 concorrentes, apenas 4 deles abocanham 62% do mercado e 10 ocupam 93%.
É um quadro que assusta, pois monopólios de produtos e de oferta por cultura agrícola passam a pressionar naturalmente os preços para cima. Só para exemplificar, recorremos a dados da CONFAEAB: (a) A oferta de fungicidas para cacau é quase absoluta de uma única empresa; (b) 99% dos acaricidas ofertados para tomate e 62% para algodão, agora, pertencem a uma só empresa; (c) Nos herbicidas é estimado que 98% dos usados em uva e 81% em maçã são oriundos de um mesmo fabricante e uma empresa domina 80% da base dos materiais para a produção do glifosato, de longe o mais importante produto do setor. Além disso, já é possível sentir a influência dessa conformação nas lojas redistribuidoras dos produtos. Cooperativas e Revendas já não elencam seus produtos com tanta liberdade para oferecer aos clientes opções variadas, tanto de ordem técnica quanto de valor. Agora, passam a atender as necessidades do seu principal fornecedor, de forma que os produtos dos demais fornecedores não sejam canibalizantes daqueles. Postos de trabalhos perdidos representam outra dramática conseqüência desta inquietante onda.

Entretanto, esbravejar aos ventos contra esse processo sociológico cruel e culpar as multinacionais por esse estado de coisas são atitudes negativistas, vazias em si de razões e que só confundem a opinião pública e afastam os governantes do vetorial correto que leva às soluções.

O governo, este sim, não deve abdicar de sua missão de ajustar o mercado quando os desvios ultrapassam o equilíbrio e a razoabilidade, pondo em risco as regras pétreas da democracia e do direito de todos.

E foi neste diapasão, cremos nós, que o governo editou o Decreto 4074 em janeiro último. As regras dispostas neste Decreto, se bem orquestradas, permitem reconstruir condições para o surgimento de novas empresas e de ampliação das pequenas e médias existentes e, acima de tudo, o alargamento da oferta de produtos em domínio público, de uma forma independente e em regime de plena concorrência por todas as empresas do setor. O registro por equivalência química, administrado com inteligência, direcionado com bom senso e responsabilidade, pode perfeitamente ampliar a base de oferta em pouco tempo. Em linhas gerais, o Decreto ensina a praticar aqui o que já é usual em outros países, ou seja, tudo que disser respeito ao ingrediente ativo ou seu produto técnico candidato a equivalente deve ser comprovado tão somente por apresentação de um estudo químico qualitativo e quantitativo das substâncias presentes, seja o próprio ingrediente ativo sejam impurezas e solventes. Nada de estudos toxicológicos, comportamento no solo, laudos de resíduos, etc., posto que seriam a repetição do dossiê entregue pelo produtor/registrante original. Quanto ao produto formulado é necessário um dossiê mínimo de dados toxicológicos e ambientais agudos para se aferir o não aumento de risco do produto candidato em relação ao produto formulado referência, uma vez que os demais ingredientes co-formulantes podem variar na composição dos dois produtos em comparação.

Todavia, para que essa pré-condição iniciada seja utilizada em plenitude é imperioso acoplar um outro instrumento ao sistema, qual seja, o suporte financeiro a essas empresas com capacidade técnica de ampliar numericamente a oferta de forma mais independente, que são justamente os fabricantes exclusivamente de produtos genéricos. Elas necessitam de capital de giro para concorrer com relativa igualdade em um cenário de vendas a prazos longos como é o nosso. O conhecido prazo de safra generalizou-se: até as hortaliças com ciclo de 70/90 dias têm oferta de vendas de defensivos a prazo de 120 dias. Não dá para esperar que a economia volte a nos oferecer juros eqüitativos àqueles dos países exportadores destes produtos. Verifiquem o ocorrido na última década: hoje importamos mais do que produzimos aqui. Essa sangria é simplesmente inconseqüente, pois temos capacidade material e técnica para não deixá-la acontecer. Precisamos voltar a estimular a produção em território nacional. Mesmo porque, esse insumo agrícola pesa bastante no custo da agricultura, hoje, lastro do equilíbrio de nossas contas. É imperativo um colchão estratégico, instrumentalizando as empresas que irão ampliar a oferta de defensivos genéricos à jusante do Decreto 4074.

AENDA - Associação Brasileira dos Defensivos Genéricos