Monsanto e
Nortox querem eliminar a concorrência na oferta de glifosato
O Processo
Está sendo conduzido pelo DECOM, Departamento
de Defesa Comercial do Ministério do Desenvolvimento, um processo
de investigação de dumping nas exportações
de glifosato da República Popular da China ao Brasil. O processo
tem o número MDIC/SECEX-RJ 52100-008067/2001-57.
As peticionárias do processo são as empresas Monsanto
do Brasil e Nortox S.A., fabricantes, no Brasil, do ácido glifosato,
matéria prima principal para a fabricação do
herbicida glifosato.
Um processo de dumping é aberto se os acusadores demonstrarem
três fatos: (a) o exportador está exportando a um preço
menor que o praticado em seu país; (b) os denunciantes estão
sofrendo prejuízos; e, (c) existe realmente um nexo causal
entre tais exportações e os prejuízos anunciados,
ou seja, a alegada prática de dumping está causando
prejuízo aos acusadores.
O Impacto
Se tal petição obtiver sucesso, o preço
mínimo para importação do ácido glifosato
poderá ser fixado em US$ 9,80, o que representa um incremento
de 250% em relação aos preços de importação
hoje praticados. É este o valor que Monsanto e Nortox indicam
como correto para as importações desta matéria
prima.
Para que se possa avaliar o impacto de tal medida, caso ela venha
a ocorrer, o preço do glifosato formulado deverá ser
majorado em US$ 2.90 / litro. Se considerarmos a dose média
de 3 l/ha, o custo do agricultor sofrerá um aumento de US$
8.70 / hectare aproximadamente.
Ressalte-se que o herbicida glifosato é utilizado em mais de
30 culturas, representando sozinho cerca de 30% em volume de todos
os defensivos agrícolas usados no país.
É importante frisar que várias empresas brasileiras
fabricam o herbicida glifosato no país, a partir do ácido
glifosato importado. Estas terão sua sobrevivência ameaçada,
caso o preço de importação de sua principal matéria
prima sofra um reajuste de tal monta, em função de sua
incapacidade de obtenção do capital de giro adicional
necessário.
A Falsidade das Acusações
de Dumping
Toda a argumentação utilizada pelas
peticionarias no processo baseia-se em teses falsas ou distorcidas.
Essas denúncias cuidadosamente engenheiradas pelas peticionarias
foram todas rechaçadas e demolidas nos autos do processo pelos
representantes da República Popular da China e dos fabricantes
do Brasil que importam daquele país a matéria prima,
conforme resumo a seguir.
1º) A República Popular da China
A China é sabidamente um país de grande tradição
em química e com custos baixos de produção.
No caso do ácido glifosato não é diferente, o
custo de fabricação é realmente baixo, permitindo
a prática de preços de exportação reduzidos,
quando comparado com os preços vigentes há alguns anos,
quando as empresas Nortox e Monsanto praticamente monopolizavam o
mercado brasileiro.
Porém, os denunciantes não informaram o preço
comercializado na China, alegando que aquele país não
é uma economia de mercado.
Comecemos a raciocinar. Se a China não é uma economia
de mercado porque as multinacionais estão construindo fábricas
lá? Porque a Organização Mundial do Comércio,
após longa investigação, aceitou a China em seus
quadros? Em verdade, a China é sim uma economia de mercado,
apenas não é uma democracia na esfera política.
Visite a China, você vai comprar um pastel por um preço
e na próxima esquina por outro preço.
Atenção, anote: O PREÇO NA CHINA É IGUAL
AO PREÇO NO BRASIL
2º) O Preço do Glifosato na Índia
Os denunciantes, estrategicamente, preferiram apresentar o preço
da matéria-prima em um país dito análogo. Escolheram
a Índia, e, pasmem, apresentaram o preço do produto
formulado comercializado na Índia e, a partir desse preço
construíram o preço da matéria prima ácido
glifosato.
Ora, a Índia é um mercado que se utiliza de mão
de obra intensiva na agricultura, sendo toda a sua agricultura constituída
de minifúndios. Em decorrência é muito baixo o
consumo de herbicidas (15% do total de defensivos agrícolas,
contra mais de 50% no Brasil). Assim, os grandes volumes consumidos
no Brasil justificam preços mais baixos do que na Índia.
As peticionarias apresentaram no processo cópias de faturas
comerciais emitidas pela MONSANTO a seus distribuidores na Índia
referentes a volumes ínfimos de 100 litros a 200 litros.
A partir então deste preço alto por característica
da estrutura fundiária e do mercado indiano, engenheiraram
o custo da matéria prima através de parâmetros
absolutamente passíveis de manipulação.
Portanto, a analogia só cabe, talvez, em uma grosseira comparação
da grande massa populacional e do extenso território. Certamente,
não foi por outro motivo que a Comunidade Européia recusou
a indicação da Índia como país análogo,
em processo semelhante movido pela mesma MONSANTO.
Atenção, anote: É CORRETO ACHAR QUE O AGRICULTOR
BRASILEIRO DEVA PAGAR PREÇOS SEMELHANTES AOS INDIANOS, QUANDO
NA VERDADE ELE COMPRA VOLUMES MUITO SUPERIORES?
3º) Crescimento das Vendas Chinesas no Brasil
A importação da China representa cerca de 6% do mercado
brasileiro deste insumo, mas é um farol no mercado a sinalizar
e segurar o preço do produto no patamar que hoje se encontra.
Aliás, esse preço baixo foi provocado antes da chegada
dos chineses ao país e todos no campo sabem que foi derivado
da guerra travada entre MONSANTO e NORTOX quando a segunda quebrou
o monopólio da primeira. Agora, que já mitigaram as
feridas das batalhas, fazem aliança para enfrentar novos contendores
que ameaçam o duopólio estabelecido.
Nos anos mais recentes, os preços do herbicida glifosato têm
caído no mundo inteiro, por força da própria
estratégia da Monsanto. O objetivo é de, simultaneamente,
desencorajar as empresas produtoras de glifosato genérico,
bem como aumentar o consumo do produto nas mais diversas culturas.
Com tal estratégia, a Monsanto tem conseguido manter uma participação
de mercado entre 70% a 80% do glifosato vendido no mundo. Aliás,
os preços praticados pela MONSANTO nos Estados Unidos (este
sim, um país análogo ao Brasil) têm sido consistentemente
mais altos que aqui. Estaria a MONSANTO, ao longo da história,
praticando dumping no Brasil?
No caso do Brasil, em razão de um complicado sistema de registro,
somente nos últimos anos é que empresas nacionais, interessadas
em importar o glifosato da China, puderam obter seus registros de
comercialização. A partir de então, o produto
chinês foi introduzido no mercado, tendo que acompanhar as condições
de preço praticadas pela líder MONSANTO.
Assim, percebe-se claramente que não foram
os chineses os responsáveis pela diminuição dos
preços no Brasil.
Atenção, anote: EM PROCESSO SEMELHANTE NA AUSTRÁLIA
O PREÇO DOS CHINESES NÃO FOI CONSIDERADO O CAUSADOR
DA QUEDA DE PREÇO DO GLIFOSATO NO PAÍS.
4º) Os Prejuízos da Monsanto e da Nortox
Na petição inicial, a Monsanto e a Nortox
reportam grandes prejuízos em seu negócio de glifosato
nos últimos anos.
Basta analisar o resultado reportado, pelas mesmas empresas, para
os seus outros produtos para se verificar uma verdadeira manipulação
com o intuito de distorcer a realidade.
Ora, é fácil alocar-se custos na medida dos interesses
entre os produtos. Uma boa e séria auditoria analisando os
resultados dessas empresas desnudaria a verdade oculta.
Atenção, anote: IRÃO AUMENTAR O PREÇO
TÃO LOGO A CONCORRÊNCIA DESAPAREÇA, É O
QUE SE PODE DEDUZIR.
5º) Indústria Nacional
No processo, MONSANTO e NORTOX proclamam-se únicas indústrias
brasileiras que fabricam o produto. Não informaram que também
outras empresas nacionais importam a matéria prima e fazem
uma reação química e todo o processo de formulação
antes de comercializar ao mercado. É claro, que essas outras
empresas industrializam o glifosato.
Atenção, anote: AFINAL, O QUE É SER INDUSTRIA
NACIONAL? A MONSANTO É E AS EMPRESAS ASSOCIADAS DA AENDA NÃO?
O PREÇO REFERÊNCIA
Vale aqui informar que, em 7 de março deste
ano, o Departamento de Operações de Comércio
Exterior do Ministério do Desenvolvimento - DECEX estipulou
que as importações de ácido glifosato de origem
chinesa deveriam ser taxadas a partir de um preço de referência
de US$ 9,80 por kg, clara vinculação ao pleito da Monsanto.
Medida efetivada nos meandros da burocracia, repentina e sem publicação
no Diário Oficial. Medida sem qualquer respaldo legal, inclusive
deplorada pela Organização Mundial do Comércio.
Semanas após tal medida, ao deparar com inúmeros argumentos
contrários, aquele órgão de comércio exterior
reduziu o tal preço de referência para US$ 3,37 por kg.
Mais algumas semanas, voltou a subir esse preço referência
para US$ 4,12 por quilo, quando percebeu que aquele novo preço
ainda deixaria alguma margem para lucro da Indústria Nacional.
O governo abre um julgamento de “dumping” e muito antes
de terminada a fase de investigação, dá o seu
veredicto, penalizando diversas empresas nacionais. Uma arbitrariedade
incompreensível. ARBITRARIEDADE QUE ESTÁ EM VIGOR.
O PURGATÓRIO DO GOVERNO
O governo, atônito, está entre Deus e
o Diabo, pois sabe que a estratégia das denunciantes é
clara e sabe também que as “provas” não
são consistentes; mas, como desagradar à poderosa multinacional
MONSANTO que acaba de construir uma grande fábrica de GLIFOSATO
na Bahia?
Se o preço do GLIFOSATO dobrar, por exemplo, todos esses benefícios
da “fábrica” desaparecem em um passe de mágica;
os custos do plantador de soja, laranja, cana-de-açúcar,
milho, café, etc. subirão e em conseqüência:
-- nas lavouras de consumo doméstico haverá transferência
desses custos para a dona-de-casa nas visitas ao supermercado e,
-- nas culturas de exportação as margens de lucro do
agricultor tenderão a sumir pelo ralo para sustentar a competitividade
internacional.
O pessoal da “fábrica” sairá ileso, talvez
com algum sorriso debochado. É isso o que acontecerá.
E a sociedade que pague tudo.
A CONCLUSÃO
1. Não houve comprovação de que os chineses exportam
o ácido glifosato a preço abaixo do que vendem em seu
país.
2. Não houve comprovação de prejuízos
à Indústria Nacional.
3. Não houve qualquer nexo causal entre o preço do ácido
glifosato importado da China e os alegados prejuízos da Indústria
Nacional.
4. Não obstante, algumas empresas nacionais já vêm
sofrendo penalização.
Portanto, não houve e não há “dumping”
nas exportações de glifosato da China para o Brasil.
O que existe é o temor de MONSANTO e NORTOX com relação
ao crescimento de outras Indústrias Nacionais no mercado do
glifosato.
APELO
A VOCÊ LEITOR
Até quando assistiremos calados? Estamos fazendo a nossa parte,
alertando-o; cabe a você leitor fazer a sua. Escreva ao seu
Secretário da Agricultura, à sua Federação
da Agricultura, ao seu Sindicato, ao Presidente de sua Cooperativa,
ao seu Deputado Estadual e Federal. Exerça seu direito de cidadania.
Não deixe essa iminente ameaça ao seu bolso e a de seu
país tomar forma.