Nº 051

Outubro/2002
CARTA ABERTA AO SETOR AGRÍCOLA

Monsanto e Nortox querem eliminar a concorrência na oferta de glifosato

O Processo

Está sendo conduzido pelo DECOM, Departamento de Defesa Comercial do Ministério do Desenvolvimento, um processo de investigação de dumping nas exportações de glifosato da República Popular da China ao Brasil. O processo tem o número MDIC/SECEX-RJ 52100-008067/2001-57.
As peticionárias do processo são as empresas Monsanto do Brasil e Nortox S.A., fabricantes, no Brasil, do ácido glifosato, matéria prima principal para a fabricação do herbicida glifosato.
Um processo de dumping é aberto se os acusadores demonstrarem três fatos: (a) o exportador está exportando a um preço menor que o praticado em seu país; (b) os denunciantes estão sofrendo prejuízos; e, (c) existe realmente um nexo causal entre tais exportações e os prejuízos anunciados, ou seja, a alegada prática de dumping está causando prejuízo aos acusadores.

O Impacto

Se tal petição obtiver sucesso, o preço mínimo para importação do ácido glifosato poderá ser fixado em US$ 9,80, o que representa um incremento de 250% em relação aos preços de importação hoje praticados. É este o valor que Monsanto e Nortox indicam como correto para as importações desta matéria prima.
Para que se possa avaliar o impacto de tal medida, caso ela venha a ocorrer, o preço do glifosato formulado deverá ser majorado em US$ 2.90 / litro. Se considerarmos a dose média de 3 l/ha, o custo do agricultor sofrerá um aumento de US$ 8.70 / hectare aproximadamente.
Ressalte-se que o herbicida glifosato é utilizado em mais de 30 culturas, representando sozinho cerca de 30% em volume de todos os defensivos agrícolas usados no país.
É importante frisar que várias empresas brasileiras fabricam o herbicida glifosato no país, a partir do ácido glifosato importado. Estas terão sua sobrevivência ameaçada, caso o preço de importação de sua principal matéria prima sofra um reajuste de tal monta, em função de sua incapacidade de obtenção do capital de giro adicional necessário.

A Falsidade das Acusações de Dumping

Toda a argumentação utilizada pelas peticionarias no processo baseia-se em teses falsas ou distorcidas.
Essas denúncias cuidadosamente engenheiradas pelas peticionarias foram todas rechaçadas e demolidas nos autos do processo pelos representantes da República Popular da China e dos fabricantes do Brasil que importam daquele país a matéria prima, conforme resumo a seguir.

1º) A República Popular da China
A China é sabidamente um país de grande tradição em química e com custos baixos de produção.
No caso do ácido glifosato não é diferente, o custo de fabricação é realmente baixo, permitindo a prática de preços de exportação reduzidos, quando comparado com os preços vigentes há alguns anos, quando as empresas Nortox e Monsanto praticamente monopolizavam o mercado brasileiro.
Porém, os denunciantes não informaram o preço comercializado na China, alegando que aquele país não é uma economia de mercado.
Comecemos a raciocinar. Se a China não é uma economia de mercado porque as multinacionais estão construindo fábricas lá? Porque a Organização Mundial do Comércio, após longa investigação, aceitou a China em seus quadros? Em verdade, a China é sim uma economia de mercado, apenas não é uma democracia na esfera política. Visite a China, você vai comprar um pastel por um preço e na próxima esquina por outro preço.
Atenção, anote: O PREÇO NA CHINA É IGUAL AO PREÇO NO BRASIL

2º) O Preço do Glifosato na Índia
Os denunciantes, estrategicamente, preferiram apresentar o preço da matéria-prima em um país dito análogo. Escolheram a Índia, e, pasmem, apresentaram o preço do produto formulado comercializado na Índia e, a partir desse preço construíram o preço da matéria prima ácido glifosato.
Ora, a Índia é um mercado que se utiliza de mão de obra intensiva na agricultura, sendo toda a sua agricultura constituída de minifúndios. Em decorrência é muito baixo o consumo de herbicidas (15% do total de defensivos agrícolas, contra mais de 50% no Brasil). Assim, os grandes volumes consumidos no Brasil justificam preços mais baixos do que na Índia.
As peticionarias apresentaram no processo cópias de faturas comerciais emitidas pela MONSANTO a seus distribuidores na Índia referentes a volumes ínfimos de 100 litros a 200 litros.
A partir então deste preço alto por característica da estrutura fundiária e do mercado indiano, engenheiraram o custo da matéria prima através de parâmetros absolutamente passíveis de manipulação.
Portanto, a analogia só cabe, talvez, em uma grosseira comparação da grande massa populacional e do extenso território. Certamente, não foi por outro motivo que a Comunidade Européia recusou a indicação da Índia como país análogo, em processo semelhante movido pela mesma MONSANTO.
Atenção, anote: É CORRETO ACHAR QUE O AGRICULTOR BRASILEIRO DEVA PAGAR PREÇOS SEMELHANTES AOS INDIANOS, QUANDO NA VERDADE ELE COMPRA VOLUMES MUITO SUPERIORES?

3º) Crescimento das Vendas Chinesas no Brasil
A importação da China representa cerca de 6% do mercado brasileiro deste insumo, mas é um farol no mercado a sinalizar e segurar o preço do produto no patamar que hoje se encontra. Aliás, esse preço baixo foi provocado antes da chegada dos chineses ao país e todos no campo sabem que foi derivado da guerra travada entre MONSANTO e NORTOX quando a segunda quebrou o monopólio da primeira. Agora, que já mitigaram as feridas das batalhas, fazem aliança para enfrentar novos contendores que ameaçam o duopólio estabelecido.
Nos anos mais recentes, os preços do herbicida glifosato têm caído no mundo inteiro, por força da própria estratégia da Monsanto. O objetivo é de, simultaneamente, desencorajar as empresas produtoras de glifosato genérico, bem como aumentar o consumo do produto nas mais diversas culturas.
Com tal estratégia, a Monsanto tem conseguido manter uma participação de mercado entre 70% a 80% do glifosato vendido no mundo. Aliás, os preços praticados pela MONSANTO nos Estados Unidos (este sim, um país análogo ao Brasil) têm sido consistentemente mais altos que aqui. Estaria a MONSANTO, ao longo da história, praticando dumping no Brasil?
No caso do Brasil, em razão de um complicado sistema de registro, somente nos últimos anos é que empresas nacionais, interessadas em importar o glifosato da China, puderam obter seus registros de comercialização. A partir de então, o produto chinês foi introduzido no mercado, tendo que acompanhar as condições de preço praticadas pela líder MONSANTO.

Assim, percebe-se claramente que não foram os chineses os responsáveis pela diminuição dos preços no Brasil.
Atenção, anote: EM PROCESSO SEMELHANTE NA AUSTRÁLIA O PREÇO DOS CHINESES NÃO FOI CONSIDERADO O CAUSADOR DA QUEDA DE PREÇO DO GLIFOSATO NO PAÍS.

4º) Os Prejuízos da Monsanto e da Nortox

Na petição inicial, a Monsanto e a Nortox reportam grandes prejuízos em seu negócio de glifosato nos últimos anos.
Basta analisar o resultado reportado, pelas mesmas empresas, para os seus outros produtos para se verificar uma verdadeira manipulação com o intuito de distorcer a realidade.
Ora, é fácil alocar-se custos na medida dos interesses entre os produtos. Uma boa e séria auditoria analisando os resultados dessas empresas desnudaria a verdade oculta.
Atenção, anote: IRÃO AUMENTAR O PREÇO TÃO LOGO A CONCORRÊNCIA DESAPAREÇA, É O QUE SE PODE DEDUZIR.

5º) Indústria Nacional
No processo, MONSANTO e NORTOX proclamam-se únicas indústrias brasileiras que fabricam o produto. Não informaram que também outras empresas nacionais importam a matéria prima e fazem uma reação química e todo o processo de formulação antes de comercializar ao mercado. É claro, que essas outras empresas industrializam o glifosato.
Atenção, anote: AFINAL, O QUE É SER INDUSTRIA NACIONAL? A MONSANTO É E AS EMPRESAS ASSOCIADAS DA AENDA NÃO?

O PREÇO REFERÊNCIA

Vale aqui informar que, em 7 de março deste ano, o Departamento de Operações de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento - DECEX estipulou que as importações de ácido glifosato de origem chinesa deveriam ser taxadas a partir de um preço de referência de US$ 9,80 por kg, clara vinculação ao pleito da Monsanto. Medida efetivada nos meandros da burocracia, repentina e sem publicação no Diário Oficial. Medida sem qualquer respaldo legal, inclusive deplorada pela Organização Mundial do Comércio.
Semanas após tal medida, ao deparar com inúmeros argumentos contrários, aquele órgão de comércio exterior reduziu o tal preço de referência para US$ 3,37 por kg.
Mais algumas semanas, voltou a subir esse preço referência para US$ 4,12 por quilo, quando percebeu que aquele novo preço ainda deixaria alguma margem para lucro da Indústria Nacional.
O governo abre um julgamento de “dumping” e muito antes de terminada a fase de investigação, dá o seu veredicto, penalizando diversas empresas nacionais. Uma arbitrariedade incompreensível. ARBITRARIEDADE QUE ESTÁ EM VIGOR.


O PURGATÓRIO DO GOVERNO

O governo, atônito, está entre Deus e o Diabo, pois sabe que a estratégia das denunciantes é clara e sabe também que as “provas” não são consistentes; mas, como desagradar à poderosa multinacional MONSANTO que acaba de construir uma grande fábrica de GLIFOSATO na Bahia?
Se o preço do GLIFOSATO dobrar, por exemplo, todos esses benefícios da “fábrica” desaparecem em um passe de mágica; os custos do plantador de soja, laranja, cana-de-açúcar, milho, café, etc. subirão e em conseqüência:
-- nas lavouras de consumo doméstico haverá transferência desses custos para a dona-de-casa nas visitas ao supermercado e,
-- nas culturas de exportação as margens de lucro do agricultor tenderão a sumir pelo ralo para sustentar a competitividade internacional.
O pessoal da “fábrica” sairá ileso, talvez com algum sorriso debochado. É isso o que acontecerá. E a sociedade que pague tudo.

A CONCLUSÃO
1. Não houve comprovação de que os chineses exportam o ácido glifosato a preço abaixo do que vendem em seu país.
2. Não houve comprovação de prejuízos à Indústria Nacional.
3. Não houve qualquer nexo causal entre o preço do ácido glifosato importado da China e os alegados prejuízos da Indústria Nacional.
4. Não obstante, algumas empresas nacionais já vêm sofrendo penalização.
Portanto, não houve e não há “dumping” nas exportações de glifosato da China para o Brasil. O que existe é o temor de MONSANTO e NORTOX com relação ao crescimento de outras Indústrias Nacionais no mercado do glifosato.

APELO A VOCÊ LEITOR
Até quando assistiremos calados? Estamos fazendo a nossa parte, alertando-o; cabe a você leitor fazer a sua. Escreva ao seu Secretário da Agricultura, à sua Federação da Agricultura, ao seu Sindicato, ao Presidente de sua Cooperativa, ao seu Deputado Estadual e Federal. Exerça seu direito de cidadania. Não deixe essa iminente ameaça ao seu bolso e a de seu país tomar forma.

AENDA - Associação Brasileira dos Defensivos Genéricos