Nº 053

Janeiro/2003
VEREDICTO SEM JULGAMENTO

Na edição de outubro esse editorial desnudou para o público a grave ameaça da volta do monopólio na oferta do herbicida glifosato, por conta do processo de “dumping” aberto pela MONSANTO e NORTOX contra as parcas importações que algumas indústrias nacionais fazem de matéria-prima da China, transformando-a em produto técnico e daí em produto formulado que oferecem ao agricultor brasileiro, mantendo acesa a chama da concorrência, uma verdadeira âncora não permitindo empuxo nos preços deste importante produto.

Na ocasião não criticamos o governo, que a bem da verdade através do seu departamento DECOM está investigando o assunto com mais profundidade. Dirigentes da multinacional norte-americana, MONSANTO, haviam feito declarações dando conta que a empresa estava promovendo uma redução do preço no mercado internacional para aquecer a demanda e deter a crescente concorrência de produtores independentes. Também, a pressão dos preços da matéria-prima chinesa sobre o produto acabado ofertado ao mercado brasileiro, bem como o dano dessa conjuntura sobre as denunciantes não foram satisfatoriamente comprovados. É evidente que os preços já vinham declinando antes mesmo da entrada dos asiáticos. Juntando tudo, a desconfiança se instalou.

Todavia, um departamento vizinho àquele, o DECEX, pertencente ao mesmo Ministério do Desenvolvimento e à mesma Secretaria-SECEX, estabeleceu em março de 2002 um Preço Referência para a matéria-prima procedente da China. Um verdadeiro veredicto sem julgamento, posto que houve clara desobediência ao Decreto 1602/95, bem como ao Artigo 12 do Acordo Sobre Implementação do Artigo VI do Acordo Geral de Tarifas e Comércio de 1994 (Decreto 1355/94 promulgou esses dispositivos no Brasil). O objetivo foi alcançado: afastou do mercado diversas pequenas empresas que estavam sem estoque, com um simples toque no teclado do computador.

As transações internacionais de Ácido Glifosato 95% (a matéria-prima em questão) giram em torno de US$ 3,00 / kg. As importações brasileiras e argentinas na faixa de US$ 2,80 / kg (são grandes consumidores e com economias de baixa renda). Pois bem, o tal preço referência foi estabelecido em US$ 9,80/kg Portanto um aumento de 250 %. A medida kafkiana foi tomada de forma repentina, sem consultas ou notificações e sem publicação no Diário Oficial, e mais, simplesmente com base nas informações contidas no dossiê entregue por MONSANTO/NORTOX. Os incautos importadores só tomaram conhecimento quando ao desembaraçar a mercadoria recebiam a burocrática exigência: “pague o imposto de importação (14% na ocasião) sobre US$ 9,80/kg e a mercadoria será liberada”. Ora, 14% sobre 9,80 é um custo a mais de US$ 1,37/kg, quase 50% a mais que o preço real de compra. Os dispositivos anti-dumping legais anteriormente citados estabelecem que quaisquer medidas provisórias são cabíveis apenas se: (i) tiver ocorrido um processo de consultas entre a administração aduaneira e o importador, (ii) houver uma determinação preliminar positiva de existência de dumping e conseqüente dano à indústria doméstica, (iii) as autoridades decidirem que tais medidas são necessárias para impedir a perpetuação do dano durante a investigação, (iv) notificação às partes interessadas, citando os critérios razoáveis que levaram à medida, sendo que não podem incluir valores aduaneiros mínimos e (v) publicação no Diário Oficial.

Semanas após tal medida, ao deparar com inúmeros argumentos contrários da AENDA e de seus associados, aquele órgão de comércio exterior reduziu o tal preço-referência de US$ 9,80 para US$ 3,37 por kg. Mais algumas semanas e voltou a subir esse preço referência para US$ 4,12 por quilo, quando percebeu que aquele novo preço ainda deixaria alguma margem para lucro para a Indústria Nacional restante. Também, é interessante observar que o Diretor do DECOM foi afastado do cargo. Ocorreram pressões ocultas no DECEX, em razão do DECOM estar demorando a concluir o processo?

Por que essa barreira contra o Ácido Glifosato chinês, que representa apenas 6% do mercado brasileiro do insumo? Será alguma forma de contra-atacar as barreiras dos países mais ricos contra o açúcar ou suco de laranja nacional ou mesmo porque ousamos exportar aço em vez de minério de ferro? Se for, por favor, alguém precisa avisar o governo que está destruindo o pequeno parque de empresas plenamente nacionais deste setor em prol de uma empresa estrangeira aqui instalada que detém 80% do fornecimento deste insumo. Alguém precisa avisar o governo que está pondo em risco os preços dos alimentos, inflacionando a base dos insumos via a contração da oferta, no caso patrocinando a volta de um execrável duopólio de passado recente.

ESTAMOS EM JANEIRO DE 2003 E ESSA INCOMPREENSÍVEL ARBITRARIEDADE AINDA ESTÁ EM VIGOR.

Essa história precisa ficar registrada; não nas gavetas do Ministério do Desenvolvimento, mas aqui nas páginas democráticas deste periódico que é lido pelo grande público que faz a agricultura nacional.

Ah, se o novo ministro lesse essas linhas e recolocasse ordem na casa!

AENDA - Associação Brasileira dos Defensivos Genéricos