Nº 054

Fevereiro/2003
A REFORMA DOS DEFENSIVOS

Ecos de uso indiscriminado, intoxicações freqüentes, contaminações invisíveis nos alimentos, degradação do meio ambiente por sobras de produtos ou descarte indevido de embalagens e produtos de qualidade duvidosa reverberaram por décadas na sociedade brasileira.

Mas, a partir dos anos 80 o Brasil verdadeiramente vem promovendo profundas e positivas reformas na regulamentação, no controle e na utilização deste insumo agrícola. Uma verdadeira marcha cívica. Uma força que vem atropelando as amarras do comodismo e da resistência natural dos sistemas implantados.

Primeiro os organoclorados foram banidos; depois, um poderoso filtro de registro dos produtos foi desenvolvido, incluindo pesada carga de avaliação dos riscos à saúde humana e ambiental. O público logo percebeu a mudança de atitude, através dos novos modelos de rótulos e bulas, com muito mais informação. Em seguida a lei de patentes foi alinhada com a de países desenvolvidos. Todo esse conjunto de reformas, por certo prejudicaram alguns inocentes desatentos, mas sem dúvida afastou do mercado a figura dos aproveitadores que produziam ou comercializavam sem a qualificação devida.

A maior conscientização do fornecedor e do usuário submetidos a essa pressão de segurança e cautela por si só deu um choque educativo, tal qual uma boa sova na criança ladina, minimizando o crônico e ainda persistente problema do uso indevido. A isso, ações mais recentes foram atreladas: 1º) a iniciativa dos industriais que resolveram alavancar um programa nacional de racionalização do descarte das embalagens e sobras; e, 2º) a contrapartida governamental ao instituir um programa nacional de monitoramento dos resíduos destes produtos.

E, finalmente, o governo percebendo a drástica diminuição do número de competidores no jogo da oferta, baixou instrumentos para adoção do regime de registro por equivalência química e de revigoramento dos controles da qualidade fabril e da proteção aos dados proprietários, projeto que bem conduzido, certamente viabilizará uma concorrência mais horizontal nos produtos ditos genéricos. Entenda-se como horizontal a formação de inúmeras pequenas empresas regionais e a ampliação das linhas das empresas existentes, disseminando essa tecnologia e assegurando a estabilidade dos preços nesta faixa da concorrência.

Neste contexto, vale à pena o governo se esmerar em adotar de maneira correta e sem atropelos a operação do registro por equivalência. A agricultura vai agradecer. É necessário rever a Instrução Normativa Nº 49/2002 que, elaborada de maneira açodada, represou o sistema de registro dos produtos genéricos ao invés de irrigá-lo. As regras para a comparação química com alguma precaução de efeitos biológicos estabelecidas pela FAO funcionam bem em muitos países e foram incorporadas à legislação brasileira. Elas por si só farão o trabalho. Implementem um regime de transição: quem quiser registrar pelo regime da similaridade anterior (diversos testes biológicos e apresentação de literatura) que continue por um tempo e quem quiser apresentar seu pedido de produto equivalente que entregue os testes químicos de cinco bateladas para atestar sua composição. O governo simplesmente irá comparar com a composição referência apontada, aquela que estiver à disposição no processo de registro. Logo verá, como muitos detentores dos atuais registros de produtos em grau técnico irão espontaneamente atualizar seus dados, visando mais qualificação e impulsionando a tecnologia.

A reforma está em marcha e ainda há muito que fazer. Não a obstruam com pequenas querelas, pois a sociedade está com menos animosidade em relação aos pesticidas, sinal que a situação é bem mais sustentável do que há 20 anos.

AENDA - Associação Brasileira dos Defensivos Genéricos