Ecos de uso indiscriminado, intoxicações
freqüentes, contaminações invisíveis nos
alimentos, degradação do meio ambiente por sobras de
produtos ou descarte indevido de embalagens e produtos de qualidade
duvidosa reverberaram por décadas na sociedade brasileira.
Mas, a partir dos anos 80 o Brasil verdadeiramente
vem promovendo profundas e positivas reformas na regulamentação,
no controle e na utilização deste insumo agrícola.
Uma verdadeira marcha cívica. Uma força que vem atropelando
as amarras do comodismo e da resistência natural dos sistemas
implantados.
Primeiro os organoclorados foram banidos; depois,
um poderoso filtro de registro dos produtos foi desenvolvido, incluindo
pesada carga de avaliação dos riscos à saúde
humana e ambiental. O público logo percebeu a mudança
de atitude, através dos novos modelos de rótulos e bulas,
com muito mais informação. Em seguida a lei de patentes
foi alinhada com a de países desenvolvidos. Todo esse conjunto
de reformas, por certo prejudicaram alguns inocentes desatentos, mas
sem dúvida afastou do mercado a figura dos aproveitadores que
produziam ou comercializavam sem a qualificação devida.
A maior conscientização do fornecedor
e do usuário submetidos a essa pressão de segurança
e cautela por si só deu um choque educativo, tal qual uma boa
sova na criança ladina, minimizando o crônico e ainda
persistente problema do uso indevido. A isso, ações
mais recentes foram atreladas: 1º) a iniciativa dos industriais
que resolveram alavancar um programa nacional de racionalização
do descarte das embalagens e sobras; e, 2º) a contrapartida governamental
ao instituir um programa nacional de monitoramento dos resíduos
destes produtos.
E, finalmente, o governo percebendo a drástica
diminuição do número de competidores no jogo
da oferta, baixou instrumentos para adoção do regime
de registro por equivalência química e de revigoramento
dos controles da qualidade fabril e da proteção aos
dados proprietários, projeto que bem conduzido, certamente
viabilizará uma concorrência mais horizontal nos produtos
ditos genéricos. Entenda-se como horizontal a formação
de inúmeras pequenas empresas regionais e a ampliação
das linhas das empresas existentes, disseminando essa tecnologia e
assegurando a estabilidade dos preços nesta faixa da concorrência.
Neste contexto, vale à pena o governo se esmerar
em adotar de maneira correta e sem atropelos a operação
do registro por equivalência. A agricultura vai agradecer. É
necessário rever a Instrução Normativa Nº
49/2002 que, elaborada de maneira açodada, represou o sistema
de registro dos produtos genéricos ao invés de irrigá-lo.
As regras para a comparação química com alguma
precaução de efeitos biológicos estabelecidas
pela FAO funcionam bem em muitos países e foram incorporadas
à legislação brasileira. Elas por si só
farão o trabalho. Implementem um regime de transição:
quem quiser registrar pelo regime da similaridade anterior (diversos
testes biológicos e apresentação de literatura)
que continue por um tempo e quem quiser apresentar seu pedido de produto
equivalente que entregue os testes químicos de cinco bateladas
para atestar sua composição. O governo simplesmente
irá comparar com a composição referência
apontada, aquela que estiver à disposição no
processo de registro. Logo verá, como muitos detentores dos
atuais registros de produtos em grau técnico irão espontaneamente
atualizar seus dados, visando mais qualificação e impulsionando
a tecnologia.
A reforma está
em marcha e ainda há muito que fazer. Não a obstruam
com pequenas querelas, pois a sociedade está com menos animosidade
em relação aos pesticidas, sinal que a situação
é bem mais sustentável do que há 20 anos.