O
setor de produção e distribuição de defensivos
agrícolas representa essencial atividade para o sucesso do
agronegócio brasileiro.
Os avanços ocorridos na oferta de agroquímicos mais
eficazes do ponto de vista agronômico, ambiental e toxicológico
contribuíram para a consolidação da agricultura
nacional e o aumento das exportações de produtos in
natura e processados.
As unidades industriais instaladas no país seguem em geral
rigorosos padrões de segurança, adequação
ambiental e boa prática de fabricação.
No tocante ao mercado, observa-se uma concorrência que tem produzido
importantes ganhos de competitividade aos produtores agrícolas,
que direcionam de 10 a 40% dos seus custos de produção
para a preservação das colheitas. Apesar do alto custo
de comercialização que incorrem as empresas de defensivos,
forçadas a vender a prazos de safra para preencher a importante
lacuna do crédito agrícola, o custo da cesta média
de produtos utilizados em cada cultura foi mantido estável
nos últimos anos, graças à presença ainda
significativa dos produtos ditos genéricos.
Manter-se nesse setor com um negócio saudável do ponto
de vista econômico-financeiro não tem sido uma tarefa
fácil. Não é suficiente analisar os efeitos provenientes
dos chamados custos sistêmicos presentes num país que
ainda enfrenta severas restrições nas contas públicas,
problemas na área monetária e desequilíbrios
externos. O segmento do agroquímico enfrenta também,
e esse tem sido importante fator gerador de custos e incertezas, a
desorganização dos órgãos públicos
responsáveis pela regulamentação do setor.
Na esfera federal, o setor depende para o registro de um produto da
avaliação e aprovação de três entidades,
do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, da ANVISA e do IBAMA. Qualquer
procedimento, uma exportação, uma importação,
uma alteração de fornecedor, uma inclusão de
nova cultura em rótulo e bula, um projeto de pesquisa, tem
que ser submetido aos três organismos.
Por sua vez, em geral, as estruturas existentes nessas unidades são
precárias tanto do ponto de vista numérico quanto na
sua capacitação para acompanhar a própria legislação
que impõe ao setor. Normalmente, a primeira conseqüência
desse desaparelhamento é a imprevisibilidade nos prazos e a
ocorrência de um número expressivo de procedimentos desnecessários
na fase de análise dos pedidos de registro.
Uma empresa que tenha uma programação que dependa do
registro de um produto, submetido à aprovação
das instâncias governamentais, não tem nenhuma segurança
de quanto tempo irá necessitar para dispor da autorização
para produzir e comercializar seu produto. Mais grave, não
dispõe de qualquer elemento que permita iniciar os investimentos
fabris necessários à adequação de sua
planta industrial, nem poderá assumir qualquer compromisso
de aquisição de insumos. A análise e aprovação
de um registro podem tramitar durante um prazo que varia de um ano
a três anos.
Uma simples exportação implica em geração
de documentos e dependência de fiscalizações mais
rigorosas que o país importador. O Brasil gera barreiras técnicas
contra seus próprios produtos. Exatamente neste momento o MAPA
está criando os procedimentos para incluir as importações
do setor no Siscomex. Há exigências que não constam
de qualquer manual de bom senso.
Não satisfeitos com as práticas burocráticas,
cresceu no setor público a prática de geração
de receita cuja origem não provêm do sistema tributário
nacional. As taxas, vide IBAMA e ANVISA, são criadas a profusão.
Conferência de documentos: R$ 319,00; avaliação
ambiental: 22.363,00; manutenção anual da avaliação:
R$ 7.454,00; registro de produto R$ 8.000,00; revalidação
do registro a cada 5 anos: R$ 7.200,00 e muitos outros. Custos e mais
custos que irão afetar a rentabilidade dos produtores agrícolas
ou das empresas, cujos investimentos, em ambos os casos, são
comprometidos.
Mesmo a introdução do critério de avaliação
de um registro pela sistemática da similaridade FAO, recém
introduzida pelo governo federal, não surtiu efeitos de redução
de custo ou de tempo na análise de um produto, justamente pelos
desencontros entre os três órgãos avaliadores.
Num país que desejar dispor de empresas competitivas dentro
do contexto de uma economia aberta, não é possível
conviver com aberrações regulatórias apenas como
expressão do desejo do burocrata circunstante ou com a falta
de coordenação entre os órgãos responsáveis.