O
governo já recebeu pedidos de registro de produtos pelo novo
regime da equivalência química, embora a implementação
desta técnica esteja ainda com procedimentos sendo elaborados,
estando os processos ainda em avaliação.
A equivalência
internacional preceitua que uma vez comprovada a similaridade química
entre dois produtos em grau técnico, e, se os dados toxicológicos
de curto prazo não apresentarem discrepâncias que possam
levantar suspeitas de riscos diferenciados chancela-se o produto como
equivalente. Com isso dispensa-se a necessidade de elaboração
de testes toxicológicos e ambientais de médio e longo
prazo.
Por sua vez o
produto para uso do agricultor, formulado a partir de um produto grau
técnico equivalente, contém várias outras substâncias,
chamadas de coformulantes ou de inertes, para dotar o produto de características
que possibilitem a sua aplicação através de maquinários
de distribuição sobre as lavouras, canteiros, sementes,
etc. São, então, realizados alguns testes toxicológicos
e ambientais para comprovar a condição de toxicidade
conjugada à exposição do mix Produto Técnico
+ Substâncias Coformulantes. Evidente que esses coformulantes
não podem reagir quimicamente de forma a alterar a identidade
do ingrediente ativo contido no Produto Técnico. Eles também
devem estar em um equilíbrio físico entre si e com o
Produto Técnico para carrear da melhor maneira possível
o ingrediente ativo até seu alvo. Esse equilíbrio físico
tem parâmetros de qualificação bem estabelecidos
em normas da ABNT.
Porém,
do ponto de vista agronômico vem sempre à baila uma pergunta:
os coformulantes podem alterar a eficácia geral do produto?
Para analisar
isso é necessário recorrer a vários exemplos
para que se faça um quadro prospectivo que auxilie a compreensão
geral do problema. Neste artigo não há espaço
para tal. Fiquemos com um único exemplo hipotético que
pode dar uma perspectiva de entendimento. Considere um herbicida A
contendo um coformulante nitrogenado que acelere a absorção
via estômatos e outro herbicida B (de mesma concentração,
mesmo tipo de formulação e mesmo ingrediente ativo)
que não contenha a substância condutora. O herbicida
A apresentará sua eficácia mais rapidamente que o herbicida
B, embora os resultados finais, passados alguns dias, sejam absolutamente
semelhantes.
Comercialmente
o vendedor do herbicida A dispõe de um bom argumento para induzir
o potencial usuário a adquiri-lo. Mas, interpretando de forma
agronômica, o que você diria? Vamos lá. Uma chuva
forte horas após a aplicação daria ao herbicida
A uma vantagem real de eficácia em relação ao
herbicida B que teria sido lavado em parte e escorrido para longe
do alvo.
Mas, pense mais...O
que realmente você provou? Provou que o ingrediente ativo do
herbicida A é bom e que o ingrediente ativo do herbicida B
simplesmente não foi aferido visto não ter atingido
o alvo. E, mais, se não houvesse a chuva o agricultor teria
o mesmo resultado com os dois herbicidas. Portanto, a diferença
aparente foi forçada por uma situação crítica.
Portanto, ou consideramos
em condições normais de uso o herbicida A equivalente
ao herbicida B ou teremos de alçar o coformulante nitrogenado
à condição de um novo ingrediente ativo. Só
o ingrediente ativo é a substância de efeito mortífero
contra a praga-alvo. Se algum coformulante tiver esse efeito cida
ele deve ser investigado na condição de ingrediente
ativo. Todos nós, obviamente, entendemos que a substância
nitrogenada não se trata de um biocida.
Perceberam? É
por esse raciocínio que nos países que adotaram o regime
da equivalência química não é necessário
apresentar ao governo, para efeito de obtenção do registro
federal e cadastro estadual, testes de eficácia para os mesmos
usos de um produto referência. O teste de eficácia só
se justifica para novos alvos ou para novos tipos de formulação
que modifiquem a prática agronômica de aplicação
do produto. Simples alteração da concentração
do ingrediente ativo no produto formulado não justifica teste
de campo, pois o efeito pesticida se manifesta na razão da
quantidade por área ou por volume espacial, e nestes casos
basta ajustar a dose proporcionalmente à diferença de
concentração.
Na prática,
as empresas já procedem a testes de seus produtos na fase de
desenvolvimento da formulação com seus próprios
técnicos e, logo depois em universidades e institutos de pesquisa,
visando na verdade a divulgação do produto, a melhoria
da imagem da empresa ou eventual sustentação no caso
de incidentes com o usuário. No caso de produto formulado derivado
de produto equivalente, parece-nos lógico sustentar que não
seria necessário realizar tais testes, ocupando o nobre tempo
dos pesquisadores, desde que haja compreensão plena do papel
da equivalência química do Produto Técnico e o
das substâncias coformulantes, por parte das autoridades federais
e estaduais.
O assunto está
em aberto no Brasil. Apreciaríamos receber opiniões
a respeito no endereço eletrônico aenda@aenda.org.br.