Nº 063

Novembro/2003
EQUIVALÊNCIA AGRONÔMICA

O governo já recebeu pedidos de registro de produtos pelo novo regime da equivalência química, embora a implementação desta técnica esteja ainda com procedimentos sendo elaborados, estando os processos ainda em avaliação.

A equivalência internacional preceitua que uma vez comprovada a similaridade química entre dois produtos em grau técnico, e, se os dados toxicológicos de curto prazo não apresentarem discrepâncias que possam levantar suspeitas de riscos diferenciados chancela-se o produto como equivalente. Com isso dispensa-se a necessidade de elaboração de testes toxicológicos e ambientais de médio e longo prazo.

Por sua vez o produto para uso do agricultor, formulado a partir de um produto grau técnico equivalente, contém várias outras substâncias, chamadas de coformulantes ou de inertes, para dotar o produto de características que possibilitem a sua aplicação através de maquinários de distribuição sobre as lavouras, canteiros, sementes, etc. São, então, realizados alguns testes toxicológicos e ambientais para comprovar a condição de toxicidade conjugada à exposição do mix Produto Técnico + Substâncias Coformulantes. Evidente que esses coformulantes não podem reagir quimicamente de forma a alterar a identidade do ingrediente ativo contido no Produto Técnico. Eles também devem estar em um equilíbrio físico entre si e com o Produto Técnico para carrear da melhor maneira possível o ingrediente ativo até seu alvo. Esse equilíbrio físico tem parâmetros de qualificação bem estabelecidos em normas da ABNT.

Porém, do ponto de vista agronômico vem sempre à baila uma pergunta: os coformulantes podem alterar a eficácia geral do produto?

Para analisar isso é necessário recorrer a vários exemplos para que se faça um quadro prospectivo que auxilie a compreensão geral do problema. Neste artigo não há espaço para tal. Fiquemos com um único exemplo hipotético que pode dar uma perspectiva de entendimento. Considere um herbicida A contendo um coformulante nitrogenado que acelere a absorção via estômatos e outro herbicida B (de mesma concentração, mesmo tipo de formulação e mesmo ingrediente ativo) que não contenha a substância condutora. O herbicida A apresentará sua eficácia mais rapidamente que o herbicida B, embora os resultados finais, passados alguns dias, sejam absolutamente semelhantes.

Comercialmente o vendedor do herbicida A dispõe de um bom argumento para induzir o potencial usuário a adquiri-lo. Mas, interpretando de forma agronômica, o que você diria? Vamos lá. Uma chuva forte horas após a aplicação daria ao herbicida A uma vantagem real de eficácia em relação ao herbicida B que teria sido lavado em parte e escorrido para longe do alvo.

Mas, pense mais...O que realmente você provou? Provou que o ingrediente ativo do herbicida A é bom e que o ingrediente ativo do herbicida B simplesmente não foi aferido visto não ter atingido o alvo. E, mais, se não houvesse a chuva o agricultor teria o mesmo resultado com os dois herbicidas. Portanto, a diferença aparente foi forçada por uma situação crítica.

Portanto, ou consideramos em condições normais de uso o herbicida A equivalente ao herbicida B ou teremos de alçar o coformulante nitrogenado à condição de um novo ingrediente ativo. Só o ingrediente ativo é a substância de efeito mortífero contra a praga-alvo. Se algum coformulante tiver esse efeito cida ele deve ser investigado na condição de ingrediente ativo. Todos nós, obviamente, entendemos que a substância nitrogenada não se trata de um biocida.

Perceberam? É por esse raciocínio que nos países que adotaram o regime da equivalência química não é necessário apresentar ao governo, para efeito de obtenção do registro federal e cadastro estadual, testes de eficácia para os mesmos usos de um produto referência. O teste de eficácia só se justifica para novos alvos ou para novos tipos de formulação que modifiquem a prática agronômica de aplicação do produto. Simples alteração da concentração do ingrediente ativo no produto formulado não justifica teste de campo, pois o efeito pesticida se manifesta na razão da quantidade por área ou por volume espacial, e nestes casos basta ajustar a dose proporcionalmente à diferença de concentração.

Na prática, as empresas já procedem a testes de seus produtos na fase de desenvolvimento da formulação com seus próprios técnicos e, logo depois em universidades e institutos de pesquisa, visando na verdade a divulgação do produto, a melhoria da imagem da empresa ou eventual sustentação no caso de incidentes com o usuário. No caso de produto formulado derivado de produto equivalente, parece-nos lógico sustentar que não seria necessário realizar tais testes, ocupando o nobre tempo dos pesquisadores, desde que haja compreensão plena do papel da equivalência química do Produto Técnico e o das substâncias coformulantes, por parte das autoridades federais e estaduais.

O assunto está em aberto no Brasil. Apreciaríamos receber opiniões a respeito no endereço eletrônico aenda@aenda.org.br.

AENDA - Associação Brasileira dos Defensivos Genéricos