A SOJA OGM tolerante ao glifosato já
pode ser plantada, sob ordem da Medida Provisória nº 131;
ao menos as filhas, netas e bisnetas gaúchas, fogosas nos pampas
e rincões sulistas ou um tanto desvanecidas nos cerrados de
leste a oeste. Essa descendência bastarda, fruto da impulsiva
argentina que cruzou a fronteira para deitar, florescer e frutificar
em solo brasileiro, via MP recebeu a morena cidadania tupiniquim.
Os filhos legítimos da pesquisa nacional ainda vão ter
que aguardar um pouco para serem agraciados com a identidade legal;
por ora, não existem, são fetos desconhecidos.
O crime parece compensar quando a autoridade se ausenta.
Aqueles agricultores que contrabandearam a soja OGM podem plantar
as sementes trinetas (tetra ou mais), e os agricultores cumpridores
da lei têm apenas o direito de contabilizar se estão
perdendo ou não lucratividade para os seus vizinhos. Mas ambos
usam glifosato, uns só glifosato, outros adicionam herbicidas
diferentes na pós-emergência da soja.
Esse avanço esquivo, sem sombra, da SOJA OGM
bastarda arrastou consigo o uso do herbicida glifosato. No ano 2000,
ainda com pouca SOJA OGM o Brasil consumia perto de 80 milhões
de litros deste herbicida, agora, estima-se em 150 milhões
de litros. Esse salto espetacular foi obtido com a participação
da oferta de diversas empresas formuladoras a partir de Ingrediente
Ativo da MONSANTO, NORTOX e FORNECEDORES CHINESES.
Este cenário mudou. O duopólio MONSANTO/NORTOX
pressionou e o governo impôs pesada e injustificada medida anti-dumping
contra as importações da China no início de 2003.
Na prática, para se importar o glifosato da China, as empresas
locais devem pagar 13,5% de Imposto de Importação e
mais 35,8% de penalidade anti-dumping. Assim, todas as demais ofertantes
sucumbiram ou passaram a adquirir o produto da nova fábrica
da MONSANTO na Bahia. Agora a oferta é quase unipolar.
Se não bastasse, que tal mais um empurrãozinho
para a monopolização total e absoluta? Pois saibam que
só poderá constar no rótulo e bula do herbicida
da MONSANTO a recomendação de uso para aplicação
pós-emergência da SOJARR. Os herbicidas das demais empresas
não poderão informar tal recomendação
porquanto não fizeram os testes de campo para resíduos
e eficácia. Deixaram de fazer os testes, não por displicência,
mas porque não podiam legalmente fazê-lo, visto a semente
SOJARR ser de propriedade da MONSANTO, e, essas empresas não
quiseram arriscar a fazer experimentos contrabandeando soja. Esses
empresários são mais uma vez punidos porque não
se afastaram do cumprimento da lei. Agora, sabem que o crime teria
compensado.
Para isso, a ANVISA publicou a Monografia do glifosato,
anotando: quem plantar SOJA não transgênica só
pode colher com resíduo até 0,2 ppm (aplicando antes
da soja germinar), mas quem plantar SOJA ROUNDUP READY pode apresentar
resíduo de até 10 ppm (guardando ao menos 56 dias entre
a última aplicação e a colheita). Até
o fechamento deste artigo a monografia estava sob consulta pública.
Esperamos que seja anotada SOJA OGMtolerante, para abranger todas
as sojas com essa tecnologia e não só a da MONSANTO;
e, esclarecida essa aparente confusão em matéria de
resíduo.
Contrapondo, o
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA deve ter atitude, dentro de sua competência,
e baixar uma medida liberando todos os herbicidas registrados contendo
glifosato para apontarem em seus rótulos/bulas as recomendações
atinentes à SOJA OGM. Afinal, para que servirão os testes,
se o glifosato é o mesmo em todas as formulações?
A eficácia do glifosato e o resíduo do glifosato serão
absoluta e obrigatoriamente os mesmos que os dos testes da MONSANTO.
É perda de tempo para Institutos de Pesquisa e Escolas de Agronomia.
De quebra, evitaria que os agrônomos se valham de artifícios
de ética duvidosa para legalizar a venda dos glifosatos. Em
se tratando de produto genérico, como é o glifosato,
o sistema de registro não deveria exigir tais testes.