Nº 064

Dezembro/2003
A MP 131 E O GLIFOSATO

A SOJA OGM tolerante ao glifosato já pode ser plantada, sob ordem da Medida Provisória nº 131; ao menos as filhas, netas e bisnetas gaúchas, fogosas nos pampas e rincões sulistas ou um tanto desvanecidas nos cerrados de leste a oeste. Essa descendência bastarda, fruto da impulsiva argentina que cruzou a fronteira para deitar, florescer e frutificar em solo brasileiro, via MP recebeu a morena cidadania tupiniquim. Os filhos legítimos da pesquisa nacional ainda vão ter que aguardar um pouco para serem agraciados com a identidade legal; por ora, não existem, são fetos desconhecidos.

O crime parece compensar quando a autoridade se ausenta. Aqueles agricultores que contrabandearam a soja OGM podem plantar as sementes trinetas (tetra ou mais), e os agricultores cumpridores da lei têm apenas o direito de contabilizar se estão perdendo ou não lucratividade para os seus vizinhos. Mas ambos usam glifosato, uns só glifosato, outros adicionam herbicidas diferentes na pós-emergência da soja.

Esse avanço esquivo, sem sombra, da SOJA OGM bastarda arrastou consigo o uso do herbicida glifosato. No ano 2000, ainda com pouca SOJA OGM o Brasil consumia perto de 80 milhões de litros deste herbicida, agora, estima-se em 150 milhões de litros. Esse salto espetacular foi obtido com a participação da oferta de diversas empresas formuladoras a partir de Ingrediente Ativo da MONSANTO, NORTOX e FORNECEDORES CHINESES.

Este cenário mudou. O duopólio MONSANTO/NORTOX pressionou e o governo impôs pesada e injustificada medida anti-dumping contra as importações da China no início de 2003. Na prática, para se importar o glifosato da China, as empresas locais devem pagar 13,5% de Imposto de Importação e mais 35,8% de penalidade anti-dumping. Assim, todas as demais ofertantes sucumbiram ou passaram a adquirir o produto da nova fábrica da MONSANTO na Bahia. Agora a oferta é quase unipolar.

Se não bastasse, que tal mais um empurrãozinho para a monopolização total e absoluta? Pois saibam que só poderá constar no rótulo e bula do herbicida da MONSANTO a recomendação de uso para aplicação pós-emergência da SOJARR. Os herbicidas das demais empresas não poderão informar tal recomendação porquanto não fizeram os testes de campo para resíduos e eficácia. Deixaram de fazer os testes, não por displicência, mas porque não podiam legalmente fazê-lo, visto a semente SOJARR ser de propriedade da MONSANTO, e, essas empresas não quiseram arriscar a fazer experimentos contrabandeando soja. Esses empresários são mais uma vez punidos porque não se afastaram do cumprimento da lei. Agora, sabem que o crime teria compensado.

Para isso, a ANVISA publicou a Monografia do glifosato, anotando: quem plantar SOJA não transgênica só pode colher com resíduo até 0,2 ppm (aplicando antes da soja germinar), mas quem plantar SOJA ROUNDUP READY pode apresentar resíduo de até 10 ppm (guardando ao menos 56 dias entre a última aplicação e a colheita). Até o fechamento deste artigo a monografia estava sob consulta pública. Esperamos que seja anotada SOJA OGMtolerante, para abranger todas as sojas com essa tecnologia e não só a da MONSANTO; e, esclarecida essa aparente confusão em matéria de resíduo.

Contrapondo, o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA deve ter atitude, dentro de sua competência, e baixar uma medida liberando todos os herbicidas registrados contendo glifosato para apontarem em seus rótulos/bulas as recomendações atinentes à SOJA OGM. Afinal, para que servirão os testes, se o glifosato é o mesmo em todas as formulações? A eficácia do glifosato e o resíduo do glifosato serão absoluta e obrigatoriamente os mesmos que os dos testes da MONSANTO. É perda de tempo para Institutos de Pesquisa e Escolas de Agronomia. De quebra, evitaria que os agrônomos se valham de artifícios de ética duvidosa para legalizar a venda dos glifosatos. Em se tratando de produto genérico, como é o glifosato, o sistema de registro não deveria exigir tais testes.

AENDA - Associação Brasileira dos Defensivos Genéricos