O controle fiscal das remessas de
lucros exagera na dose no caso dos defensivos agrícolas, colocando
em risco a presença industrial de empresas transnacionais no
país.
É matéria intrincada. Resumimos. O alvo
é a arrecadação sobre o lucro. A operação
tem duas etapas:
Em primeiro lugar é definido um lucro mínimo da empresa
localizada no Brasil, em transações com empresas coligadas
no exterior. Se esse lucro mínimo não for atingido,
aplica-se sobre o valor faltante uma alíquota a título
de imposto de renda. Existem duas situações: (a) se
o produto já vier pronto para comercialização,
a margem mínima de lucro deve ser no mínimo de 20%;
(b) se o produto for matéria prima para agregação
de insumos nacionais, a margem mínima considerada é
de 60%.
Esses parâmetros foram estabelecidos a partir
de 1996 com a edição da Lei 9.430 e Instruções
Normativas da Receita Federal, sendo a mais recente a de número
321, datada de 11nov2003.
As regras para transferência de lucro, da forma
como estão postas, assustam as empresas. E, não é
para menos.
Esse é um insumo para a Agricultura, sabidamente
um setor de baixa lucratividade. Nesse contexto o lucro dos insumos
tem limites óbvios.
Além disso, esse insumo se divide em dois grandes grupos: um,
produtos sob patente e, outro, produtos genéricos. Cerca de
80% do comercializado são de produtos genéricos, com
preço e lucratividade bastante reduzidos.
Tendo que passar por corredores tão estreitos
o fluxo de lucratividade dos defensivos agrícolas é
obrigatoriamente baixo. Essa é uma constatação
a ser levada em alta conta quando da elaboração de parâmetros
para o controle da remessa de lucros.
Por outro lado, com a expansão da atividade
agrícola, é patente a forte atratividade por empresas
do ramo que querem aportar no país, além das que aqui
já se localizam e querem expandir para manter sua posição.
É oportunidade imperdível para ampliação
do parque fabril, importação de tecnologias e criação
de empregos e, por que não dizer, arrecadação
de mais impostos.
| Ano |
Importações
de produtos formulados - US$ |
A
ameaça que paira, entretanto, é o esvaziamento
dos investimentos produtivos. A escalada de importação
de produtos formulados nos últimos anos, sem qualquer
agregação de insumos locais, é um sinal
vermelho a nos alertar. Já é quase 20% do total
anual vendido pelo setor no Brasil. |
| 1998 |
284.945.000 |
| 1999 |
296.185.000 |
| 2000 |
260.000.000 |
| 2001 |
304.612.000 |
| 2002 |
305.180.000 |
| 2003 |
486.030.000 |
| Fonte:
SECEX / ABIQUIM |
É noticiado negócios perdidos recentemente
por formuladores instalados no Brasil para outros países sul-americanos
em razão dos patamares impostos nesta cobrança. É
evidente que uma empresa, a despeito dos investimentos industriais
realizados aqui, irá se adaptando ao novo desestímulo
produtivo, e, passará a importar produto já pronto para
comercialização, esvaziando mais ainda o parque nacional.
O desestímulo está na margem mínima
arbitrária de 60%. É tão simples arbitrar outra
menor. Vamos fazer, isso é política industrial !