Nº 67

Março / 2004
TRANSFER PRICE

O controle fiscal das remessas de lucros exagera na dose no caso dos defensivos agrícolas, colocando em risco a presença industrial de empresas transnacionais no país.

É matéria intrincada. Resumimos. O alvo é a arrecadação sobre o lucro. A operação tem duas etapas:
Em primeiro lugar é definido um lucro mínimo da empresa localizada no Brasil, em transações com empresas coligadas no exterior. Se esse lucro mínimo não for atingido, aplica-se sobre o valor faltante uma alíquota a título de imposto de renda. Existem duas situações: (a) se o produto já vier pronto para comercialização, a margem mínima de lucro deve ser no mínimo de 20%; (b) se o produto for matéria prima para agregação de insumos nacionais, a margem mínima considerada é de 60%.

Esses parâmetros foram estabelecidos a partir de 1996 com a edição da Lei 9.430 e Instruções Normativas da Receita Federal, sendo a mais recente a de número 321, datada de 11nov2003.

As regras para transferência de lucro, da forma como estão postas, assustam as empresas. E, não é para menos.

Esse é um insumo para a Agricultura, sabidamente um setor de baixa lucratividade. Nesse contexto o lucro dos insumos tem limites óbvios.
Além disso, esse insumo se divide em dois grandes grupos: um, produtos sob patente e, outro, produtos genéricos. Cerca de 80% do comercializado são de produtos genéricos, com preço e lucratividade bastante reduzidos.

Tendo que passar por corredores tão estreitos o fluxo de lucratividade dos defensivos agrícolas é obrigatoriamente baixo. Essa é uma constatação a ser levada em alta conta quando da elaboração de parâmetros para o controle da remessa de lucros.

Por outro lado, com a expansão da atividade agrícola, é patente a forte atratividade por empresas do ramo que querem aportar no país, além das que aqui já se localizam e querem expandir para manter sua posição. É oportunidade imperdível para ampliação do parque fabril, importação de tecnologias e criação de empregos e, por que não dizer, arrecadação de mais impostos.

Ano
Importações de produtos formulados - US$
A ameaça que paira, entretanto, é o esvaziamento dos investimentos produtivos. A escalada de importação de produtos formulados nos últimos anos, sem qualquer agregação de insumos locais, é um sinal vermelho a nos alertar. Já é quase 20% do total anual vendido pelo setor no Brasil.
1998
284.945.000
1999
296.185.000
2000
260.000.000
2001
304.612.000
2002
305.180.000
2003
486.030.000
Fonte: SECEX / ABIQUIM

É noticiado negócios perdidos recentemente por formuladores instalados no Brasil para outros países sul-americanos em razão dos patamares impostos nesta cobrança. É evidente que uma empresa, a despeito dos investimentos industriais realizados aqui, irá se adaptando ao novo desestímulo produtivo, e, passará a importar produto já pronto para comercialização, esvaziando mais ainda o parque nacional.

O desestímulo está na margem mínima arbitrária de 60%. É tão simples arbitrar outra menor. Vamos fazer, isso é política industrial !

AENDA - Associação Brasileira dos Defensivos Genéricos