Nº 068

Abril/2004
RESIDUOS EQUIVALENTES

Meses atrás publicamos o artigo EQUIVALÊNCIA AGRONÔMICA mostrando não ser necessário realizar testes de eficácia para produtos formulados à base de produto técnico equivalente, desde que destinados aos mesmos usos de produtos anteriormente registrados com o mesmo ingrediente ativo. Agora, neste novo artigo queremos abordar os testes de resíduos para determinação do Limite Máximo de Resíduo (LMR) permitidos de produtos equivalentes na condição de formulados.

Para uma imediata introdução do leitor ao assunto merece reproduzir um parágrafo do artigo anterior, qual seja: "...o produto para uso do agricultor, formulado a partir de um produto grau técnico equivalente, contém várias outras substâncias, chamadas de coformulantes ou de inertes, para dotar o produto de características que possibilitem a sua aplicação através de maquinários de distribuição sobre as lavouras, canteiros, sementes, etc. São, então, realizados alguns testes toxicológicos e ambientais para comprovar a condição de toxicidade conjugada à exposição do mix Produto Técnico + Substâncias Coformulantes. Evidente que esses coformulantes não podem reagir quimicamente de forma a alterar a identidade do ingrediente ativo contido no Produto Técnico. Eles também devem estar em um equilíbrio físico entre si e com o Produto Técnico para carrear da melhor maneira possível o ingrediente ativo até seu alvo. Esse equilíbrio físico tem parâmetros de qualificação bem estabelecidos em normas ABNT".

Tendo sido o produto técnico considerado equivalente a um produto técnico referência (já registrado), como estabelecer o papel dos coformulantes na caracterização do resíduo de um produto formulado correspondente? A pergunta-guia deste novo artigo é: os coformulantes podem alterar o LMR do produto?

A constatação primária com base em décadas de realização destes testes e avaliação pelo Ministério da Saúde e ANVISA leva a uma sonora e inquestionável resposta negativa. Até hoje, nenhum produto formulado apresentou um LMR acima do LMR de ingrediente ativo avaliado através de outros produtos formulados anteriormente registrados para o mesmo uso.

E nem poderia ser diferente por razões lógicas.
Primeiro: o que se detecta nos exames laboratoriais de resíduos é tão somente o resíduo do ingrediente ativo, pois é o ente com potencial risco toxicológico no regime alimentar das populações. Esse ingrediente ativo tem espectro cromatográfico específico, não podendo variar de um fabricante para outro. Os coformulantes são simplesmente descartados no exame de resíduos. São substâncias inertes do ponto de vista químico, ou seja, não reagem entre si. Não agregam risco ao potencial de periculosidade do ingrediente ativo, conforme devem atestar os testes toxicológicos efetuados no produto formulado. Além disso, os toxicologistas levam em conta o fato de que boa parte dos coformulantes conhecidos não é permeável a membranas celulares, outros são considerados de grau alimentício, outros são carreados antes de atingirem o alvo vegetal, enfim, têm uma notória passividade contaminante.
Segundo: o produto formulado candidato a registro, contendo o mesmo ingrediente ativo, é apresentado em um tipo de formulação semelhante à de produtos usuais no mercado. E, sua qualificação foi aferida pelos parâmetros estabelecidos em normas da ABNT.
Terceiro: qualquer experimento tem erro estatístico aceitável e é razoável que um determinado teste apresente resíduo um pouco superior ou inferior a resultados anteriores. Por isso é exigido um estudo completo da curva de resíduos no ciclo da cultura suportada por um número mínimo de testes do primeiro produto introduzido no país contendo determinado novo ingrediente ativo para que seja possível estabelecer um LMR definitivo. Ora, os produtos equivalentes e genéricos subseqüentes não apresentarão um experimento que informe um resíduo mais alto que aquele estabelecido nas Monografias do Ministério da Saúde/ANVISA, pois se assim o fizessem seriam rejeitados ou teriam que apresentar também um estudo completo. Por ridículo que possa parecer, as empresas fazem tantos experimentos quantos necessários até obter um resultado igual ou menor que o mostrado na Monografia do ingrediente ativo em questão.

Dinheiro é jogado fora e o tempo dos pesquisadores é consumido de maneira grotesca.

A pergunta-guia fica então alterada: por quê continua o governo a exigir tais experimentos dos produtos genéricos?

AENDA - Associação Brasileira dos Defensivos Genéricos