Nº 069

Maio/2004
A RAINHA DAS TAXAS

Se houvesse um concurso para eleger a pior taxa impingida ao povo brasileiro, certamente a TAXA DE MANUTENÇÃO criada pelo IBAMA sobre os produtos fitossanitários seria uma séria candidata ao título.

Em meio a uma série de taxas para sustentar o serviço de avaliação ambiental obrigatório por ocasião do registro desses produtos, como taxa de conferência da papelada apresentada pela empresa - R$ 318,00 (essa também poderia concorrer), taxa de avaliação de produto grau técnico - R$ 22.363,00, taxa de avaliação de produto formulado - R$ 11.714,00, entre outras, a Autarquia instituiu uma taxa para manter o certificado de Potencial Periculosidade Ambiental - PPA intacto no arquivo ou gaveta. Não sabemos se usam naftalina para afastar as traças ou outros métodos mais ecológicos para defender o precioso documento. Mas, sabemos muito bem o valor desse não-serviço, pois todo ano não esquecem de mandar a conta: R$ 3.195,00 para produtos considerados Classe Ambiental III ou IV, e, R$ 7.454,00 para produtos Classe Ambiental I ou II.

Por favor, não pense o leitor que estamos sendo sarcásticos. Absolutamente, estamos simplesmente descrevendo aquilo que está expresso em lei. A lei nº 9.960 de 28 de janeiro de 2000. Esta Lei foi decorrência de uma daquelas Medidas Provisórias editadas na calada passagem de um ano para outro. Agrados aos amigos do rei! Neste caso registre-se a MP nº 2015-1 publicada em 31 de dezembro de 1999, que ao instituir taxas em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, de repente... lá no meio das coisas nortistas cravaram as taxas do IBAMA de cunho nacional. E, até prova em contrário, essa foi a MP transformada em Lei no prazo mais curto: exatos 28 dias corridos. Pegaram todos na ressaca das festas de fim de ano. A esperteza ganha e o resto que exploda! Essa manobra foi para legalizar, vejam só, essas mesmas taxas que haviam sido instituídas por Ato Menor, no caso a Portaria 84/1996 e derrubadas na Justiça. Através de Liminar o Poder Judiciário protegeu as associadas da AENDA dessa expressa ilegitimidade de uma Portaria determinar taxas ou preços públicos. Infelizmente perdemos a proteção com o advento da famigerada lei 9960/2000.

Sarcástica mesmo é a tal lei. Os valores estão lá, mas não se sabe o que é exatamente a Taxa de Manutenção. Nada é descrito, não há como estabelecer o fato gerador. Também não há citação sobre a periodicidade de cobrança. Aliás, não menciona se é para cobrar naquele ano de 2000 ou uma vez só a cada PPA expedido. Na dúvida o IBAMA, que não é bobo nem nada, está cobrando todo ano. A Justiça entendeu que o assunto é "cumpricado demais sô" e está estudando até esse momento. Lá se vão 4 anos. Algumas empresas estão depositando os valores cobrados em Juízo, outras fazem acordo com o IBAMA para parcelar e outras estão sendo denunciadas ao Cadastro de Inadimplentes da União por falta de pagamento e, assim, são punidas com não participação em licitações públicas e outros puxões de orelha. Como perceberam, começamos brincando e agora estamos chorando, ou alguém se dispõe de bom grado a pagar R$ 7.454,00 todo ano em troca de nada, coisa nenhuma, pasmaceira?

A lei tenta passar a idéia que essas cobranças são Preços Públicos. Ora, os valores são cobrados de forma compulsória, ou seja, quem não pagar não terá direito ao seu Certificado de Potencial Periculosidade Ambiental - PPA. E, para obtenção do Registro do Produto é obrigatório ter o Certificado de PPA. Não há, portanto, uma relação facultativa para se configurar como Preço Público. O regimento de Preço Público não acolhe compulsoriedade, logo tal cobrança só cabe no regime das taxas. Lei ilegal.

A lei não estipula o critério para se aquilatar se o valor da taxa é realmente proporcional ao esforço realizado para o serviço prestado. Aliás, neste caso, não há serviço realizado. Lei relapsa.

O que se poderia esperar de uma Lei forjada a partir de uma MP colocada à disposição do público quando caía a noite separando 1999 de 2000? É ou não é a Taxa de Manutenção a rainha de todas?

AENDA - Associação Brasileira dos Defensivos Genéricos