1º TEMPO
O desenvolvimento da economia brasileira esbarra numa
montanha de juros e tributos. Imaginem, então, uma cordilheira
de taxas e multas federais, estaduais e municipais. Insomável,
para cunhar com nova palavra essas terras altas da arrecadação
e que nunca bastam para pagar as dívidas dos governos passados.
Sempre dos governos passados, pois não é! A sociedade
em troco desbrava novos caminhos na inadimplência e na informalidade,
causando enormes vazamentos no cofre do erário.
Diante deste panorama, a tecnocracia do governo atual
(será passado no futuro, ora pois!), paralisada pelo medo de
romper com o establishment financeiro mundial e local, tenta recompor
as perdas com os escoamentos criando novas tributações.
Não percebe que a maior acumulação de riqueza
deve vir do suor do trabalho humano e não da jogatina das bolsas.
Pegando carona na onda das reformas, a banca governamental
reformulou a COFINS e o PIS, relançando-os na forma de novo
produto no mercado, apresentado como o fim do "efeito cascata"
e uma redução da carga tributária.
Pois bem, vamos aos fatos!
Para pequenas empresas que podem trabalhar com lucro presumido não
houve mudança, de sorte que a cascata foi mantida, não
há como ir abatendo o recolhido na cadeia produtiva.
Para as demais empresas o aumento foi brutal para compensar a arrecadação
perdida do efeito cascata. O Programa de Integração
Social-PIS passou de 0,65% para 1,65% e a Contribuição
Social para o Financiamento da Seguridade Social-COFINS de 3% para
7,6%. Uma reforma deforme.
Mas, tem mais!
Até então essas contribuições eram aplicadas
sobre as transações do comércio interno, agora
alcançam o ato da importação, uma jogada para
antecipar significativamente o fluxo de entrada no cofre. E, aqui,
os guardiões da cova do leão driblam os brasileiros
com duas jogadas de mestre: (a) A base de cálculo do Valor
Aduaneiro sempre foi o valor da mercadoria mais frete internacional
e seguro, agora, a Lei 10.865 estabeleceu que a base é o Valor
Aduaneiro acrescido de ICMS e mais o próprio PIS/COFINS. Essa
singela deformação faz aumentar a contribuição
em cerca de 37%; (b) O PIS/COFINS no mercado interno sempre foi calculado
"por fora", ou seja, aplicando-se o percentual da contribuição
sobre o valor da mercadoria e pagando-se o resultado no caixa do leão.
Pois agora, o cálculo é estabelecido "por dentro":
uma fórmula matemática mirabolante agrega ao valor da
mercadoria outros tributos incidentes e só depois aplica o
percentual de contribuição, aumentando em muito o valor
do cheque em nome do Tesouro Nacional.
2º
TEMPO
A bancada dos agricultores e dos médicos, principalmente, bradaram
contra essa nova extorsão legalizada. No caso dos defensivos
agrícolas os preços iriam às alturas. Aparentemente,
sensibilizaram o governo, tal que ao baixar a Medida Provisória
nº 183 isentaram os insumos agrícolas dessas contribuições,
inclusive no mercado interno. Todavia, ao ler mais atentamente a MP,
um calafrio percorre a espinha e gela o bolso. Lá está:
"isentados os defensivos agropecuários...do Capítulo
31 da TIPI". Ora, o Capítulo 31 da Tabela de Incidência
do Imposto sobre Produtos Industrializados refere-se a fertilizantes.
Seria mais uma jogada de craque? O fato, é que o setor ficou
boquiaberto e continuou assim, pois no dia seguinte e até o
momento só desembaraçam mercadorias nos portos as empresas
que pagarem as contribuições. Na prática, não
há isenção. Corre-corre, as entidades empresariais
protocolizam no Senado uma correção para essa passagem
da MP, a fim de ficar tudo claro. Contritos, os empresários
fazem novena (no caso, noventena) enquanto a MP não é
transformada em lei. Até lá, pagar e pagar, que o leão
está com fome.
Alguns tributaristas entendem que a lei não contém palavras
inúteis, portanto Defensivos Agropecuários estão
isentos, e, por óbvio os Defensivos Agrícolas fazem
parte dos Agropecuários. É pagar pra’ ver, neste
caso, aos advogados.