Nº 070

Junho/2004
O JOGO DO LEÃO

1º TEMPO

O desenvolvimento da economia brasileira esbarra numa montanha de juros e tributos. Imaginem, então, uma cordilheira de taxas e multas federais, estaduais e municipais. Insomável, para cunhar com nova palavra essas terras altas da arrecadação e que nunca bastam para pagar as dívidas dos governos passados. Sempre dos governos passados, pois não é! A sociedade em troco desbrava novos caminhos na inadimplência e na informalidade, causando enormes vazamentos no cofre do erário.

Diante deste panorama, a tecnocracia do governo atual (será passado no futuro, ora pois!), paralisada pelo medo de romper com o establishment financeiro mundial e local, tenta recompor as perdas com os escoamentos criando novas tributações. Não percebe que a maior acumulação de riqueza deve vir do suor do trabalho humano e não da jogatina das bolsas.

Pegando carona na onda das reformas, a banca governamental reformulou a COFINS e o PIS, relançando-os na forma de novo produto no mercado, apresentado como o fim do "efeito cascata" e uma redução da carga tributária.

Pois bem, vamos aos fatos!
Para pequenas empresas que podem trabalhar com lucro presumido não houve mudança, de sorte que a cascata foi mantida, não há como ir abatendo o recolhido na cadeia produtiva.
Para as demais empresas o aumento foi brutal para compensar a arrecadação perdida do efeito cascata. O Programa de Integração Social-PIS passou de 0,65% para 1,65% e a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social-COFINS de 3% para 7,6%. Uma reforma deforme.

Mas, tem mais!
Até então essas contribuições eram aplicadas sobre as transações do comércio interno, agora alcançam o ato da importação, uma jogada para antecipar significativamente o fluxo de entrada no cofre. E, aqui, os guardiões da cova do leão driblam os brasileiros com duas jogadas de mestre: (a) A base de cálculo do Valor Aduaneiro sempre foi o valor da mercadoria mais frete internacional e seguro, agora, a Lei 10.865 estabeleceu que a base é o Valor Aduaneiro acrescido de ICMS e mais o próprio PIS/COFINS. Essa singela deformação faz aumentar a contribuição em cerca de 37%; (b) O PIS/COFINS no mercado interno sempre foi calculado "por fora", ou seja, aplicando-se o percentual da contribuição sobre o valor da mercadoria e pagando-se o resultado no caixa do leão. Pois agora, o cálculo é estabelecido "por dentro": uma fórmula matemática mirabolante agrega ao valor da mercadoria outros tributos incidentes e só depois aplica o percentual de contribuição, aumentando em muito o valor do cheque em nome do Tesouro Nacional.

2º TEMPO

A bancada dos agricultores e dos médicos, principalmente, bradaram contra essa nova extorsão legalizada. No caso dos defensivos agrícolas os preços iriam às alturas. Aparentemente, sensibilizaram o governo, tal que ao baixar a Medida Provisória nº 183 isentaram os insumos agrícolas dessas contribuições, inclusive no mercado interno. Todavia, ao ler mais atentamente a MP, um calafrio percorre a espinha e gela o bolso. Lá está: "isentados os defensivos agropecuários...do Capítulo 31 da TIPI". Ora, o Capítulo 31 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados refere-se a fertilizantes. Seria mais uma jogada de craque? O fato, é que o setor ficou boquiaberto e continuou assim, pois no dia seguinte e até o momento só desembaraçam mercadorias nos portos as empresas que pagarem as contribuições. Na prática, não há isenção. Corre-corre, as entidades empresariais protocolizam no Senado uma correção para essa passagem da MP, a fim de ficar tudo claro. Contritos, os empresários fazem novena (no caso, noventena) enquanto a MP não é transformada em lei. Até lá, pagar e pagar, que o leão está com fome.
Alguns tributaristas entendem que a lei não contém palavras inúteis, portanto Defensivos Agropecuários estão isentos, e, por óbvio os Defensivos Agrícolas fazem parte dos Agropecuários. É pagar pra’ ver, neste caso, aos advogados.

AENDA - Associação Brasileira dos Defensivos Genéricos