Nº 072

Agosto/2004
O REFERENCIAL

O regime de registro por equivalência química exige que o candidato forneça ao governo boletim analítico de cinco bateladas onde conste o teor do ingrediente ativo, todas as impurezas, sejam relevantes do ponto de vista toxicológico ou não, dados físico-químicos e alguns testes toxicológicos de curto prazo. É o regime desenvolvido pela FAO e adotado pelo Brasil para evitar a repetição de dossiês toxicológicos e ambientais para os produtos de segundos e terceiros fabricantes após a queda da patente do original. Mesma química, mesmos efeitos. Essas informações serão comparadas com os dados do produto referencial apontado pelo candidato. Considera-se para a equivalência apenas os produtos em grau técnico.
Internacionalmente existem dois tipos de fábricas: as que vendem para os países desenvolvidos e as que não vendem. Isso nada tem a ver com a qualificação das mesmas. Uma fábrica pode usar o mesmo processo e mesmas matérias primas de outra, mas se não apresentar os five batches não vende para o mundo superior. Um batch só não vale. Tem que 'provar' reprodutibilidade. É a dose de hipocrisia em controle de qualidade contida nas regras do comércio de baixo para cima.
Pois bem, o Brasil é notoriamente do mundo inferior, mas esperneia e quer ser o que não pode de um só salto. O governo, mais que de repente, passou a exigir os laudos das cinco bateladas de todos os produtos em grau técnico aqui registrados, oriundos de toda e qualquer fonte supridora. Ofereceu com magnanimidade noventa dias para essa adequação (vide Instrução Normativa Nº 49, editada em 20 de agosto de 2002). Esses Produtos Técnicos serão os Produtos de Referência para o regime da equivalência.
As empresas multinacionais se viram obrigadas a gastar um pouco mais e elaborar esses testes nas suas fábricas brasileiras ou de países sem essa exigência. As empresas copiadoras, nacionais ou não, sabendo de sua incapacidade técnica momentânea para entregar tais dados recorreram à Justiça, com receio de perder inclusive o registro que desenvolveram à luz da legislação anterior e que refletia a similaridade em relação aos produtos técnicos originais pela via dos efeitos biológicos (eram realizados testes toxicológicos e ambientais suficientes para comprovar a similaridade biológica). A Justiça trapalhona concedeu liminar aos empresários e depois reconsiderou, jogando o problema para o fim da fila, devolvendo-o ao Poder Executivo.
Hoje, a fila é nos laboratórios. Um corre-corre em 2002, 2003 e 2004 adentro. No Brasil não havia um só laboratório prestador de serviço com instrumental adequado e material humano treinado para essa nova demanda. Ah! Têm de exibir credenciamento Good Laboratory Practice - GLP, senão não prestam. Os laboratórios de nossas universidades e institutos de pesquisa sem o GLP são desqualificados. Mais hipocrisia no jogo pesado da concorrência.
E a capacitação laboratorial para essa tarefa não é simples. Exige caríssima aparelhagem e aprendizado técnico de ponta. Por exemplo, o que fazer quando o padrão analítico de uma impureza qualquer não está à venda nas prateleiras? Nestes casos o laboratório separa / purifica tal impureza e faz a engenharia do seu próprio padrão. Inovação de conhecimento é a vantagem desta corrida; tempo e dispêndio de verbas é a desvantagem para os candidatos à equivalência. A espera já chega perto de dois anos para realização desse tipo de laudo.
É por essas e por outras que o regime da equivalência ainda não foi implantado, apesar de instituído em janeiro de 2002, pelo Decreto 4074. O governo quer a excelência cartorial desde o início, não abrindo espaço para adaptações e transitoriedade. Pior, valendo-se desse novo instrumento brecou a ferro e fogo o registro dos produtos genéricos, pois a similaridade biológica foi abolida e a equivalência química não entra em cena.
" Governar é diminuir a oferta", deve ser o lema governamental!

AENDA - Associação Brasileira dos Defensivos Genéricos