Estimar o consumo alimentar médio de
uma população não é tarefa fácil.
E num Brasil com múltiplos hábitos mais ainda. O IBGE
faz levantamentos exaustivos em todas as regiões para determinar
o balanço dos ingredientes alimentares e lança mão
também de pesquisas sobre o orçamento familiar, registros
diários de hábitos e questionários sobre freqüência
alimentar.
Queira o leitor
me perdoar, mas devo de imediato abrir uma janela na sua leitura
para segredar um importante fator de segurança, do tipo
que passa despercebido. Nunca é reportado nessas pesquisas
o desperdício nas mesas familiares, ou seja, nem tudo
é realmente consumido. Creia-me, o consumo é menor,
é só olhar a lixeira. |
De posse desse consumo médio
diário de uma pessoa é possível estabelecer um
valor referencial de ingestão diária de resíduo
de um dado pesticida. Esse valor referencial de ingestão é
obtido multiplicando-se o nível de resíduo presumido
no alimento pela quantidade consumida daquele alimento. Depois é
somar os resultados desta operação realizada em cada
tipo de alimento hipoteticamente consumido em média pela população.
Por seu turno, o nível de resíduo é
estabelecido em testes reais de campo e conhecido como MRL (Limite
Máximo de Resíduo). O MRL é a concentração
máxima de um resíduo de pesticida permitida em cada
tipo de alimento. Em geral o MRL é obtido de todo o alimento
colhido, com casca e nó como se diz prosaicamente. Na verdade,
em grande parte dos alimentos a parte comestível não
é o todo. Para banana e laranja, por exemplo, já é
consenso entre os especialistas que são ingeridos apenas 70%
do total. Para o restante dos alimentos esse percentual não
foi ainda determinado. Deparamo-nos aqui com mais dois fatores de
segurança: um resultante da não consideração
dessa diferença entre parte total e parte comestível,
e, outro por utilizar-se o maior valor encontrado de resíduo
ao se estabelecer o MRL, independente do valor encontrado no ponto
que exprime o prazo de carência entre a última aplicação
e a colheita.
No Brasil adiciona-se um outro componente quando do
estabelecimento do MRL, qual seja a utilização da dose
dobrada nos testes de campo. Talvez, uma decisão tomada pela
presunção da má utilização desse
insumo por parte de parcela dos agricultores, como dose maior e sobreposição
de faixas na aplicação. Mais segurança.
Completada essa operação, compara-se
o valor de resíduos obtido da soma das ingestões diárias
versus a ADI (Ingestão Diária Aceitável). Se
o valor de resíduos for menor ou igual a ADI, tudo bem; se
for maior, sinal vermelho. Eu diria, amarelo, porque na verdade trata-se
de uma superestimação. É preciso ressaltar que
(a) apenas uma parte da safra colhida é tratada com pesticida;
(b) a maioria das culturas tratadas contém resíduo abaixo
do LMR; (c) os resíduos geralmente são reduzidos no
armazenamento, na preparação dos alimentos ou no processamento
industrial (inclusos aí: lavagem, secagem, fermentação,
refinamento, cocção, etc.). Perceba o leitor que não
são simples fatores, são verdadeiras barreiras de segurança!
É por essas razões que os toxicologistas
admitem que ingestões de curto prazo (caso dos alimentos advindos
das chamadas culturas com pouca expressão econômica ou
territorial) com índice que ultrapasse a ADI não devem
ser consideradas objetivamente um perigo à saúde.
Será que
existe algum pesticida com toxicidade mais crítica capaz de
ultrapassar todas essas barreiras? É difícil. Mas não
é tão difícil encontrar um guloso cidadão,
vizinho de descuidado plantador de Fragaria, e que todo santo dia
come lá uns seis (6) rechonchudos moranguinhos. Pode muito
bem ultrapassar a ADI com significativa margem e a sua ingestão
diária continuada causar a qualquer momento uma complicada
indigestão. Os descuidos desse agricultor da saborosa rosaceae
serão comentados aqui, qualquer dia desses.