Nº 075

Novembro/2004
JARDINS & PRAGAS & CAUTELA

O famigerado chumbinho fez e faz grandes estragos na sociedade, ceifando vidas e manchando a imagem dos produtos fitossanitários. Nasceu de um desvio de uso do aldicarb, necessário produto para o controle de algumas pragas nas lavouras. Acabou invadindo as cidades para pragas de jardinagem amadora e depois, a tragédia: escorregou para fora de sua embalagem original e passou a ser vendido por camelôs em pequenos invólucros para matar ratos nos lares da periferia das cidades. Hoje, existem mil e um chumbinhos. Agora são outros ingredientes ativos ou nenhum. Virou caso crônico de polícia, de difícil solução. Ninguém segura os falsificadores, os criminosos e os desesperançados? Ou, até quando o planeta vai aturar a raça humana a se multiplicar sem freio sob a benção do badalar persuasivo dos sinos de todos os credos?

Várias atitudes foram implantadas para coibir o avanço do produto no meio urbano. A empresa fabricante implantou um rigoroso controle de vendas em todo o País, com rastreabilidade das entradas e saídas do produto das revendas. O Ministério da Saúde revisou a Portaria 02/1980 e adotou a Resolução 322/1997, instituindo um efetivo controle do comércio e uso de produtos para controle das pragas em jardinagem amadora.
Os produtos controladores de pragas em vasos, jardineiras, jardins internos e peridomiciliares passaram a ter uma legislação própria. Os fabricantes interessados nesse mercado tiveram que registrar seus produtos na área da saúde, sujeitando-os à Lei 6.360, Decreto 79.094 e diversos Atos Reguladores menores. Antes era uma terra de ninguém, pois os fiscais agropecuários não tinham contingentes para agir nas cidades e os fiscais sanitários não podiam autuar produtos agrícolas. Agora, existe mais ordem na casa, ao menos no aspecto legislativo; falta muito ainda para reprimir com rigor o comércio ilegal e os falsificadores.
A experiência acumulada da Saúde Pública na aplicação de substâncias controladoras de pragas no uso domiciliar ou coletivo (fumacê contra mosquitos, por exemplo, atinge o alvo biológico e tudo o mais ao redor) trouxe a necessidade de uma prevenção ainda maior comparativamente às aplicações em lavouras, porquanto o adensamento de pessoas e animais domésticos nas cidades é óbvio.
De fato, a Resolução que rege o registro de produtos para Jardinagem Amadora, bem como as demais Resoluções sob a égide da Lei 6.360 e referentes a domissanitários praguicidas, trazem precauções adicionais relevantes para prevenir acidentes.
De primo, não são aceitos para registros produtos com ingredientes ativos da classe I, considerados de periculosidade alta na escala preconizada pela OMS. E, os produtos formulados não podem ser enquadrados nas classes I e II da OMS, somente são aceitos os incluídos na classe III.
Outra diretriz de fundamental importância na cautela desenhada na legislação domissanitária é a divisão em dois tipos de produtos: os de venda livre e os de venda a entidades especializadas.
À dona ou ao dono de casa não é permitido dosar produto na água, como se faz na agricultura. Na cidade, o produto domissanitário de venda livre já vem na diluição de uso ou em dose única para um litro de água. As embalagens não podem ultrapassar 1.000 ml ou 1.000 g, tudo para que não haja sobra de produto concentrado para uso posterior.
As pragas de controle mais difícil ou de infestação mais acentuada que exigem produtos concentrados e doses diferenciadas só podem ser combatidas por profissionais habilitados alocados em entidades especializadas. Os produtos usados pelas entidades especializadas não são vendidos ao público e seus rótulos trazem aviso específico sobre isso em destaque.
É por isso que advogamos alargar ainda mais a competência da Saúde, hoje representada pela ANVISA, no registro de produtos usados nas cidades.
A Resolução 322 não alcança as áreas coletivas, como praças, gramados, terrenos baldios, clubes, parques, canteiros centrais e áreas marginais de vias públicas e ferrovias, em ambientes urbanos.
Seria de todo funcional, e prudente, aplicar a Lei 6.360 nesses casos, que poderíamos chamar de Jardinagem Profissional, em virtude da dimensão das áreas e cuidados necessários, somente profissionais de entidades especializadas poderiam lidar com esses produtos.

AENDA - Associação Brasileira dos Defensivos Genéricos