Logo no
Estado que é a jóia da coroa agrícola foi ocorrer
isso. Logo lá, no Mato Grosso do Blairo Borges Maggi, o agricultor-governador.
No campeão da soja, do algodão e dos rebanhos. Que se
passa?
No correr de 2002 o INDEA
tasca uma medida folclórica. O agricultor mato-grossense que
quiser comprar agrotóxico em outro Estado tem antes que obter
uma Autorização de Importação e enviar
para a empresa vendedora. Esse documento sui generis deverá
seguir com a mercadoria juntamente com a Nota Fiscal. E, com a Receita
Agronômica também, ia esquecendo, desculpem os copiadores
de rótulos e bulas. Sem isso, o caminhão estaca na cancela
da fronteira estadual, resfolega a chiadeira dos pneumáticos
e hidráulicos, dá ré e retorna ao ponto de partida,
desconsolado e deprimido.
Não estão
acreditando? Ta lá na Instrução Normativa CDSV
Nº 02 de 18 de setembro de 2002: para o caso de importação
de produtos agrotóxicos e afins pelos usuários do Estado
(venda direta), os documentos exigidos serão:...(b) AUTORIZAÇÃO
DE IMPORTAÇÃO, fornecida pelo INDEA/MT, por produto
a ser adquirido, mediante apresentação e entrega da
via do INDEA/MT da Receita Agronômica.
A catapulta IN 02 jogou
pelos ares o direito do cidadão de comprar e vender em qualquer
parte do território nacional. Não interessa se é
um abuso às leis comerciais do País. Lá no brazilian
new-west manda quem pode, obedece quem tem juízo.
Mas que folclore nada.
Não é coisa passageira de simples Instrução
Normativa! É prá valer. E mais, está para virar
lei. A Lei Estadual nº 5.850/91, que dispõe sobre agrotóxicos,
está em reforma e a medida foi alçada com destaque e
integra o texto na minuta da nova lei.
E a Receita! Agora é
obrigatória no transporte da carga. Atenção legisladores
da Lei dos Agrotóxicos nº 7.802/89, vocês só
obrigaram a apresentação da Receita no ato da venda
ou da compra e venda, esqueceram o ato de transportar. Ou será,
que os caminhoneiros andam vendendo agrotóxicos, tirando nota
fiscal e contratando agrônomos para quebrar-o-galho do agricultor
que não conseguiu sua Receita? Ah! Entendi: caminhão
é depósito ambulante. Pessoal da cancela, não
esqueçam de exigir o CNPJ do caminhão, licença
operacional do meio ambiente, alvará da saúde e dos
bombeiros.
Assim não dá.
Como investir em empresas produtivas desse jeito. Quando o empreendedor
assume a contragosto os juros, os impostos e as taxas, a burocracia
excessiva emperra o negócio. A cada hora e em todo o lugar
é uma regra nova, acumulam-se de tal forma que acabam levando
o comércio para o terreno da ilegalidade, do contrabando, da
fraude e da corrupção. É mais tranqüilo
aplicar na bolsa.
Essa da Licença
de Importação é um flagrante abuso ao ordenamento
jurídico do Estado Federativo. Afinal, o Brasil é uma
nação ou não? O direito de ir e vir, de buscar
melhores preços e alternativas para suas necessidades dentro
do seu próprio País é prerrogativa insofismável
e não pode ser obstada por medidas casuísticas, burocráticas
e ilegais como essa.
Alguém me ponderou
que foi uma forma de defender revendas e cooperativas do Estado contra
o crescente aumento das vendas diretas aos agricultores que algumas
fábricas de defensivos estão desenvolvendo. Ora, convenhamos,
isso não é desculpa para rasgar a Carta Magna. As revendas
e cooperativas não existem para substituir vendas diretas das
fábricas, mas sim para dar opção de logística,
de serviços e, eventualmente, até de preço e
condições de venda.
O agricultor mato-grossense
tem a sua vontade desrespeitada, não pode mais comprar onde
quer produtos devidamente registrados na esfera federal e cadastrados
do seu Estado.