Nº 081

Maio/2005
SUSPENSIBILIDADE

A evolução das formulações de pesticidas tem um capítulo um tanto curioso. Espero saber contar direito. Cresci no meio de algodoais e muita poeira de polvilhadeiras sufocando as lagartas, as brocas, os pulgões e os ácaros. Depois vieram os pós molháveis e os pós solúveis. Grande economia em custo, concentrando mais os ingredientes ativos e diminuindo o peso das argilas-condutoras...naquela época não se falava muito dos custos ambientais ou de saúde. As pragas eram terríveis e o defensivo agrícola o salvador. Chegaram os concentrados emulsionáveis, as emulsões, os concentrados solúveis...as suspensões e as soluções concentradas...até os grânulos dispersíveis, os géis e os encapsulados.

Quando as suspensões apareceram eram conhecidas por “flowable”. Mas no início, esse “apto para fluir” tinha lá suas imperfeições: você precisava chacoalhar o vasilhame antes de jogar o produto na água. Muitos produtos traziam no rótulo: AGITAR ANTES DE USAR. Alguns, mesmo com esse esforço, perdiam partes precipitadas no fundo da embalagem e que se negavam a reintegrar o produto; é claro que nesses casos o produto era apontado como impróprio para uso. Também, ao mergulharem na água de pulverização, precipitavam com rapidez, formando uma calda não homogênea, fenômeno minimizado com as pás rotativas que os equipamentos introduziram. Este último fato já ocorria com pós molháveis, mas nas suspensões a subliminar mensagem advinda do “agite antes de usar” satanizou o problema. Os químicos correram a descobrir melhores suspensores e, a preocupação com a qualidade dos produtos se alastrou no setor. Foi um período muito rico para a química de formulação.

Em 1976, o Ministério da Agricultura, através da Portaria nº 12, determinou que a garantia de suspensibilidade em água seria de 60% no mínimo para fungicidas e 50% no mínimo para outros defensivos, tanto no caso de Pós Molháveis quanto em Suspensões Concentradas. Só não foi explicado o porquê do atributo suspensibilidade ser diferenciado entre classes distintas de pesticidas. De fato, não está registrado nos diários de pesticidas, mas posso relatar com toda a transparência que os poucos produtos em uso na época conduziram a essa distinção sem base química.

Em 1982, a ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas lança sua primeira norma sobre a metodologia para mensurar a suspensibilidade, a MB 1166.
Em 1984, a ABNT revoluciona o assunto, publicando duas normas:
-- A NBR 8510 que estabeleceu limites de garantia diferentes segundo a classe de pesticidas: mínimo de 60% m/m para fungicidas e = 50% m/m para outras classes, no caso de Pós Molháveis; para as Suspensões Concentradas apertou os limites de garantia: = 80% para fungicidas e = 70% para outras classes.
-- E apertou ainda mais as Suspensões na NBR 8511 (substituiu a MB 1166) ao estabelecer apenas 30 minutos em água para Pó Molhável antes de calcular a diferença entre a massa inicial e a massa decantada, enquanto para as Suspensões a alíquota deveria permanecer 2 horas em água antes da mensuração.
A metodologia sofreu alteração em 1995, quando a ABNT substituiu a NBR 8511 pela NBR 13313 e determinou que o método voltasse a exigir apenas 30 minutos em água para as Suspensões, porém o cálculo da diferença entre quantidade inicial e decantada não seria mais em massa e sim em ingrediente ativo. Uma trabalheira que muitos laboratórios, para uso prático, não seguiram. Em 2000, a ABNT deu uma mãozinha aos laboratórios e definiu que o cálculo seria em massa, mas descontando os resíduos não voláteis presentes.

Por sua vez, os limites de garantia foram modificados em 1990, com a NBR 8510 estabelecendo o limite mínimo de 80% para Suspensões em todas as classes de defensivos agrícolas. Apesar de revisada em 1995 e 1997, a NBR 8510 não alterou as garantias nesse item suspensibilidade. Em 2005, entretanto, após longo estudo do Comitê Brasileiro de Química, ficou definido que o limite mínimo de garantia é de 60% nas Suspensões Concentradas contendo um mínimo de 800 g/kg de ENXOFRE. Essa alteração era absolutamente necessária em razão do alto peso específico do ENXOFRE quando comparado com a maioria dos defensivos agrícolas existentes. Isso significa que é muito mais difícil manter em suspensão produtos contendo esse ingrediente ativo; a formulação precisa incorporar boa quantidade de componentes suspensores.

O singular é que a satanização da suspensibilidade começa a ser desmistificada justamente com o elemento químico preferido do demo.

Por mim, que acompanho despretensiosamente a evolução dos produtos no setor, ainda vou torcer para que na próxima revisão caia por terra a diferenciação de característica físico-química vinculada às funções pesticidas dos produtos, ou melhor ainda, que eliminem a suspensibilidade como característica a ser limitada por garantia.

AENDA - Associação Brasileira dos Defensivos Genéricos