1. OS DEFENSIVOS GENÉRICOS ASSEGURAM
MELHOR RENDA AO AGRICULTOR
Para assegurar boa saúde às plantações
os agricultores usam defensivos agrícolas. Em certos casos
essa despesa chega a representar 40% do custo da produção
da lavoura. Existem dois tipos de produtos: exclusivos e genéricos.
Os exclusivos são caros porque estão em geral protegidos
por patente, que garante a eles 20 anos sem concorrência. Quando
esse prazo termina, outros fabricantes entram no mercado, ampliando
a oferta e acirrando a concorrência. Esses últimos produtos
são os genéricos. Assim como ocorre nos medicamentos,
os defensivos genéricos forçam os preços para
baixo, reduzindo o custo do agricultor.
2. O ATUAL SISTEMA DE REGISTRO TEM PROVOCADO
CONCENTRAÇÃO NA OFERTA
Desde o advento da Lei 7.802/89 o sistema de registro foi progredindo
para avaliar com mais profundidade os produtos, especialmente do ponto
de vista da saúde humana e ambiental. Porém não
houve distinção entre novos produtos de riscos desconhecidos
e produtos genéricos de riscos já conhecidos. Os estudos
necessários para o lançamento de um registro de defensivo
no Brasil chegam a custar R$ 4.000.000,00. Isso resultou em grande
contração de registro por parte de pequenas e médias
empresas. A concentração da oferta atingiu níveis
preocupantes. Hoje, cerca de 50 empresas disputam o mercado, sendo
que apenas cinco (5) empresas detêm 60% e dez (10) possuem 90%
do mercado brasileiro. Oferta concentrada favorece a ocorrência
de preços altos.
3. O REGISTRO POR EQUIVALÊNCIA É
A SOLUÇÃO
Nos principais países usuários de defensivos essa distorção
no registro dos produtos foi resolvida há mais de duas décadas
pelo sistema da equivalência. Mesma química, mesmos efeitos
é a base conceitual. Por esse método, os produtos genéricos
comprovam com profundidade suas qualificações físico-químicas
e são dispensados da repetição de muitos estudos
biológicos. O custo cai para cerca de R$ 120.000,00.
4. O BRASIL ADOTOU A EQUIVALÊNCIA SÓ
NO PAPEL
Após muita pressão da AENDA e dos AGRICULTORES, o governo
editou o Decreto 4074, em janeiro de 2002, justamente para introduzir
o regime de registro por equivalência. Infelizmente, estamos
em meados de 2005 e nenhum produto foi registrado por esse regime.
Ainda não está de fato implementado. Por isso os agricultores
hoje clamam por importar produtos de outros países, mesmo sem
registro. Desse cenário o contrabando aproveitou-se e se avoluma
a cada safra.
5. A FALÊNCIA DO SISTEMA DE REGISTRO
Cerca de 250 pedidos de registro para pesquisa de produtos equivalentes
estão represados nos órgãos responsáveis
pela avaliação e não se transformam em produtos.
Não há explicação razoável para
isso. Nesses 3 anos eles já poderiam ser uma grande força
e certamente os preços já não provocassem tantos
reclamos. O que está segurando o regime de registro por equivalência?
6. COM
A PALAVRA AS AUTORIDADES COMPETENTES
A motivação desta nota de esclarecimento é dar
ciência à Nação da gravidade do assunto
e sensibilizar os Ministros da Agricultura, da Saúde e do Meio
Ambiente que dispõem da autoridade e competência para
corrigir a situação. É imperioso garantir avaliação
séria para concessão de um registro, e, agora, para
recuperar o tempo perdido os agricultores precisam de um esforço
emergencial para registro dos defensivos genéricos e conseqüente
alargamento da concorrência.