Nº 084

Agosto/2005
REGISTRAÇO EMERGENCIAL

1. OS DEFENSIVOS GENÉRICOS ASSEGURAM MELHOR RENDA AO AGRICULTOR
Para assegurar boa saúde às plantações os agricultores usam defensivos agrícolas. Em certos casos essa despesa chega a representar 40% do custo da produção da lavoura. Existem dois tipos de produtos: exclusivos e genéricos. Os exclusivos são caros porque estão em geral protegidos por patente, que garante a eles 20 anos sem concorrência. Quando esse prazo termina, outros fabricantes entram no mercado, ampliando a oferta e acirrando a concorrência. Esses últimos produtos são os genéricos. Assim como ocorre nos medicamentos, os defensivos genéricos forçam os preços para baixo, reduzindo o custo do agricultor.

2. O ATUAL SISTEMA DE REGISTRO TEM PROVOCADO CONCENTRAÇÃO NA OFERTA
Desde o advento da Lei 7.802/89 o sistema de registro foi progredindo para avaliar com mais profundidade os produtos, especialmente do ponto de vista da saúde humana e ambiental. Porém não houve distinção entre novos produtos de riscos desconhecidos e produtos genéricos de riscos já conhecidos. Os estudos necessários para o lançamento de um registro de defensivo no Brasil chegam a custar R$ 4.000.000,00. Isso resultou em grande contração de registro por parte de pequenas e médias empresas. A concentração da oferta atingiu níveis preocupantes. Hoje, cerca de 50 empresas disputam o mercado, sendo que apenas cinco (5) empresas detêm 60% e dez (10) possuem 90% do mercado brasileiro. Oferta concentrada favorece a ocorrência de preços altos.

3. O REGISTRO POR EQUIVALÊNCIA É A SOLUÇÃO
Nos principais países usuários de defensivos essa distorção no registro dos produtos foi resolvida há mais de duas décadas pelo sistema da equivalência. Mesma química, mesmos efeitos é a base conceitual. Por esse método, os produtos genéricos comprovam com profundidade suas qualificações físico-químicas e são dispensados da repetição de muitos estudos biológicos. O custo cai para cerca de R$ 120.000,00.

4. O BRASIL ADOTOU A EQUIVALÊNCIA SÓ NO PAPEL
Após muita pressão da AENDA e dos AGRICULTORES, o governo editou o Decreto 4074, em janeiro de 2002, justamente para introduzir o regime de registro por equivalência. Infelizmente, estamos em meados de 2005 e nenhum produto foi registrado por esse regime. Ainda não está de fato implementado. Por isso os agricultores hoje clamam por importar produtos de outros países, mesmo sem registro. Desse cenário o contrabando aproveitou-se e se avoluma a cada safra.

5. A FALÊNCIA DO SISTEMA DE REGISTRO
Cerca de 250 pedidos de registro para pesquisa de produtos equivalentes estão represados nos órgãos responsáveis pela avaliação e não se transformam em produtos. Não há explicação razoável para isso. Nesses 3 anos eles já poderiam ser uma grande força e certamente os preços já não provocassem tantos reclamos. O que está segurando o regime de registro por equivalência?

6. COM A PALAVRA AS AUTORIDADES COMPETENTES
A motivação desta nota de esclarecimento é dar ciência à Nação da gravidade do assunto e sensibilizar os Ministros da Agricultura, da Saúde e do Meio Ambiente que dispõem da autoridade e competência para corrigir a situação. É imperioso garantir avaliação séria para concessão de um registro, e, agora, para recuperar o tempo perdido os agricultores precisam de um esforço emergencial para registro dos defensivos genéricos e conseqüente alargamento da concorrência.

AENDA - Associação Brasileira dos Defensivos Genéricos