Nº 085

Setembro/2005
NOVES FORA

Na década de 50 do século passado, à margem dos trilhos da estação de Otávio Bonfim, já bem dentro da capital cearense, D. Cleomar tocava um grupo escolar. Professora de português, aritmética, história, geografia, religião e tudo exigia a curiosíssima prova dos “noves fora” para o aluno comprovar que acertara a operação de somar, subtrair, multiplicar ou dividir. Era assim, na multiplicação:

Era assim, na multiplicação:
a) Conta: 194 x 21 = 4074 (já vi essa milhar em algum lugar!)
b) Prova do noves fora:
-- Calculava-se o noves fora de cada fator (multiplicando e multiplicador): 1+9+4=14...noves fora(- 9) => 5 ; 2+1=3...noves fora => 3 (pois não há nove para jogar fora)
-- Multiplicava-se esses resultados e calculava-se o “noves fora”: 5 x 3 = 15, logo, 1 + 5 = 6...noves fora => 6
-- Em seguida, calculava-se o noves fora do resultado da conta: 4+0+7+4=15, cujo noves fora é também 6
-- Sendo os noves fora iguais (fatores e resultado), D. Cleomar dava como correta a conta, se fossem diferentes ela dava 5 contas para fazer em casa, de castigo!

No sistema de registro “por equivalência” dos defensivos agrícolas, utiliza-se também o conceito inerente a essa técnica.
Em primeiro lugar é feita a conta, neste caso, a comparação entre o Produto Grau Técnico candidato a equivalente e o Produto Grau Técnico escolhido para referência. Comparam-se os ingredientes ativos e as impurezas contidas num e noutro. Na aritmética primária não cabem variações, mas na matemática química de síntese é forçoso aceitar uma certa variação para mais ou para menos dos teores considerados. A cada síntese do Produto Grau Técnico de referência (em tese, o produto que primeiro foi apresentado à sociedade, aprovado e registrado) verifica-se uma variabilidade de resultados tanto do ingrediente ativo quanto das impurezas, dentro de limites da razoabilidade suportada pela observação de um grande número de casos...e estipulados pela FAO. O mesmo ocorre com o Produto Grau Técnico candidato a equivalente. Para satisfação de todos, repete-se o teste em cinco amostras, para um manejo aceitável probabilisticamente da variabilidade.
Em segundo lugar é realizada a prova dos noves fora, que aqui são estudos toxicológicos agudos. Se estes são próximos , admitindo-se uma variação de fator 2 (o dobro, para mais ou para menos) ( variação maior porque agora se trata de biologia e não mais de química), Dona Ciência considera os dois produtos significativamente semelhantes ou equivalentes. Com isso, evita-se a repetição de extensivos e caros estudos toxicológicos de médio e longo prazo, bem como estudos ecotoxicológicos. O método da equivalência já está testado em mais de 3 décadas em grandes e civilizados mercados de pesticidas, sem qualquer necessidade de ajustes. Garantido, pois!

Por extensão, essa concepção é levada também à avaliação dos Produtos Formulados contendo Produtos Grau Técnicos equivalentes. Como o ingrediente ativo contido no Produto Técnico já foi aprovado, resta identificar a natureza dos demais componentes da formulação. Simplesmente, é observado se os componentes adicionais (solventes, emulsificantes, anticristalizantes, etc.) são todos já usados em formulações correntes e, obviamente, já testados nos quesitos toxicológicos, ecotoxicológicos, residuais e outros. Sendo a resposta positiva, entra em cena novamente a prova dos noves fora. Estudos de toxicologia aguda são comparados com o Produto Formulado de referência e se confirmada a igualdade (variação também de fator 2), o candidato está aprovado como de mesmo risco. Este Produto Formulado é então registrado para os mesmos usos do Produto Formulado de referência.
Todavia, se para esse mesmo produto a empresa quiser promover uma extensão de uso para cultura agrícola ainda não avaliada no país para o ingrediente ativo contido e, portanto, não constante das Monografias oficiais, este Produto Formulado contendo Produto Técnico equivalente terá de realizar todos os estudos toxicológicos, ambientais, residuais e agronômicos para que sejam devidamente avaliados os riscos no novo uso.

Salve o Decreto 4074 que estampou o selo oficial da Equivalência. Bem-vinda esta ao mercado brasileiro! Mas alerta, fiquemos espertos para que ela não seja dosada por conta-gota e, sim pulverizada por um bico de jato cônico cheio e de grande ângulo para evitar entupimentos e salvaguardar derivas.

AENDA - Associação Brasileira dos Defensivos Genéricos