Na
década de 50 do século passado, à margem dos
trilhos da estação de Otávio Bonfim, já
bem dentro da capital cearense, D. Cleomar tocava um grupo escolar.
Professora de português, aritmética, história,
geografia, religião e tudo exigia a curiosíssima prova
dos “noves fora” para o aluno comprovar que acertara a
operação de somar, subtrair, multiplicar ou dividir.
Era assim, na multiplicação:
| Era
assim, na multiplicação: |
| a)
Conta: 194 x 21 = 4074 (já vi essa milhar em algum
lugar!) |
| b)
Prova do noves fora: |
| --
Calculava-se o noves fora de cada fator (multiplicando
e multiplicador): 1+9+4=14...noves fora(- 9) => 5
; 2+1=3...noves fora => 3 (pois não
há nove para jogar fora) |
| --
Multiplicava-se esses resultados e calculava-se o “noves
fora”: 5 x 3 = 15, logo, 1 + 5 = 6...noves fora
=> 6 |
| --
Em seguida, calculava-se o noves fora do resultado
da conta: 4+0+7+4=15, cujo noves fora é
também 6 |
| --
Sendo os noves fora iguais (fatores e resultado),
D. Cleomar dava como correta a conta, se fossem diferentes
ela dava 5 contas para fazer em casa, de castigo! |
|
No sistema de
registro “por equivalência” dos defensivos agrícolas,
utiliza-se também o conceito inerente a essa técnica.
Em primeiro lugar é feita a conta, neste caso, a comparação
entre o Produto Grau Técnico candidato a equivalente e o Produto
Grau Técnico escolhido para referência. Comparam-se os
ingredientes ativos e as impurezas contidas num e noutro. Na aritmética
primária não cabem variações, mas na matemática
química de síntese é forçoso aceitar uma
certa variação para mais ou para menos dos teores considerados.
A cada síntese do Produto Grau Técnico de referência
(em tese, o produto que primeiro foi apresentado à sociedade,
aprovado e registrado) verifica-se uma variabilidade de resultados
tanto do ingrediente ativo quanto das impurezas, dentro de limites
da razoabilidade suportada pela observação de um grande
número de casos...e estipulados pela FAO. O mesmo ocorre com
o Produto Grau Técnico candidato a equivalente. Para satisfação
de todos, repete-se o teste em cinco amostras, para um manejo aceitável
probabilisticamente da variabilidade.
Em segundo lugar é realizada a prova dos noves fora,
que aqui são estudos toxicológicos agudos. Se estes
são próximos , admitindo-se uma variação
de fator 2 (o dobro, para mais ou para menos) ( variação
maior porque agora se trata de biologia e não mais de química),
Dona Ciência considera os dois produtos significativamente semelhantes
ou equivalentes. Com isso, evita-se a repetição de extensivos
e caros estudos toxicológicos de médio e longo prazo,
bem como estudos ecotoxicológicos. O método da equivalência
já está testado em mais de 3 décadas em grandes
e civilizados mercados de pesticidas, sem qualquer necessidade de
ajustes. Garantido, pois!
Por extensão,
essa concepção é levada também à
avaliação dos Produtos Formulados contendo Produtos
Grau Técnicos equivalentes. Como o ingrediente ativo contido
no Produto Técnico já foi aprovado, resta identificar
a natureza dos demais componentes da formulação. Simplesmente,
é observado se os componentes adicionais (solventes, emulsificantes,
anticristalizantes, etc.) são todos já usados em formulações
correntes e, obviamente, já testados nos quesitos toxicológicos,
ecotoxicológicos, residuais e outros. Sendo a resposta positiva,
entra em cena novamente a prova dos noves fora. Estudos de
toxicologia aguda são comparados com o Produto Formulado de
referência e se confirmada a igualdade (variação
também de fator 2), o candidato está aprovado como de
mesmo risco. Este Produto Formulado é então registrado
para os mesmos usos do Produto Formulado de referência.
Todavia, se para esse mesmo produto a empresa quiser promover uma
extensão de uso para cultura agrícola ainda não
avaliada no país para o ingrediente ativo contido e, portanto,
não constante das Monografias oficiais, este Produto Formulado
contendo Produto Técnico equivalente terá de realizar
todos os estudos toxicológicos, ambientais, residuais e agronômicos
para que sejam devidamente avaliados os riscos no novo uso.
Salve o Decreto
4074 que estampou o selo oficial da Equivalência. Bem-vinda
esta ao mercado brasileiro! Mas alerta, fiquemos espertos para que
ela não seja dosada por conta-gota e, sim pulverizada por um
bico de jato cônico cheio e de grande ângulo para evitar
entupimentos e salvaguardar derivas.