Nº 090

Março/2006
DUMPING NOS JUROS

O mais usado produto no país é o herbicida Glifosato. Em 2004 foram 77 milhões de quilos expressos em ingrediente ativo, 39% da soma de todos os ingredientes ativos pesticidas espalhados em nosso território naquele ano. Desde 2003 a oferta deste produto está praticamente concentrada em uma única empresa. Quem se lembra do processo anti-dumping que MONSANTO e NORTOX lançaram contra a concorrência chinesa que engatinhava por aqui com mirrados 3% do mercado? Alegaram que os chineses estavam vendendo mais barato e prejudicando “sensivelmente” o duopólio. Já esqueceram, não é? Mas eu não. Naquele fatídico ano, antes mesmo do carnaval, o governo impôs uma penalidade de 35,8% a mais no imposto de importação para a empresa que resolvesse importar da República Popular da China. Não foram necessárias provas contundentes, meramente alguns indícios fabricados...pois, ademais, o governo estava maravilhado com a nova fábrica da MONSANTO na Bahia. Nem quis saber se boa parte do investimento foi escorada em dinheiro do contribuinte brasileiro via BNDES. MONSANTO pediu, pau nos chineses. Pois bem, 2003 passou, vieram 2004, 2005 e até os dias de hoje de 2006, e a penalidade não foi retirada. Por quê? Não vou responder algo tão óbvio, seria escarnecer da inteligência do leitor. Mas vou contar outra história de dumping, bem debaixo de nossos bigodes.

Ha mais de uma década, desde que o governo estancou o empréstimo a juros competitivos para custeio das despesas dos agricultores pátrios, sob uma intensa pressão externa ampliada pela desinformada imprensa brasileira, que chamava a operação de subsídio agrícola brasileiro, a banca dos Defensivos Agrícolas passou a ser manipulada pelas grandes empresas internacionais. Ultimamente, por surpreendente que possa parecer, venho lendo na mesma imprensa que o governo brasileiro abomina os subsídios recebidos pelos agricultores americanos e europeus. Uai! Só agora que descobriram? antes não era assim? Se naquela época eu achava que era desinformação, agora reformulo para dirigismo inocente, pois não acredito em imprensa leviana.

Hoje, 90% dos produtos fitossanitários colocados à disposição do agricultor nacional são financiados por dinheiro externo “internalizado”. Eliminando-se as variantes inconfessáveis, funciona assim: o custo do dinheiro é de, no máximo, 5% ao ano para as empresas globais, enquanto o custo do dinheiro para as empresas domésticas de médio porte é de 30% ao ano, no mínimo. Em outras palavras, se considerarmos que o preço à vista de duas empresas (uma nacional e outra americana) é R$ 100,oo / kg para um produto similar, quando forem vender para cotonicultores e cafeicultores com financiamento de 12 meses, o preço da empresa americana será de R$ 105,oo / kg e o da nacional R$ 130,oo /kg. Desta forma, o preço da empresa americana será 20% mais baixo. É dumping ou não é?

O dano desse dumping nos juros se materializou na drástica diminuição da participação no mercado das empresas de capital nacional. Essas empresas já representaram 30% desse mercado, hoje você faz contas forçadas para incluí-las no intervalo entre 5 e 8%. Expressivas companhias nacionais foram engolfadas por estrangeiras e as restantes estão simplesmente sendo flageladas sem dó pelo sistema jurístico.

Se houvesse um mecanismo impedindo a prática dessa importação de juros menores que os do mercado bancário interno, seria difícil provar o nexo causal dessa modalidade de dumping. No entanto, como não há essa barreira, a causa da anemia das empresas domésticas neste setor está aí mesmo, sangria continuada pelo jurisducto implantado e, ferrenhamente defendido pelas autoridades monetárias nacionais. E, vedados de opções, os agricultores também aplaudem o modelo “abraço de urso”. Caixão e vela preta para os empresários nacionais de pesticidas. Xó xorando, diria o mineiro.

Em vez de reclamar das sempre existentes proteções à agricultura por parte dos países desenvolvidos, que tal reconhecer o erro ao cortar os “subsídios brasileiros” (nunca é tarde) e, reativar mecanismos que proporcionavam condições mais apropriadas à concorrência internacional? Ou, ao menos, abrir uma linha de crédito especial para capital de giro, exclusiva para as empresas em desvantagem pelo uso desmedido do capital por parte de suas concorrentes?

Como pode a empresa genuinamente brasileira concorrer nessas condições?

AENDA - Associação Brasileira dos Defensivos Genéricos