Nº 091

Abril/2006
VIA SACRA DE UMA AMOSTRA

Detendo o segundo mercado mundial de produtos fitossanitários, mais de quatro bilhões de dólares ao ano, o Brasil é hoje um país de grande interesse para quase todas as indústrias de pesticidas, que vislumbram possibilidades ainda maiores de expansão deste mercado.

Entretanto a burocracia para obter uma licença de comercialização é tamanha que não é exagero afirmar ser mais fácil importar uma amostra de plutônio do Iran, do que trazer para o Brasil uma inofensiva amostra de pesticida com a finalidade de pesquisa e registro para uso na agricultura (a maior parte já comercializados com diferentes marcas ha vários anos em nosso país). Esta restrição à pesquisa não existe em nenhum lugar do mundo, apenas no Brasil, onde o pedido de importação para qualquer pesticida (visando pesquisa e experimentação) pode levar mais de um ano.

Essa barreira à livre concorrência começa com uma solicitação de Registro Especial Temporário – RET, apresentada em três órgãos governamentais – MAPA, IBAMA e ANVISA. Uma vez conseguida a permissão para importar as amostras, permanece ainda toda a tramitação legal de despacho e liberação das amostras, que passam por uma análise tão crítica das autoridades que levanta dúvidas sobre o real propósito de tanta burocracia.

Após vencer a primeira grande barreira imposta pelo sistema brasileiro (autorização para pesquisa), o incauto empreendedor vai ao laboratório e ao campo para realizar as pesquisas e preparar um dossiê para registro. No laboratório se faz profunda análise química para conhecer a identidade do produto e alguns experimentos de caráter toxicológico e ambiental. Essa fase pode perfeitamente ser realizada em 1 ano, embora os poucos laboratórios brasileiros capacitados ainda têm dificuldade para dar vazão a toda a demanda do mercado na velocidade desejada. Os testes de eficácia e quantificação de resíduos, em geral levam 2 anos, dependendo principalmente do sucesso em encontrar as pragas visadas para testar a eficácia e quantificar o resíduo do produto. O empresário que aqui chega para investir não consegue entender para que servem esses testes de campo para produtos genéricos, se a dose por alvo biológico e o limite máximo de resíduo já estão estabelecidos em Monografias Oficiais, de conhecimento público. Ora, em se tratando de produtos genéricos, a dose e o limite de resíduo não podem ser alterados, salvo por um estudo muito mais amplo. Ou seja, na concepção do registro de um produto genérico por equivalência ao produto referência (anteriormente registrado e que deu base para os dados da Monografia), o registrante deve apresentar para cada alvo-praga a mesma dose (ou faixa de dose) e o mesmo limite de resíduo do produto já estabelecido no país. É papel para guardar?

As pesquisas em laboratório e em campo também são inspecionadas pelos ministérios responsáveis, mesmo tratando-se de produto genérico, com centenas ou milhares de quilos sendo utilizados no território nacional. Até parece que o país é rico e pode se dar ao luxo desses evidentes exageros!

Por fim, formatado o dossiê, as empresas de agroquímicos genéricos entram então com o pedido de registro por equivalência (similaridade como genéricos) novamente nos três ministérios (Agricultura, Saúde e Meio Ambiente). Essa avaliação é outra via-sacra. Até hoje, após 10 meses de avaliações, entre todos os pedidos protocolizados, apenas três produtos obtiveram o registro por equivalência. Mas as empresas estão impedidas de comercializá-los, pois o governo aprovou apenas o produto em grau técnico e segurou o pedido de registro de suas respectivas formulações. Ou seja, as empresas de genéricos ganharam, mas não levaram, graças à competente barreira interna montada pelo governo, talvez, influenciado pelo lobby de grandes empresas interessadas em manter o mercado só para elas.

Acreditamos que a livre competição de mercado seria extremamente benéfica para a agricultura brasileira. Os preços dos pesticidas ainda exclusivos, embora com patentes vencidas, seriam drasticamente reduzidos, refletindo diretamente no crescimento do agronegócio. Mas, com essa barreira-burocrática, não dá.

AENDA - Associação Brasileira dos Defensivos Genéricos