Nº 093

Junho/2006
4 ANOS E MEIO

Em meados de 2005 escrevemos O PARTO DA EQUIVALÊNCIA, onde apresentamos o herói dos defensivos genéricos - o Decreto 4074, nascido em 04.jan.2004 - como um menino de 3 anos e meio debilitado pelos maus tratos dos Ministérios-padrinhos. Naquela ocasião discorremos sobre a confusa Instrução Normativa da equivalência, o uso enganoso da Lei de Dados Proprietários, o indecifrável Produto de Referência e a impunidade para quem não entregou o laudo FIVE-BATCH. Coitado do herói-menino, com tantos obstáculos, nada havia realizado para cumprir a missão pela qual viera ao mundo. Nenhum produto registrado por equivalência.

Hoje, o menino tem 4 anos e meio. Já obteve 4 produtos equivalentes. Porém, definitivamente os padrinhos MAPA, ANVISA e IBAMA não gostam dele, continuam a tratá-lo como um bastardo indigesto. Um preconceito descabido, sem paralelo no mundo.

É um castigo atrás do outro.

O menino quer brincar de pesquisa, os padrinhos dificultam com um Registro Especial Temporário, de regras e burocracias que traduzem a barreira interna contra a inovação tecnológica. Aí, todo o esforço empreendedor para registrar os produtos sob o regime da equivalência fica represado nesse cipoal por mais de ano.

Aqueles produtos que conseguem enfim superar esse obstáculo transplantado da época da inquisição e realizam suas pesquisas, até formar o dossiê que os qualificam para almejar o sonhado Certificado de Registro, enfrentam mais uma fila. A fila da lentidão e do descaso. Em 13 meses de avaliações foram 4 registros, ou seja, em um mês é concedido 1 registro, nos dois meses subseqüentes nenhum registro. A lentidão neste caso é filha da rejeição que o governo explicitamente tem para com o regime da equivalência, pois, se é uma operação bem menos complexa que o procedimento para registro de produtos desconhecidos, conseqüentemente, seu exame presumível deveria ser de muito maior celeridade.

O que mais causa consternação, entretanto, é o pouco caso que esses órgãos avaliadores têm para com o agricultor brasileiro. O agricultor acreditava que o regime da equivalência forçaria a queda de preços de diversos produtos ainda ofertados com exclusividade no mercado brasileiro, e, agora se depara com mais uma frustração: - os 4 produtos equivalentes registrados não servem para nada, pois seus respectivos produtos formulados ficaram de castigo e não foram ainda avaliados e aprovados. Mais uma safra sem nenhum equivalente na praça. O herói-menino com 4 anos e meio está totalmente desacreditado e o agricultor apela para abertura das fronteiras. Os contrabandistas aproveitam a situação e avançam indômitos. Impunes continuam esses e aqueles.

Ano passado, quando muitos queriam unificar o registro em uma Agência Regulamentadora justamente no momento que as avaliações sob o regime da equivalência estavam começando, defendemos o sistema da avaliação tríplice. Insistimos na ocasião que precisávamos testar o regime da equivalência dentro do modelo construído pelo Decreto 4074/2002, apesar do desespero dos agricultores que clamavam até por importações sem registro, durante o movimento tratoraço.

No nosso entendimento o sistema carece de ORGANIZAÇÃO. É preciso fazê-lo funcionar. O sub-grupo que avalia os produtos candidatos a equivalentes precisa que a coordenação-rodízio do CTA-Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos opere tal como ou determine uma CHEFIA. Essa chefia deve ser responsabilizada pelo andamento das ações e obtenção dos resultados. O CTA precisa apresentar relatórios sistemáticos sobre o assunto para oferecer TRANSPARÊNCIA à sociedade.

Infelizmente, a baixíssima OPERACIONALIDADE do sistema nesses 12 meses de exercício, já balança a confiança de todos os envolvidos e tem provocado reações de insatisfação, incluso aí a primeira parte deste editorial.

A agilização do sistema de registro dos produtos técnicos equivalentes e seus produtos formulados derivados é uma necessidade de COMPETITIVIDADE do país. Senhores Ministros e Secretários Executivos do MAPA, MMA e MS, por favor, atentem para o que se passa no andar de baixo. Se o número de técnicos é insuficiente ou se o sub-grupo não consegue reunir-se com periodicidade adequada, não é problema da sociedade, é de vocês. A missão é: AUMENTAR O NÚMERO DE PRODUTOS VIA OFERTA DIVERSIFICADA DE EMPRESAS, EM ESPECIAL DAQUELES COM POUCA OFERTA NO MERCADO BRASILEIRO. Essa missão deve ser feita em curto espaço de tempo, pois é perfeitamente factível. SE O SISTEMA NÃO ESTIVER FUNCIONANDO, MUDEM-NO! Os agricultores e a nação contam com vocês.

AENDA - Associação Brasileira dos Defensivos Genéricos