Em
meados de 2005 escrevemos O PARTO DA EQUIVALÊNCIA, onde apresentamos
o herói dos defensivos genéricos - o Decreto 4074, nascido
em 04.jan.2004 - como um menino de 3 anos e meio debilitado pelos
maus tratos dos Ministérios-padrinhos. Naquela ocasião
discorremos sobre a confusa Instrução Normativa da equivalência,
o uso enganoso da Lei de Dados Proprietários, o indecifrável
Produto de Referência e a impunidade para quem não entregou
o laudo FIVE-BATCH. Coitado do herói-menino, com tantos obstáculos,
nada havia realizado para cumprir a missão pela qual viera
ao mundo. Nenhum produto registrado por equivalência.
Hoje, o menino
tem 4 anos e meio. Já obteve 4 produtos equivalentes. Porém,
definitivamente os padrinhos MAPA, ANVISA e IBAMA não gostam
dele, continuam a tratá-lo como um bastardo indigesto. Um preconceito
descabido, sem paralelo no mundo.
É um castigo
atrás do outro.
O menino quer
brincar de pesquisa, os padrinhos dificultam com um Registro Especial
Temporário, de regras e burocracias que traduzem a barreira
interna contra a inovação tecnológica. Aí,
todo o esforço empreendedor para registrar os produtos sob
o regime da equivalência fica represado nesse cipoal por mais
de ano.
Aqueles produtos
que conseguem enfim superar esse obstáculo transplantado da
época da inquisição e realizam suas pesquisas,
até formar o dossiê que os qualificam para almejar o
sonhado Certificado de Registro, enfrentam mais uma fila. A fila da
lentidão e do descaso. Em 13 meses de avaliações
foram 4 registros, ou seja, em um mês é concedido 1 registro,
nos dois meses subseqüentes nenhum registro. A lentidão
neste caso é filha da rejeição que o governo
explicitamente tem para com o regime da equivalência, pois,
se é uma operação bem menos complexa que o procedimento
para registro de produtos desconhecidos, conseqüentemente, seu
exame presumível deveria ser de muito maior celeridade.
O que mais causa
consternação, entretanto, é o pouco caso que
esses órgãos avaliadores têm para com o agricultor
brasileiro. O agricultor acreditava que o regime da equivalência
forçaria a queda de preços de diversos produtos ainda
ofertados com exclusividade no mercado brasileiro, e, agora se depara
com mais uma frustração: - os 4 produtos equivalentes
registrados não servem para nada, pois seus respectivos produtos
formulados ficaram de castigo e não foram ainda avaliados e
aprovados. Mais uma safra sem nenhum equivalente na praça.
O herói-menino com 4 anos e meio está totalmente desacreditado
e o agricultor apela para abertura das fronteiras. Os contrabandistas
aproveitam a situação e avançam indômitos.
Impunes continuam esses e aqueles.
Ano passado, quando
muitos queriam unificar o registro em uma Agência Regulamentadora
justamente no momento que as avaliações sob o regime
da equivalência estavam começando, defendemos o sistema
da avaliação tríplice. Insistimos na ocasião
que precisávamos testar o regime da equivalência dentro
do modelo construído pelo Decreto 4074/2002, apesar do desespero
dos agricultores que clamavam até por importações
sem registro, durante o movimento tratoraço.
No nosso entendimento
o sistema carece de ORGANIZAÇÃO. É preciso fazê-lo
funcionar. O sub-grupo que avalia os produtos candidatos a equivalentes
precisa que a coordenação-rodízio do CTA-Comitê
Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos opere tal
como ou determine uma CHEFIA. Essa chefia deve ser responsabilizada
pelo andamento das ações e obtenção dos
resultados. O CTA precisa apresentar relatórios sistemáticos
sobre o assunto para oferecer TRANSPARÊNCIA à sociedade.
Infelizmente,
a baixíssima OPERACIONALIDADE do sistema nesses 12 meses de
exercício, já balança a confiança de todos
os envolvidos e tem provocado reações de insatisfação,
incluso aí a primeira parte deste editorial.
A agilização
do sistema de registro dos produtos técnicos equivalentes e
seus produtos formulados derivados é uma necessidade de COMPETITIVIDADE
do país. Senhores Ministros e Secretários Executivos
do MAPA, MMA e MS, por favor, atentem para o que se passa no andar
de baixo. Se o número de técnicos é insuficiente
ou se o sub-grupo não consegue reunir-se com periodicidade
adequada, não é problema da sociedade, é de vocês.
A missão é: AUMENTAR O NÚMERO DE PRODUTOS VIA
OFERTA DIVERSIFICADA DE EMPRESAS, EM ESPECIAL DAQUELES COM POUCA OFERTA
NO MERCADO BRASILEIRO. Essa missão deve ser feita em curto
espaço de tempo, pois é perfeitamente factível.
SE O SISTEMA NÃO ESTIVER FUNCIONANDO, MUDEM-NO! Os agricultores
e a nação contam com vocês.