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Destarte
o benefício de preservar colheitas, reduzindo as pragas
concorrentes por alimentação do ser humano e de
seus animais domesticados, o pesticida tem um grau de toxicidade
inerente à sua missão. É feito para matar,
é um Cida.
A sociedade aos poucos foi impondo restrições
ao ingresso no mercado de Cidas mais Cidas que os já
existentes. Às preocupações toxicológicas
ao ser humano, acrescentou-se manejo e cuidado com o meio ambiente,
para preservar os habitats de microorganismos, algas, crustáceos,
minhocas, abelhas...até do bichão urso-branco.
É um campo repleto de sofisticações científicas.
Para dirigir o jogo de forma a dificultar a participação
dos calhordas dos genéricos, que teimam em roubar parte
do mercado, as grandes empresas minam o campo.
PATENTES
Quando alguém inventa um ingrediente ativo, corre a depositar
em todos os países com mercado de seu interesse. Ele
tem cerca de 18 meses para fazer isso, a partir do depósito
original. A maioria dos países, digamos, desenvolvidos,
estabeleceu que o inventor tem 20 anos de exclusividade naquele
mercado, a partir da data do depósito. Mesmo que consiga
rapidamente a Carta Patente, ele ainda terá que esperar
um pouco para comercializar o produto, pois em outra esfera
da administração pública corre o processo
de avaliação toxicológica e ambiental,
sem falar no desenvolvimento agronômico e estabelecimento
de limites máximos de resíduos. De forma que,
quando ele começa a vender já perdeu alguns dos
20 anos de exclusividade. O que fazer? Bem, em primeiro lugar
estabelece um preço para o produto que dentro desse período
restante (seja 10 ou 15 anos) recupere todas as inversões
com pesquisa e desenvolvimento e remunere bem os acionistas.
E, em segundo lugar, tenta prorrogar o prazo da patente, para
barrar os cafajestes dos genéricos aproveitadores.
Se conseguir provar que o órgão patenteador negligenciou,
ele pede uma extensão da Carta Patente. É variável
em cada país. No Brasil, a lei pontifica que uma patente
não pode ser concedida com prazo inferior a 10 anos de
exclusividade. Se, desde o depósito se passaram 15 anos,
e, ele consegue os 10 anos, na verdade o produto somará
25 anos desde o ano zero do depósito. Quando comparado
a outro país onde nada de anormal ocorreu, fica perceptível
o descompasso.
Depois que a guarda do sistema patentário passou para
a OMC (Organização Mundial do Comércio)
houve um afrouxamento conceitual nas agências responsáveis
pelos exames de patentes. O espírito mercantilista está
prevalecendo. Hoje, inúmeras patentes acobertam famílias
de produtos, nascidas da inserção de radicais
quaisquer em uma fórmula básica ou fórmula-mãe
apresentada no relatório do pedido da patente. A patente
não se restringe mais à verdadeira molécula
que foi objeto do estudo e inventividade de seu criador. As
patentes de formulações também proliferam,
escarnecendo do princípio da novidade ou da atividade
inventiva. A sobrevida de uma molécula original transmutada
em muitos “produtos novos” é ungida nos escritórios
de advocacia, muito bem pagos por quem pode pagar. Se o empresário
de genérico for incauto pode ainda ter de pagar um bom
dinheiro por ter usurpado a multi-patente. É, talvez,
a mais poderosa mina plantada no campo.
RESTRIÇÕES
REGULATÓRIAS
Os estudos necessários à formação
do dossiê do produto são protegidos por leis na
maioria dos países. Essas leis estabelecem prazos de
exclusividade e somente após o término dos mesmos
é que outros interessados podem avocar o direito de usá-los
em seus processos de registro. O difícil, todavia, é
descobrir que estudos já estão livres.
O mais corriqueiro, entretanto, tem sido o aporte pela grande
empresa de novos estudos sobre algum aspecto toxicológico,
químico ou ambiental de uma molécula já
com patente expirada. Esse estudo é apresentado, de tal
forma que o candidato a um registro similar esbarre em tempo
e custo consideráveis. As agências de registro
têm caído nessa armadilha, na suposição
que estão melhorando o conhecimento científico
sobre o produto e podem agora fazer um manejo mais correto.
Esquecem que perdoaram a grande empresa pelo tempo que não
volta mais (será que parte da população
sofreu injúrias naquele período passado, pela
falta deste novo conhecimento?) e prejudicam apenas aquelas
empresas que querem ingressar no mercado. Nos Estados Unidos
é mais difícil excluir um produto, pois as autoridades
levam em conta também os benefícios econômicos
dos produtos. Lá eles reconhecem que retirar genéricos
do mercado é aumentar o custo de produção.
AMEAÇAS
E AÇÕES LEGAIS
O conhecimento sobre o que está ou não está
sob patente hoje é um martírio para quem quer
desenvolver um produto genérico. A patente, antes um
documento público caracterizando o novo invento com um
formato químico único e bem definido, hoje é
um confuso papiro de hieróglifos com várias procedências.
Indecifrável. Não é mais a patente do ingrediente
ativo apenas, pois que este pode aparecer em outra patente sob
o disfarce de um outro processo de fabricação
ou diluído em formulações específicas.
As normas reguladoras, por seu turno, na verdade estão
mais a serviço da manutenção do establishment
a favor das grandes empresas do que proporcionar uma maior disseminação
da tecnologia a custo mais barato.
Todo esse labirinto de patentes teatrais e normas escorregadias
é contexto fértil que possibilita a uma grande
empresa tentar intimidar os potenciais concorrentes com notificações
e ações judiciais. E é o que é feito.
REGULAMENTAÇÕES
PARA QUALIFICAÇÃO
Nas últimas duas décadas uma onda de regulamentações
sobre qualificação de procedimentos inundou o
setor. Boas Práticas Laboratoriais, Boas Práticas
de Fabricação, Boas Praticas Agronômicas
e tantas outras nominadas de ISOs.
Não basta mais a empresa fabricar com qualidade e seus
produtos serem bem aceitos pelo público, agora, elas
têm de comprovar perante os governantes essa qualificação.
É mais uma censura para poder participar do mercado.
Essa prática é incentivada pelas grandes empresas,
pois sabem que com pouca estrutura humana as empresas menores
terão dificuldades para atender essa torrente de novas
exigências.
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No
próximo editorial: A arte da dominação
- Parte III – jogadas tecnológicas
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