Nº 095

Agosto/2006
A arte da Dominação
Parte II: Jogando com a Regulamentação

Destarte o benefício de preservar colheitas, reduzindo as pragas concorrentes por alimentação do ser humano e de seus animais domesticados, o pesticida tem um grau de toxicidade inerente à sua missão. É feito para matar, é um Cida.
A sociedade aos poucos foi impondo restrições ao ingresso no mercado de Cidas mais Cidas que os já existentes. Às preocupações toxicológicas ao ser humano, acrescentou-se manejo e cuidado com o meio ambiente, para preservar os habitats de microorganismos, algas, crustáceos, minhocas, abelhas...até do bichão urso-branco.
É um campo repleto de sofisticações científicas. Para dirigir o jogo de forma a dificultar a participação dos calhordas dos genéricos, que teimam em roubar parte do mercado, as grandes empresas minam o campo.

PATENTES

Quando alguém inventa um ingrediente ativo, corre a depositar em todos os países com mercado de seu interesse. Ele tem cerca de 18 meses para fazer isso, a partir do depósito original. A maioria dos países, digamos, desenvolvidos, estabeleceu que o inventor tem 20 anos de exclusividade naquele mercado, a partir da data do depósito. Mesmo que consiga rapidamente a Carta Patente, ele ainda terá que esperar um pouco para comercializar o produto, pois em outra esfera da administração pública corre o processo de avaliação toxicológica e ambiental, sem falar no desenvolvimento agronômico e estabelecimento de limites máximos de resíduos. De forma que, quando ele começa a vender já perdeu alguns dos 20 anos de exclusividade. O que fazer? Bem, em primeiro lugar estabelece um preço para o produto que dentro desse período restante (seja 10 ou 15 anos) recupere todas as inversões com pesquisa e desenvolvimento e remunere bem os acionistas. E, em segundo lugar, tenta prorrogar o prazo da patente, para barrar os cafajestes dos genéricos aproveitadores.
Se conseguir provar que o órgão patenteador negligenciou, ele pede uma extensão da Carta Patente. É variável em cada país. No Brasil, a lei pontifica que uma patente não pode ser concedida com prazo inferior a 10 anos de exclusividade. Se, desde o depósito se passaram 15 anos, e, ele consegue os 10 anos, na verdade o produto somará 25 anos desde o ano zero do depósito. Quando comparado a outro país onde nada de anormal ocorreu, fica perceptível o descompasso.
Depois que a guarda do sistema patentário passou para a OMC (Organização Mundial do Comércio) houve um afrouxamento conceitual nas agências responsáveis pelos exames de patentes. O espírito mercantilista está prevalecendo. Hoje, inúmeras patentes acobertam famílias de produtos, nascidas da inserção de radicais quaisquer em uma fórmula básica ou fórmula-mãe apresentada no relatório do pedido da patente. A patente não se restringe mais à verdadeira molécula que foi objeto do estudo e inventividade de seu criador. As patentes de formulações também proliferam, escarnecendo do princípio da novidade ou da atividade inventiva. A sobrevida de uma molécula original transmutada em muitos “produtos novos” é ungida nos escritórios de advocacia, muito bem pagos por quem pode pagar. Se o empresário de genérico for incauto pode ainda ter de pagar um bom dinheiro por ter usurpado a multi-patente. É, talvez, a mais poderosa mina plantada no campo.

RESTRIÇÕES REGULATÓRIAS
Os estudos necessários à formação do dossiê do produto são protegidos por leis na maioria dos países. Essas leis estabelecem prazos de exclusividade e somente após o término dos mesmos é que outros interessados podem avocar o direito de usá-los em seus processos de registro. O difícil, todavia, é descobrir que estudos já estão livres.
O mais corriqueiro, entretanto, tem sido o aporte pela grande empresa de novos estudos sobre algum aspecto toxicológico, químico ou ambiental de uma molécula já com patente expirada. Esse estudo é apresentado, de tal forma que o candidato a um registro similar esbarre em tempo e custo consideráveis. As agências de registro têm caído nessa armadilha, na suposição que estão melhorando o conhecimento científico sobre o produto e podem agora fazer um manejo mais correto. Esquecem que perdoaram a grande empresa pelo tempo que não volta mais (será que parte da população sofreu injúrias naquele período passado, pela falta deste novo conhecimento?) e prejudicam apenas aquelas empresas que querem ingressar no mercado. Nos Estados Unidos é mais difícil excluir um produto, pois as autoridades levam em conta também os benefícios econômicos dos produtos. Lá eles reconhecem que retirar genéricos do mercado é aumentar o custo de produção.

AMEAÇAS E AÇÕES LEGAIS
O conhecimento sobre o que está ou não está sob patente hoje é um martírio para quem quer desenvolver um produto genérico. A patente, antes um documento público caracterizando o novo invento com um formato químico único e bem definido, hoje é um confuso papiro de hieróglifos com várias procedências. Indecifrável. Não é mais a patente do ingrediente ativo apenas, pois que este pode aparecer em outra patente sob o disfarce de um outro processo de fabricação ou diluído em formulações específicas.
As normas reguladoras, por seu turno, na verdade estão mais a serviço da manutenção do establishment a favor das grandes empresas do que proporcionar uma maior disseminação da tecnologia a custo mais barato.
Todo esse labirinto de patentes teatrais e normas escorregadias é contexto fértil que possibilita a uma grande empresa tentar intimidar os potenciais concorrentes com notificações e ações judiciais. E é o que é feito.

REGULAMENTAÇÕES PARA QUALIFICAÇÃO
Nas últimas duas décadas uma onda de regulamentações sobre qualificação de procedimentos inundou o setor. Boas Práticas Laboratoriais, Boas Práticas de Fabricação, Boas Praticas Agronômicas e tantas outras nominadas de ISOs.
Não basta mais a empresa fabricar com qualidade e seus produtos serem bem aceitos pelo público, agora, elas têm de comprovar perante os governantes essa qualificação. É mais uma censura para poder participar do mercado.
Essa prática é incentivada pelas grandes empresas, pois sabem que com pouca estrutura humana as empresas menores terão dificuldades para atender essa torrente de novas exigências.

No próximo editorial: A arte da dominação - Parte III – jogadas tecnológicas

AENDA - Associação Brasileira dos Defensivos Genéricos