S/N
Março/2010

REAVALIAÇÃO X BANIMENTO

REAVALIAÇÃO é um instrumento criado para revisão das informações acumuladas das substâncias pesticidas com o fito de atualizar as medidas mitigadoras dos potenciais riscos desses produtos à saúde humana e ao meio ambiente.

Medidas mitigadoras, entre várias outras, podem ser: (a) limitação das culturas agrícolas de uso permitido; (b) estabelecimento de zonas de proteção entre as áreas de aplicação e os corpos d’água; (c) incremento nos equipamentos de proteção individual dos trabalhadores; (d) inclusão de substâncias amargosas nas formulações para determinados usos. Cito esses exemplos apenas para colocar o leitor na linha do raciocínio aqui apresentado.

BANIMENTO, por sua vez, é recurso aplicado quando os meios científicos internacionais descobrem um efeito deletério de tal monta que se faz necessário uma medida drástica. Os leitores devem lembrar-se do sedativo TALIDOMIDA (Contergan ®), que foi retirado do mercado imediatamente quando mulheres que usaram durante a gravidez geraram fetos com deformações. Mais recente, temos o caso da droga antidiabética ROSIGLITAZONE (Avandia ®) e que após o lançamento foram observados diversos casos de infartos e isquemias.

Efeitos toxicológicos e ambientais indesejáveis são estudados em animais de laboratório exaustivamente, antes do lançamento das substâncias, como prevenção à exposição aos seres humanos e ao meio ambiente. Após o lançamento, a comunidade científica internacional passa a monitorar as ocorrências reais (intoxicações humanas e agressões ambientais por acidentes no caso de pesticidas e efeitos colaterais no caso de medicamentos). Caso aconteça situação de perigo não observados nos testes realizados em animais de laboratórios ou situações de efeitos inesperados nas doses recomendadas, a substância pode ser banida, dependendo da gravidade e reprodutibilidade dos casos. Ninguém pensa em proibir o ÁCIDO ACETIL SALICILICO ou a PENICILINA, pois seus reais efeitos colaterais são administráveis.

Não há, pois, como confundir a necessidade do BANIMENTO com o sistema de REAVALIAÇÃO, em especial quando se trata de produtos utilizados por mais de 2 décadas. Se algo fosse detectado que merecesse a penalidade máxima, o sistema médico e a ciência ecotoxicológica já teriam advertido. Portanto, o banimento é executado essencialmente em substâncias novas no mercado, por óbvio.

Querer transformar uma REAVALIAÇÃO em BANIMENTO é escarnecer do monitoramento científico instituido ou ceder a pressões mercantilistas para substituir produtos mais velhos e mais baratos por produtos novos e caros.

A REAVALIAÇÃO muitas vezes exige elaboração de novos testes de comprovação, não solicitados por ocasião do dossiê original requerido. Ora, os produtos genéricos têm baixíssima margem de lucro e, em certos casos, o custo/benefício não compensa realizar tais testes, mais ainda quando a empresa original se nega a dividir a conta por não ter mais interesse no produto. Este aspecto precisa ser enfrentado de forma profissional e socialmente justa pelo governo, pois é justamente aí que entra o jogo do mercantilismo. É claro, entretanto, que não há motivo comprovado para BANIMENTO. Por que, então, o governo deve retirar da agricultura uma arma contra as pragas, apenas por não ter esclarecido determinado ponto? Nestes casos, o governo deveria conduzir por conta própria os testes, em nome da saúde da população e não prejudicar essa mesma população simplesmente eliminando substâncias por suspeição. Deixo aqui uma sugestão alternativa: por que não abrir uma linha de crédito especial para as empresas interessadas, que assim diluiriam esses custos ao longo de alguns anos?

Por último participo ao leitor que na recente rodada de REAVALIAÇÕES, a ANVISA mostrou em seu site os países onde essas substâncias já haviam sido proibidas ou onde o uso cessou.

AENDA foi averiguar o outro lado na moeda: onde essas substâncias são permitidas. São tantos os países que interrompemos a pesquisa, relacionando apenas alguns.

Compare essas informações no quadro abaixo.

PRODUTOS
PAÍSES COM USO NÃO PERMITIDO
– ANVISA -

PAÍSES COM USO PERMITIDO
– AENDA -

ABAMECTINA Nova Zelândia (4) Argélia, Argentina, África do Sul, Brasil, Canadá, Chile, China, Colômbia, Comunidade Européia, Coréia, Costa Rica, República Dominicana, Egito, Estados Unidos, Índia, Israel, Japão, Malásia, México, Nigéria, Noruega, Paquistão, Paraguai, Tailândia, Venezuela, Vietnã e muitos outros.
ACEFATO Comunidade Européia África do Sul, Argélia, Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, Chile, China, Colômbia, Coréia, Costa Rica, Egito, Estados Unidos, Índia, Indonésia, Israel, Japão, Malásia, México, Marrocos, Nigéria, República Dominicana, Paquistão, Paraguai, Taiwan, Turquia, Venezuela, Vietnã e muitos outros.
CARBOFURAN Comunidade Européia, Estados Unidos (1), Libia e Canadá Argentina, Brasil, China, Colômbia, Índia, México, Nigéria, Paquistão, Paraguai e muitos outros.
ENDOSSULFAN Comunidade Européia, Índia (2), Burkina Faso, Cabo Verde, Nigéria, Senegal e Paraguai (2) África do Sul, Argélia, Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, Chile, China, Colômbia, Coréia, Costa Rica, Egito, Estados Unidos, Índia, Indonésia, Israel, Japão, Malásia, México, Marrocos, Nigéria, Paquistão, Paraguai, República Dominicana, Rússia, Turquia, Venezuela, Vietnã e muitos outros.
FORATO Comunidade Européia, Estados Unidos, Tailândia e Austrália Africa do Sul, Argélia, Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, Chile, China, Colômbia, Coréia, Costa Rica, Egito, Índia, Indonésia, Israel, Japão, Malásia, México, Marrocos, Nigéria, Paquistão, República Dominicana, Rússia, Turquia, Venezuela, Vietnã e muitos outros.
METAMIDOFÓS Comunidade Européia, China (3), Kuwait, Indonésia e Paquistão. África do Sul, Argélia, Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Coréia, Costa Rica, Egito, Estados Unidos, Índia, Israel, Japão, Malásia, México, Marrocos, Nigéria, Republica Dominicana,Turquia, Venezuela, Vietnã e muitos outros.

Países em AZUL = A área mundial coberta pela agricultura é de 1.400 milhões de hectares, contabilizando 204 países. Apenas 9 países respondem por 728 milhões de hectares, ou seja, mais de 50% dessa área. São eles: Argentina, Brasil, Canadá, China, Estados Unidos, Índia, México, Nigéria e Paquistão. Por sua importância, estão assinalados em azul.
(1) Os usos de CARBOFURAN nos Estados Unidos ainda estão “sub-judice” em certos aspectos. Vale assinalar que os Estados Unidos só retiraram as tolerâncias para uso desses produtos após anos de investigação e certos da existência de produtos substitutos a custos compatíveis para sua agricultura.
(2) Foi equívoco a ANVISA colocar como proibido o ENDOSULFAN na Índia e Paraguai.
(3) A China, com graves problemas ambientais (efluentes mal administrados em muitas fábricas) resolveu proibir o METAMIDOFÓS e outros organofosforados, mas conservar o ACEFATO e outros tantos organofosforados. É curioso observar que em poucas horas o ACEFATO se transforma em METAMIDOFÓS tão logo é colocado na natureza. Só pode ter sido uma jogada prá platéia mundial mesmo! Não deveria ter proibido nenhum dos dois.
(4) Segundo a New Zealand Food Safety Authority, a ABAMECTINA é permitida em abacate, kiwi, morango e tomate, além de usos em animais.

O Brasil hoje é um país com responsabilidades globais, - é um dos principais celeiros do mundo. Não podemos sair banindo produtos em uma conduta meramente politizada para posar de “avançados” no contexto da toxicologia e da defesa do meio ambiente. Ao contrário, temos de dar nossa contribuição profissional exemplar, investigando profunda e cientificamente cada caso, do ponto de vista toxicológico e ambiental e sopesando as necessidades fitossanitárias e econômicas.

Eng. Agr. Tulio Teixeira de Oliveira – Diretor Executivo da AENDA
www.aenda.org.br / aenda@aenda.org.br