S/N
Setembro/2008
A REAVALIAÇÃO TUPINIQUIM DOS CIDAS

Cida é a terminação latina que significa aquele que mata. Prezado leitor, desista, não existe pesticida bonzinho. Todos estão aí para matar insetos, ácaros, nematóides, fungos, bactérias ou ervas daninhas que roubam nossa comida no campo antes de chegarem às prateleiras dos supermercados ou nas bancas das feiras livres. Estão aí também para assassinar ratos, baratas, pulgas, carrapatos, mosquitos e uma série de seres que solapam a saúde humana.

O praguicida é a ferramenta de guerra que o ser humano desenvolveu para lutar contra seus incansáveis inimigos. Não há trégua, não há acordo, não há armistício. É guerra continuada, eternizada.

O que a ciência humana aprendeu após o lançamento das primeiras armas desse tipo, foi a descoberta dos efeitos, digamos, colaterais. Elas também podem causar eventuais danos à saúde dos homens e do meio ambiente. Para minimizar esse efeito indesejável foram criados filtros de segurança rigorosos, antes do lançamento dos produtos. No Brasil, o sistema de registro de uma nova entidade química nessa área exige estudos toxicológicos (15 testes, entre toxicologia aguda, crônica, embriofetotoxicidade, carcinogenicidade e outros), estudos de resíduos (4 testes por cultura agrícola), estudos ambientais (23 testes físico-químicos, 17 testes de toxicidade em microorganismos, algas, abelhas, crustáceos, peixes e aves, e, 4 testes de comportamento no solo) e estudos agronômicos (testes de eficácia para cada praga e fitotoxicidade por cultura).

No pós-registro, quando a qualquer tempo surgirem comprovações de maior periculosidade do que aquelas estimadas pelo dossiê inicial, o produto deve ser Reavaliado, para que novas precauções possam ser inseridas nas informações ao público ou mesmo cancelar o registro.

Para este ano de 2008, a ANVISA programou reavaliar 14 ingredientes ativos:

Inseticidas Inseticidas / Acaricidas Acaricidas
TRICLORFON ACEFATO CIHEXATIN
  PARATION METILICO  
  METAMIDOFOS  
Herbicidas FOSMETE Ins / Acar / Nematicidas
GLIFOSATO ENDOSSULFAM ABAMECTINA
LACTOFEN Fungicidas CARBOFURAN
PARAQUATE TIRAM FORATO

Sem retirar o mérito de revisões para ditar maiores precauções, não vislumbramos nas Resoluções 10 e 48 de 2008 (procedimentos para a reavaliação fixados pela ANVISA) dados de periculosidade adicional dessas substâncias que possam levar a uma reavaliação mais aprofundada. As alegações anotadas nas Resoluções repetem as periculosidades já conhecidas e estudadas quando da entrega do dossiê para registro. Alguns desses produtos já foram inclusive reavaliados em anos recentes. Ou seja, esses cidas continuam tão cidas quanto antes, nada mais.

Porém, o mais grave de tudo são as regras de modus operandi da Reavaliação anvisiana, que levam a uma espécie de rito sumário. Concede-se a cada registrante um prazo de 30 dias para que apresentem todos os estudos toxicológicos e devem informar se têm interesse em suportar o dossiê toxicológico do produto, caso contrário o informe de avaliação toxicológica será cancelado. Após analisar as informações recebidas a ANVISA, através de consulta pública por 30 dias, publicará Nota Técnica com as suas recomendações. Ao final da consulta pública a ANVISA poderá, a seu critério, realizar audiência pública com os interessados. Todo esse procedimento deve ser realizado em até 120 dias.

Em Estados de Direito isso estaria contrariando os princípios da legalidade, razoabilidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica e interesse público, para não ser tão extensivo. A reavaliação de um Cida é matéria altamente controversa e com implicações de ordem científica as mais intrigantes. Esse rito processual não observa as formalidades essenciais à garantia dos direitos administrados; não esclarece plenamente a forma de reavaliação (posto que será interna) deixando um rastro de incerteza e insegurança; não oferece possibilidade de produção de provas ou formulação de alegações em defesa do produto ou interposição de recursos; não permite “vista aos autos” para conhecer os pressupostos do órgão avaliador; e, não permite atuação direta de advogado nomeado pelo interessado. Foi rasgada a Lei 9.784/1999 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, tudo em nome do poder discricionário.

Afora isso, o rito ainda comete outra impropriedade contra o aumento da concorrência, qual seja, iniciada uma Reavaliação de determinado ingrediente, todos os processos de registros em andamento são paralisados até que sejam estipuladas as decisões. Em outras palavras, quem tem registro continua vendendo, quem não tem deve aguardar pacientemente o final da Reavaliação, como se tivessem alguma culpa a expiar.

Além desses aspectos técnicos e normativos é importante que o público saiba de uma outra ameaça ao bom-senso e ao equilíbrio econômico da agricultura. Esgueirando-se nos corredores e nos bastidores das agências reguladoras um personagem conhecido por “Mr. Lobby”, tenta persuadir as autoridades dos benefícios das novas moléculas e amplificar as mazelas das velhas moléculas. Guerra comercial, desta feita só entre humanos.

Na esteira da verdadeira “síndrome de culpa pelo progresso” que grassa na Europa, onde tudo que é químico ou biotecnológico parece não prestar (como se a natureza humana não fosse justamente tecida pela química e pela biologia), e, de “jogadas de marketing” da China ao proibir alguns organofosforados (deixando muitos outros organofosforados que tomaram o espaço daqueles), as grandes corporações do setor estimulam as agências governamentais ao redor do mundo para restringir ou banir produtos mais “velhos”, e assim, seus novos produtos podem ter um mercado mais amplo, com menor concorrência. Pais desalmados, pois todos os “velhos” produtos foram suas criações e passaram pelos mesmos crivos de segurança que os “novos”. Ou será que esses “novos” vão apresentar mazelas tão logo comecem a envelhecer?

Essa jogada estratégica para forçar a retirada de genéricos (agora baratos e de menor lucratividade para os acionistas) é velha e manjada. Entretanto, poucos são os governos que não caem nesse canto de sereia a defender a saúde da população, blá, blá, blá...
Os Estados Unidos da América não aceitam essa conversa fiada. Mesmo com uma economia poderosa e que pode pagar o preço dos novos produtos, não se dão ao luxo de retirar do mercado os defensivos genéricos, senão quando existem alternativas com eficácia e custos aproximados aos dos produtos mais antigos, em cada cultura, em cada praga envolvida.

Na verdade, nós entendemos que as Reavaliações devem ser feitas a qualquer tempo e principalmente para os “novos” produtos, os quais agora iniciam suas jornadas práticas no mercado e estarão se expondo aos olhares dos médicos e dos ambientalistas, além dos agrônomos. Os “velhos” produtos já mostraram seus efeitos colaterais e agora são administrados com as devidas precauções.

Saiba o leitor, que a área coberta pela agricultura mundial é de 1.400 milhões de hectares, contabilizando 204 países. E, um punhado de 10 países responde por 728 milhões de hectares, ou, mais de 50% da área agrícola. Esses países são: Argentina, Brasil, Canadá, China, Estados Unidos, Índia, México, Nigéria e Paquistão. Em matéria de fitossanidade, se deve haver algum modelo internacional de regras a seguir este deveria ser ditado por esses países-celeiros, de preferência em comum acordo.

Não nos deixemos manipular por interesses alheios. Temos competência para fazer nossas próprias reavaliações, sopesando os riscos toxicológicos e ambientais versus os benefícios agronômicos dos produtos, sempre dentro dos limites da razoabilidade científica e do contexto econômico e social de nossa nação.
Insistimos: a reavaliação deve ser realizada dentro da análise de custo-benefício, com a participação da ANVISA, IBAMA e MAPA, sob a coordenação do Ministério da Agricultura, uma vez tratar-se de insumo agrícola.

É a opinião da AENDA.

Eng. Agr. Tulio Teixeira de Oliveira – Diretor Executivo da AENDA
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