Cida
é a terminação latina que significa aquele
que mata. Prezado leitor, desista, não existe pesticida
bonzinho. Todos estão aí para matar insetos, ácaros,
nematóides, fungos, bactérias ou ervas daninhas que
roubam nossa comida no campo antes de chegarem às prateleiras
dos supermercados ou nas bancas das feiras livres. Estão aí
também para assassinar ratos, baratas, pulgas, carrapatos,
mosquitos e uma série de seres que solapam a saúde humana.
O praguicida é
a ferramenta de guerra que o ser humano desenvolveu para lutar contra
seus incansáveis inimigos. Não há trégua,
não há acordo, não há armistício.
É guerra continuada, eternizada.
O que a ciência
humana aprendeu após o lançamento das primeiras armas
desse tipo, foi a descoberta dos efeitos, digamos, colaterais. Elas
também podem causar eventuais danos à saúde dos
homens e do meio ambiente. Para minimizar esse efeito indesejável
foram criados filtros de segurança rigorosos, antes do lançamento
dos produtos. No Brasil, o sistema de registro de uma nova entidade
química nessa área exige estudos toxicológicos
(15 testes, entre toxicologia aguda, crônica, embriofetotoxicidade,
carcinogenicidade e outros), estudos de resíduos (4 testes
por cultura agrícola), estudos ambientais (23 testes físico-químicos,
17 testes de toxicidade em microorganismos, algas, abelhas, crustáceos,
peixes e aves, e, 4 testes de comportamento no solo) e estudos agronômicos
(testes de eficácia para cada praga e fitotoxicidade por cultura).
No pós-registro,
quando a qualquer tempo surgirem comprovações de maior
periculosidade do que aquelas estimadas pelo dossiê inicial,
o produto deve ser Reavaliado, para que novas precauções
possam ser inseridas nas informações ao público
ou mesmo cancelar o registro.
Para este ano de 2008, a ANVISA programou reavaliar 14 ingredientes
ativos:
| Inseticidas |
Inseticidas
/ Acaricidas |
Acaricidas |
| TRICLORFON |
ACEFATO |
CIHEXATIN |
| |
PARATION
METILICO |
|
| |
METAMIDOFOS |
|
| Herbicidas |
FOSMETE |
Ins
/ Acar / Nematicidas |
| GLIFOSATO |
ENDOSSULFAM |
ABAMECTINA |
| LACTOFEN |
Fungicidas |
CARBOFURAN |
| PARAQUATE |
TIRAM |
FORATO |
Sem retirar o
mérito de revisões para ditar maiores precauções,
não vislumbramos nas Resoluções 10 e 48 de 2008
(procedimentos para a reavaliação fixados pela ANVISA)
dados de periculosidade adicional dessas substâncias que possam
levar a uma reavaliação mais aprofundada. As alegações
anotadas nas Resoluções repetem as periculosidades já
conhecidas e estudadas quando da entrega do dossiê para registro.
Alguns desses produtos já foram inclusive reavaliados em anos
recentes. Ou seja, esses cidas continuam tão cidas
quanto antes, nada mais.
Porém,
o mais grave de tudo são as regras de modus operandi da Reavaliação
anvisiana, que levam a uma espécie de rito sumário.
Concede-se a cada registrante um prazo de 30 dias para que apresentem
todos os estudos toxicológicos e devem informar se têm
interesse em suportar o dossiê toxicológico do produto,
caso contrário o informe de avaliação toxicológica
será cancelado. Após analisar as informações
recebidas a ANVISA, através de consulta pública por
30 dias, publicará Nota Técnica com as suas recomendações.
Ao final da consulta pública a ANVISA poderá, a seu
critério, realizar audiência pública com os interessados.
Todo esse procedimento deve ser realizado em até 120 dias.
Em Estados de
Direito isso estaria contrariando os princípios da legalidade,
razoabilidade, ampla defesa, contraditório, segurança
jurídica e interesse público, para não ser tão
extensivo. A reavaliação de um Cida é matéria
altamente controversa e com implicações de ordem científica
as mais intrigantes. Esse rito processual não observa as formalidades
essenciais à garantia dos direitos administrados; não
esclarece plenamente a forma de reavaliação (posto que
será interna) deixando um rastro de incerteza e insegurança;
não oferece possibilidade de produção de provas
ou formulação de alegações em defesa do
produto ou interposição de recursos; não permite
“vista aos autos” para conhecer os pressupostos do órgão
avaliador; e, não permite atuação direta de advogado
nomeado pelo interessado. Foi rasgada a Lei 9.784/1999 que regula
o processo administrativo no âmbito da Administração
Pública Federal, tudo em nome do poder discricionário.
Afora isso, o
rito ainda comete outra impropriedade contra o aumento da concorrência,
qual seja, iniciada uma Reavaliação de determinado ingrediente,
todos os processos de registros em andamento são paralisados
até que sejam estipuladas as decisões. Em outras palavras,
quem tem registro continua vendendo, quem não tem deve aguardar
pacientemente o final da Reavaliação, como se tivessem
alguma culpa a expiar.
Além desses
aspectos técnicos e normativos é importante que o público
saiba de uma outra ameaça ao bom-senso e ao equilíbrio
econômico da agricultura. Esgueirando-se nos corredores e nos
bastidores das agências reguladoras um personagem conhecido
por “Mr. Lobby”, tenta persuadir as autoridades dos benefícios
das novas moléculas e amplificar as mazelas das velhas moléculas.
Guerra comercial, desta feita só entre humanos.
Na esteira da
verdadeira “síndrome de culpa pelo progresso” que
grassa na Europa, onde tudo que é químico ou biotecnológico
parece não prestar (como se a natureza humana não fosse
justamente tecida pela química e pela biologia), e, de “jogadas
de marketing” da China ao proibir alguns organofosforados (deixando
muitos outros organofosforados que tomaram o espaço daqueles),
as grandes corporações do setor estimulam as agências
governamentais ao redor do mundo para restringir ou banir produtos
mais “velhos”, e assim, seus novos produtos podem ter
um mercado mais amplo, com menor concorrência. Pais desalmados,
pois todos os “velhos” produtos foram suas criações
e passaram pelos mesmos crivos de segurança que os “novos”.
Ou será que esses “novos” vão apresentar
mazelas tão logo comecem a envelhecer?
Essa jogada estratégica para forçar a retirada de genéricos
(agora baratos e de menor lucratividade para os acionistas) é
velha e manjada. Entretanto, poucos são os governos que não
caem nesse canto de sereia a defender a saúde da população,
blá, blá, blá...
Os Estados Unidos da América não aceitam essa conversa
fiada. Mesmo com uma economia poderosa e que pode pagar o preço
dos novos produtos, não se dão ao luxo de retirar do
mercado os defensivos genéricos, senão quando existem
alternativas com eficácia e custos aproximados aos dos produtos
mais antigos, em cada cultura, em cada praga envolvida.
Na verdade, nós
entendemos que as Reavaliações devem ser feitas a qualquer
tempo e principalmente para os “novos” produtos, os quais
agora iniciam suas jornadas práticas no mercado e estarão
se expondo aos olhares dos médicos e dos ambientalistas, além
dos agrônomos. Os “velhos” produtos já mostraram
seus efeitos colaterais e agora são administrados com as devidas
precauções.
Saiba o leitor,
que a área coberta pela agricultura mundial é de 1.400
milhões de hectares, contabilizando 204 países. E, um
punhado de 10 países responde por 728 milhões de hectares,
ou, mais de 50% da área agrícola. Esses países
são: Argentina, Brasil, Canadá, China, Estados Unidos,
Índia, México, Nigéria e Paquistão. Em
matéria de fitossanidade, se deve haver algum modelo internacional
de regras a seguir este deveria ser ditado por esses países-celeiros,
de preferência em comum acordo.
Não nos
deixemos manipular por interesses alheios. Temos competência
para fazer nossas próprias reavaliações, sopesando
os riscos toxicológicos e ambientais versus os benefícios
agronômicos dos produtos, sempre dentro dos limites da razoabilidade
científica e do contexto econômico e social de nossa
nação.
Insistimos: a reavaliação deve ser realizada dentro
da análise de custo-benefício, com a participação
da ANVISA, IBAMA e MAPA, sob a coordenação do Ministério
da Agricultura, uma vez tratar-se de insumo agrícola.
É a opinião
da AENDA.