Quando em 2008 a ANVISA publicou a Resolução-RDC 10 dando início a atual rodada de reavaliação de 14 ingredientes ativos e pouco tempo depois ter surgido uma onda de declarações de autoridades dando como proibidas estas substâncias, fizemos um levantamento alertando para o impacto negativo deste pré-julgamento para a economia fitossanitária. Em resumo:
INGREDIENTES
ATIVOS (i.a.) |
QUANTIDADES
DE INGREDIENTE ATIVO USADOS NO BRASIL EM 2008 e VALOR CORRESPONDENTE
A CONSUMIDOR |
QUILOS
de i.a. |
Mercado
em R$ |
CIHEXATIN
|
110.000
|
18.778.200
|
ABAMECTIN
|
33.000
|
54.999.990
|
ENDOSSULFAN
|
5.300.000
|
272.571.426
|
CARBOFURAN
líquido |
1.400.000
|
128.000.000
|
CARBOFURAN
granulado |
2.600.000
|
23.400.000
|
FOSMETE
|
45.000
|
3.690.000
|
LACTOFEN
|
790.000
|
3.408.950
|
FORATO
|
66.600
|
5.683.200
|
ACEFATO
|
5.138.000
|
191.818.648
|
METHAMIDOFOS
|
12.670.000
|
358.983.322
|
PARAQUAT
|
930.000
|
126.480.000
|
PARATHION-METILICO
|
3.700.000
|
104.833.322
|
TRICLORFON
|
Não
foram detectados usos em 2008 |
THIRAM
|
25.000
|
937.494
|
TOTAL
A (sem Glifosato) |
32.807.600
- 10,5% |
1.293.584.552
-10,2% |
GLIFOSATO
|
111.400.000
|
4.873.749.993
|
TOTAL
B (com Glifosato) |
144.207.600
- 46% |
6.167.334.545
- 48% |
TOTAL
de i.a. no BRASIL |
312.637.000
- 100% |
----------------------------- |
TOTAL
MERCADO _2008 |
-------------------------- |
12.706.000.000
- 100% |
Como poderão observar, esses 14 ingredientes ativos representam 46% em quantidade e 48% em valor do total usado no país. Não considerando o herbicida Glifosato, o peso ainda é considerável, 10,5% em quantidade e 10,2% em valor.
No nascer de 2011, a situação das Reavaliações
apresenta-se assim:
-- CIHEXATINA, acaricida para controle do ácaro-da-leprose
dos citros. Teve cotas de uso diminuídas até a proibição
programada para 31out2011. Como substituto parcial existe o Espirodiclofeno,
e que é monopólio.
-- ENDOSULFAN, inseticida para importantes pragas do algodão, soja, café e cana-de-açúcar. Teve programação rápida de eliminação do mercado, com bota-fora definitivo em 31jul2013. Como substitutos temos Parathion e Metamidofós (ameaçadíssimos pela reavaliação), Imidacloprid (ainda em forte concentração de mercado) e Bifentrina, Fipronil e Thiametoxam (ainda monopólios).
-- TRICLORFON, inseticida indicado em listas de produção
integrada de algumas frutíferas, com uso marginal na agricultura
brasileira deste século. Foi declarado proibido já em
2010.
-- FOSMETE, inseticida para mosca-das-frutas e mariposa-oriental que
atacam diversas frutíferas. Só pode ser vendido agora
em embalagens hidrosolúveis e apenas para maçã,
citros e pêssego.
-- METAMIDOFÓS, inseticida para importantes pragas do algodão e da soja. Em 2010 foi o inseticida mais usado no País e o quarto produto entre todos os pesticidas do mercado. Embora ainda caiba recurso, foi detonado agora em janeiro de 2011 pela ANVISA, com morte completa programada para jun.2012. De quebra, isso inviabilizará uma das raras fábricas brasileiras de síntese. Os substitutos são Diafentiuron, Thiametoxam, Acetamiprid e algumas misturas, todos na condição de monopólios.
-- DEMAIS SUBSTÂNCIAS: ainda em processo de análise.
Para se ter uma idéia mais no âmbito da fitossanidade, relacionamos aqui os produtos recomendados pela Ciência Brasileira, representada pela Reunião de Pesquisa de Soja da Região Central do Brasil, para o controle do percevejo marrom (Euschistus heros) na safra 2010/2011: ACEFATO, ENDOSULFAN, FENITRODIONA + ESFENVALERATO, IMIDACLOPRID + BETA-CIFLUTRINA, METAMIDOFÓS, TIAMETOXAM + LAMBDA-CIALOTRINA e TRICLORFOM.
Como podem deduzir, dos 7 produtos eleitos como os melhores para controle
desta importante praga da soja, 4 estão condenados ou com a
corda já no pescoço.
CONSTRUÇÃO
|
DESTRUIÇÃO
|
Estes
produtos, além de continuarem atuando com eficácia
no combate às pragas, tiveram a partir de 2005 uma ampliação
de suas ofertas por conta do regime de registro por Equivalência
que possibilitou uma oferta mais diversificada e um acirramento
da concorrência. E foi justamente por isso que os preços
destes produtos caíram nos últimos anos e arrastaram
consigo os preços de produtos concorrentes, mesmo que
ainda sob-patente ou em comercialização monopolista. |
Produtos
esses - usados por décadas - são retirados do
mercado por uma regra de Reavaliação maniqueísta,
onde o acusador é juiz e é carrasco ao mesmo tempo.
A sociedade precisa saber que as empresas apresentaram defesas,
mas como o juiz era o próprio acusador, não quis
ver méritos nestas defesas e as jogou na lata do lixo.
|
Finalmente e
infelizmente, a reavaliação que seria o instrumento
para agregar ações mitigadoras dos riscos, através
do conhecimento acumulado, transforma-se em repentina e surpreendente
proibição. Ora, o instrumento da proibição
deve ser usado nos primeiros anos de vida mercadológica de
um produto e não quando este já é genérico.
A ciência epidemiológica existe justamente para observar
os reais riscos de uma substância na sua fase prática
e inicial de uso no mercado, com base em evidências e constatações
de periculosidade, impossíveis de serem detectadas durante
os testes para registro antes do lançamento. Proibir substâncias
genéricas com vinte, trinta ou mais anos de mercado é
atitude não científica. Alguém já me instigou
a pensar na existência de maquiavélicos e impatrióticos
conchavos mercantilistas, para abrir espaço rápido a
produtos monopolistas; mas não tendo pendor para aceitar lendas
conspiratórias, recuso-me a imaginar tal desordem.