Esta
página apresenta ao público a legislação
pertinente a produtos fitossanitários e produtos domissanitários
empregados na defesa sanitária das culturas agrícolas
e do ambiente urbano.
Os
produtos fitossanitários, também denominados
agrotóxicos, defensivos agrícolas, praguicidas,
pesticidas ou agroquímicos são regidos pela Lei
7.802 de11.jul.1989 no que diz respeito à pesquisa, experimentação,
produção, embalagem, rotulagem, transporte, armazenamento,
comercialização, propaganda comercial, utilização,
importação, exportação, destino final
de resíduos e embalagens, registro dos produtos, classificação,
controle, inspeção e fiscalização.
A função REGISTRO DOS PRODUTOS é de competência
do Ministério da Agricultura – MAPA, com avaliação
dos riscos à saúde humana executada pela ANVISA
e avaliação dos riscos ao meio ambiente executada
pelo IBAMA.
Os
produtos domissanitários, neste particular caracterizados
pela categoria DESINFESTANTES, são disciplinados a partir
da Lei 6.360 de 23.set.1976 no tocante a extrair, produzir, fabricar,
transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar,
importar, exportar, armazenar, expedir e licenciar.
Essas funções são todas de competência
do Ministério da Saúde e da ANVISA.
A categoria DESINFESTANTES compreende: (a) inseticidas domésticos,
(b) inseticidas para empresas especializadas, (c) jardinagem amadora,
(d) moluscicidas, (e) raticidas domésticos, (f) raticidas
para empresas especializadas e (g) repelentes.
É
oportuno observar que embora muitos ingredientes ativos sejam
empregados ora como produtos fitossanitários ora como produtos
domissanitários, o ordenamento jurídico brasileiro
distingue uns dos outros principalmente por se destinarem a espaços
específicos. Os produtos fitossanitários são
voltados para o espaço agrícola e os produtos domissanitários
para o espaço urbano. Apesar da grande atenção
dos legisladores dedicada à saúde humana e ao meio
ambiente para ambos, percebe-se zelo ainda maior quando se trata
de produtos para o espaço urbano (justificado pelo adensamento
de pessoas e animais domésticos), daí a competência
em registrar e fiscalizar os DESINFESTANTES permanecer na entidade
governamental da saúde, hoje representada pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Esta
página mostra as peças legislativas (Leis, Decretos,
Portarias, Resoluções, Instruções
Normativas, etc.) para o leitor interessado sem a preocupação
de comentá-las e muito menos ordená-las como roteiro
para registrar um produto. Estão relacionadas apenas aquelas
mais importantes, que formam o esqueleto de todo o sistema legislativo
voltado para a aprovação das substâncias que
serão utilizadas pelo público. E, claro, acompanhamos
e arquivamos todas as legislações “menores”
para esclarecimento de eventuais dúvidas de nossos leitores.
O conhecimento pleno das regras “maiores” por parte
da sociedade faz parte do contínuo processo de aperfeiçoamento.
É o nosso entendimento.
Consulte
através dos ícones abaixo, leia e caso queira comentar
algo, escreva para:
aenda@aenda.org.br