S/N
Abril/2009
A MATEMÁTICA DO MONITORAMENTO DE RESÍDUOS

Em 15.abr.2009 a ANVISA lançou com pompa e circunstância os resultados do PARA – Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos. No dia seguinte houve uma avalanche de notícias alarmistas nos principais jornais e emissoras de televisão do país. Pimentão com 64,36% de resíduos irregulares de perigosos agrotóxicos, Morango com 36,05%, Uva 32,67%, Alface 19,80%, Tomate 18,27%, Mamão 17,31%, Laranja 14,85%, Abacaxi 9,47%, Repolho 8,82%, entre outros, dando na média geral um percentual de 15,28% de amostras insatisfatórias

Em 2008 foi a mesma coisa! Ministro da Saúde e altos escalões da ANVISA usaram um excelente programa, que utiliza instituições laboratoriais do mais alto padrão e sem dúvida uma útil ferramenta para aprimoramento do nosso sistema educacional no campo, como palco de divulgações pirotécnicas. Auto-promoção? Não se sabe, o fato é que irresponsavelmente colocam na berlinda os alimentos aqui produzidos e em sobressalto a opinião pública nacional e internacional.

Além de tudo são informações capciosas, pois colocam em um mesmo cesto os resíduos ACIMA DOS LIMITES MÁXIMOS ACEITÁVEIS-LMRs com os resíduos simples de USOS NÃO AUTORIZADOS para uma específica lavoura. Os resultados apresentados pela ANVISA não separam esses dois dados, o que é imprescindível para uma análise apurada das falhas ocorridas no campo. Essa falta de transparência não se coaduna com uma administração requerida pelo povo.

Das 271 amostras insatisfatórias (15,28%), quanto se refere a amostras acima dos LMRs? E quanto se contabiliza para os Usos Não Autorizados? Silêncio, senão o alarde não teria graça e a imprensa desprezaria.
À propósito descobrimos em uma palestra sobre o PARA em um seminário da ANVISA na cidade de Recife/PE, em 2005, os seguintes dados: Entre jul.2001 e dez.2004 foram analisadas 4.001 amostras, sendo 776 de Usos Não Autorizados (19,39%) e 155 amostra acima dos LMRs (3,87%). Esse um quadro que deve realmente refletir a realidade brasileira.
Porém, o apresentador usou o artifício matemático de concentrar o universo total das amostras em um sub-universo das amostras insatisfatórias, ou seja, 776 + 155 = 921 amostras. A partir deste sub-total, os Usos Não Autorizados disparam para 83,4% e os usos acima dos LMRs sobem para 16,6%. A imprensa adorou!

Ora, não é preciso ser especialista para saber que resíduos acima dos limites estabelecidos significam riscos reais, embora esses limites tenham bastante margem de proteção justamente prevendo maus usos. Porém, essas situações devem ser mapeadas e rapidamente incrementadas medidas fiscalizatórias corretivas. Por seu turno, os resíduos simples de agrotóxicos registrados para algumas culturas e que são utilizados em outras não são de per si um risco de monta.

Essa situação de falta de registro para muitas culturas é decorrência do nosso sistema de registro que obriga o estabelecimento do Limite Máximo de Resíduos para "cada cultura x cada produto", e não incorporou (por relutância da própria ANVISA) o sistema desenvolvido pela FAO. A organização mundial recomenda a extrapolação dos resultados de culturas cabeças-de-chaves para culturas afins a uma série de grupos elencados (Exemplo, para o grupo das palmeiras você estabelece através de testes o resíduo para a cultura do coqueiro e este LMR pode ser usado para as demais palmeiras). Esse sistema permitiria reduzir significativamente as irregularidades praticadas por agricultores de inúmeras culturas que precisam controlar ataques de pragas e não encontram produtos registrados. É preciso relembrar que os procedimentos para realização de testes de resíduos têm custos muitos elevados e as empresas dedicadas ao insumo fitossanitário priorizam sempre as lavouras com mais retorno de vendas para seus produtos.

Essa metodologia da FAO está sendo solicitada pelos agricultores e indústrias desde muito tempo e, finalmente, em 27.abr.2006 o governo anunciou a aceitação através da Consulta Pública nº 20, que depois foi republicada em 11.set.2006 como Consulta Pública nº 55, que faleceu de causa desconhecida, vindo a ressuscitar em 24.jun.2008 sob a denominação de Consulta Pública nº 94, a qual até hoje não foi implementada.
É rir pra' não chorar. E, agora querem até prender lavradores por Uso Não Autorizado.

Os agricultores são vítimas indefesas entre dois fogos, pois a praga não fica esperando pelo registro! Todos torcem para que métodos alternativos aos químicos sejam usados pelos agricultores, mas os anos passam e os esforços das Universidades e Instituições de Pesquisa em suas comunidades caminham vagarosamente, pela própria dificuldade em responder rápida e eficazmente aos ataques das pragas. É aqui e nos países desenvolvidos. O agricultor para defender seu sustento recorre ao produto químico.

Não é à toa que os europeus achem que o Brasil não tem sistema educativo rural, não existem Secretarias da Agricultura, não existe um SENAR, as empresas não fazem dias-de-campo nem palestras e que o alimento produzido aqui é o mais contaminado do planeta.
Alguém precisa dar um basta nisto!

Eng. Agr. Tulio Teixeira de Oliveira – Diretor Executivo da AENDA
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