Nascido
em uma Alemanha pós-guerra, para justificar uma política
de reconstrução coligada a preservação
ambiental, o Princípio da Precaução foi aos poucos
sendo incorporado a acordos internacionais e em 1992, foi reconhecido
como o 15º Princípio da Declaração assinada
na ECO RIO 92 (Conferência das Nações Unidas sobre
o Meio Ambiente e o Desenvolvimento).
PRINCÍPIO 15 - “De modo a proteger o meio ambiente, o
princípio da precaução deve ser amplamente observado
pelos Estados, de acordo com as suas capacidades. Quando houver ameaça
de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de
absoluta certeza científica não deve ser utilizada como
razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis
para prevenir a degradação ambiental.”
Tal qual o conceito do bem e do mal que pode variar regionalmente
e modificar-se ao longo do tempo, em geral por dogmas e condicionantes
religiosos, o princípio da precaução tem função
limitada ante a concepção individual ou social da realidade
e da postura vivencial, mais em razão de mantras mediáticas
que obscurecem nossa percepção e entendimento.
Mesmo considerando um determinado espaço-tempo por vezes a
precaução surge distorcida, misturando-se com simples
necessidades de prevenções. No caso dos agrotóxicos,
por exemplo, antes mesmo de ter seu passaporte carimbado para uso
nas lavouras, o produto já ultrapassou diversas barreiras precaucionais.
Precauções totalmente esquecidas pela mídia.
Veja o quadro.
Na
área toxicológica ligada à saúde
pública ocupacional, a dose testada em animais de laboratório
é bem superior àquela do futuro uso. Os estudos
toxicológicos, farmacocinéticos e de metabolismo
são feitos em diversos tipos de animais e o resultado
escolhido é aquele da cobaia que se mostrou mais sensível,
acrescidos de um fator 10 vezes, justamente para representar
essa variabilidade entre animais. Como não é
possível testar completamente o produto diretamente
em humanos é acrescentado outro fator 10 vezes.
Para estabelecer o limite máximo de resíduo
que uma pessoa pode ingerir por dia durante toda a sua vida
sem sentir danos, outros fatores de segurança são
agregados. Aí, nesse estudo do risco dietário,
temos: O resíduo é verificado em todas as partes
do extrato vegetal e não só na parte comestível
(banana e laranja, por exemplo, só se ingere 70% do
total). O maior valor encontrado de resíduo é
o que fica valendo, independente do encontrado no ponto da
curva que exprime o prazo de carência entre a última
aplicação e a colheita. Relevante ressaltar
ainda que não se tem levado em conta: (a) a constatação
de que apenas parte da safra é tratada com o pesticida
em estudo, ou (b) que na maioria das culturas tratadas o resíduo
tem ficado bem abaixo do LMR determinado e (c) nem se cogita
considerar as reduções dos resíduos no
tempo de armazenagem ou no processamento industrial (lavagem,
secagem, fermentação, refinamento, cocção,
etc.).
Na área ambiental os níveis de periculosidade
de uma substância são estabelecidos a partir
de estudos de cinética e biodegradabilidade nos solos,
testes de toxicidade em microorganismos do solo, algas, crustáceos,
minhoca, aves, abelhas e mamíferos. |
Essas são as precauções que a ciência impõe
quando do desenvolvimento de um pesticida para que possa ser usado
sem maiores temores no tocante à exposição e
à dieta alimentar. Essas precauções foram aprimoradas
durante décadas. Claramente elas nos mostram que não
somos ignorantes sobre a periculosidade de um produto e o conhecimento
acumulado não pode ser taxado de incerteza científica.
É como um carro. Hoje temos um sistema de freios bem mais seguro
que os dos primeiros carros. A estrutura moderna de um veículo
protege mais seus passageiros que anteriormente. No entanto, o risco
persiste, pois o veículo em movimento pode se chocar com transeuntes.
Se o risco persiste, mas o bem não pode ser substituído
simplesmente (o Princípio da Precaução respeita
a realidade sócio-econômica, como se observa na sua descrição),
então lançamos mão de Medidas de Prevenção.
Aliás, se não fosse assim, o carro já teria sido
proibido.
Para o carro, temos cintos de segurança, sacos infláveis,
faróis, revisões, regras de trânsito. Para os
pesticidas temos equipamentos de proteção individual,
cabines fechadas, revisões dos equipamentos aplicadores, distância
de cursos d’água, receita agronômica e uma série
de medidas preventivas para a saúde e meio ambiente descritas
nos rótulos e bulas.
Em síntese, o Princípio da Precaução pode
ser invocado quando não há ainda uma tradição
de uso e desenvolvimento. Exemplifico com os casos das antenas de
celulares e dos transgênicos, em que as periculosidades ainda
não estão bem estabelecidas. Para os agrotóxicos
é evidente que o foco em uma Reavaliação deve
ser Medida de Prevenção.
Infelizmente, as atuais Reavaliações brasileiras de
pesticidas são realizadas dissociadas da tecnicidade científica.
Há uma propensão para renegar as precauções
aqui mostradas e uma quase letargia em construir prevenções
no contexto da nossa realidade tropical e sócio-econômica.
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