Alguns pequenos empresários dedicados aos defensivos para a agricultura resolveram em 1986 fundar uma entidade para ajudá-los a tratar do registro dos seus produtos junto ao Ministério da Agricultura e ser a voz de reivindicações nas áreas de política industrial e econômica. Nascia a Associação das Empresas Nacionais de Defensivos Agrícolas, com a sigla AENDA. Logo, outras empresas vieram juntar-se a esse núcleo inicial, consolidando e impulsionando as ações da entidade. Hoje, o nome está mudado para Associação Brasileira dos Defensivos Genéricos, mas a marca AENDA foi mantida.
1ª DÉCADA
1986 – 1996
FITOSSANITÁRIOS


Efervescia naqueles anos o movimento ambientalista e a bandeira anti-defensivos agrícolas era desfraldada com desenvoltura. O país assimilou a nova tendência pela defesa do meio ambiente e fundou o IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, e, sob a orientação desta autarquia foi escrita e depois promulgada a Lei 7.802 em 1989, cunhando o insumo de Agrotóxico. A partir daí uma avassaladora onda de normas ambientais e ecotoxicológicas tragou apressada e desordenadamente a legislação vigente e causou forte impacto no setor empresarial, pois foram exigências e estudos totalmente desconhecidos no país. Obviamente, as empresas menores foram as mais sacrificadas.

Nessa nova realidade a entidade teve um papel importantíssimo, dos quais cabe destacar:

  • Convencendo e estimulando Universidades e Centros de Pesquisa da necessidade em desenvolver pesquisas e serviços nessas áreas de toxicologia ambiental para prover o país de conhecimento próprio. É digno de nota que a resposta foi rápida e vários centros começaram a atender à grande demanda gerada pelos processos de registro dos produtos. Tendo mais tarde, inclusive, surgido daí laboratórios particulares, hoje com excelência e renome no ramo da toxicologia em pesticidas.
  • Além de todas as preocupações e gastos para atender as novas normas os associados ainda tinham de correr contra o tempo em razão da data de “renovação” dos produtos, uma prática herdada da antiga legislação. Muitos produtos seriam cancelados por esse dispositivo. Foi a AENDA que encetou a luta pelo fim da “renovação”, sob forte oposição do IBAMA e indiferença das demais entidades do setor. A Associação avocou a intervenção do Ministério Público Federal e a “renovação” foi extinta.
  • Cerrando fileiras ao lado de outras entidades classistas e empresariais, como AEASP, ANDEF e SINDAG, em prol de um programa para recebimento e destinação final das embalagens vazias dos Defensivos Agrícolas, uma das maiores reivindicações do movimento ambientalista. No início da década de 90 a AENDA e entidades do setor financiaram um projeto piloto em São Paulo e mais adiante criaram o INPEV – Instituto Nacional para Processamento de Embalagens Vazias, com recursos proporcionais de todas as empresas do setor. Essa resposta à sociedade foi fundamental para distender as tensões e equilibrar melhor o diálogo entre todas as partes envolvidas.
  • Acompanhando criticamente as normas recém-implantadas ora pelo IBAMA, ora pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE, ora pelo MAPA. Destaque para a abolição de onerosas taxas de registro, estabelecidas pelo IBAMA de forma ilegal, posto que através de portaria, no caso a Portaria nº 84 de 1996. Durante 1997, 1998 e 1999 os associados ficaram livres destas obrigações, até que a Autarquia recompôs as taxas através da Lei nº 9.960 no início de 2000, a qual também está sendo contestada pela associação.
  • Dedicando grande esforço no âmbito do MERCOSUL, em apoio à CIAFA entidade co-irmã da AENDA na Argentina que propunha a introdução do registro por similaridade na região, um sistema já empregado em países desenvolvidos. O sistema está conceituado na afirmativa: “Mesma química, mesmos efeitos”. Portanto, garante qualidade e evita a repetição onerosa de dossiês toxicológicos, ambientais, agronômicos e de resíduos. Infelizmente a Argentina adotou em sua legislação e o Brasil não até o final dos anos 90. Essa falta de sintonia dos governos obrigou a associação a se afastar da parceria com a CIAFA, porquanto em paralelo havia sido aprovada uma Resolução para livre circulação dos produtos no MERCOSUL e os empresários brasileiros ficaram em nítida desvantagem.
  • Intenso debate em torno da Mistura em Tanque, porquanto de um lado o governo queria definir regras e mais testes obrigatórios para o registro, tendo como apelo as reclamações vindas do campo que davam conta que o agrônomo não podia expedir a Receita Agronômica pois essas misturas em tanque não estavam descritas nos rótulos ou bulas, e de outro, as empresas multinacionais que viam nisso mais um obstáculo para empresas de genéricos. A AENDA sustentou que esse não era um assunto para registro e sim uma prática internacional do agricultor, respaldado em pesquisas regionais. Foi publicada em 1995 a Portaria 67, burocratizando mais o sistema e só permitindo a inclusão no rótulo de um determinado produto em mistura com outro após o aval por escrito da empresa registrante do produto adicional. AENDA passou a denunciar essa elitização (qual a multinacional que permitiria a inclusão de uma sua marca no rótulo de uma empresa pequena/média de genérico?). Na segunda década prevaleceu a opinião da AENDA.
  • Participando efetivamente nos debates das legislações estaduais criadas na esteira da Lei Federal 7.802/89. Merecem citação particular discussões (e até demandas judiciais em alguns casos) ocorridas no Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Minas Gerais, Santa Catarina, Goiás e Rio de Janeiro.
2ª DÉCADA
1997 – 2007
FITOSSANITÁRIOS


Por seu turno, na segunda metade da década de 90 o Ministério da Saúde gerou a ANVS – Agência Nacional de Vigilância Sanitária (posteriormente ANVISA), que incorporou uma série de atividades e serviços do Ministério da Saúde. Essa Agência logo passou a emitir também Portarias e Resoluções, elevando os custos de registro a níveis insustentáveis para empresas de pequeno e médio porte e, mais uma vez, sem distinguir produtos genéricos de produtos novos.

Novamente a presença da AENDA foi de suma importância no cenário nacional:
  • Formando um grupo de associações, quando da criação da ANVISA por Medida Provisória, e coordenando um estudo econômico que mostrou ao governo a desproporcionalidade das taxas de registro previstas (no nosso caso: registro de produtos domissanitários e avaliação de processos fitossanitários). Esse grupo conseguiu sensibilizar as autoridades e as Medidas Provisórias subseqüentes incorporaram o desconto por porte de empresa, até a promulgação de Lei definitiva.
  • Apresentando ao governo e à sociedade brasileira o sistema de registro por similaridade, através de anúncios nos meios de comunicação, proferindo palestras na Câmara e no Senado, remetendo ao setor acadêmico e autoridades diversos pareceres internacionais, a legislação americana e as recomendações da FAO sobre o assunto; além, de inúmeras audiências com Ministros, Secretários Executivos, Secretários de Divisões e Gerentes de Áreas governamentais.
  • Em 2000 a associação conseguiu negociar com a ANVISA a Resolução 104 que permitiu o perdão da realização de testes toxicológicos crônicos, de custos mais elevados, para os processos de produtos genéricos.
  • Em 2000, também, a AENDA obteve apoio da CASA CIVIL, que baixou a Portaria Interministerial 17 para revisão do Decreto 98.816/1990; e, coordenou os trabalhos para que a revisão incluísse de fato a Similaridade nos registros dos produtos genéricos.
  • Em 2002, essa intensa luta foi coroada de êxito com a publicação do Decreto 4074 que finalmente introduziu no regime jurídico brasileiro a técnica da Similaridade, sob a denominação de Equivalência.
  • Em 2002, ainda, a AENDA “costurou” com outras entidades do setor um movimento que permitiu a aprovação em tempo recorde da Lei 10.603, a Lei dos Dados Proprietários, fundamental para “destravar” a Equivalência. O conceito de Nova Entidade Química (adotado no acordo TRIPS da OMC e “esquecido” na Lei Brasileira de Patentes) foi restabelecido por insistência da AENDA e os novos dados aportados a um dossiê de registro só foram aquinhoados com 1 ano de proteção e não com 5 anos como propugnava a LACPA (entidade internacional das multinacionais). Além disso, a Associação conseguiu afastar do texto legal o sistema de compensação financeira pelo uso do dossiê desenvolvido pela empresa introdutora de determinada molécula no mercado, conforme era proposto também pela LACPA.
  • Mistura em Tanque: em 2002, finalmente, o governo percebeu que a Portaria 67/1995 sobre Mistura em Tanque era uma forma antidemocrática de conduzir o registro nesse particular, conforme vinha proclamando a AENDA, e revogou o registro de produtos para mistura em tanque através da Instrução Normativa 46/2002.
  • No período entre meados de 2001 e início de 2003 a Associação esteve ombreada com as associadas no processo antidumping contra o GLIFOSATO de procedência chinesa, promovido por duas empresas sintetizadoras no Brasil. Apesar no imenso contraditório apresentado pelos associados, mostrando a inconsistência dos argumentos a favor do antidumping e a flagrante injustiça para com os importadores nacionais, o governo impôs uma taxação de 35,8% nas importações do produto proveniente da China. Entretanto, as ações da AENDA via artigos em revistas e jornais e intensas audiências com Ministros e autoridades de escalão superior em diversos ministérios deixaram para o governo o gosto amargo de estar apoiando um monopólio ou duopólio para o principal defensivo agrícola usado no país.
  • Em 2004 a associação realizou um amplo estudo mercadológico sobre a concorrência dos Defensivos Agrícolas no Brasil, com base nos dados de 2003. O estudo separou os produtos em categorias de nenhuma concorrência, baixa concorrência e boa concorrência. A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda se interessou e a AENDA fez uma marcante exposição para os técnicos daquela Secretaria. A importância dos genéricos foi assimilada finalmente por aquele Ministério.
  • Desde o final da década de 90 que a AENDA, se interessou pelo problema da falta de registro de Defensivos Agrícolas para as chamadas Pequenas Culturas e as implicações ante a Receita Agronômica; problema agravado com os sucessivos cortes de ingredientes ativos nas Monografias, promovidos pela ANVISA. A AENDA vislumbrou como solução a extrapolação de Limites Máximos de Resíduos de culturas mais importantes para culturas de menor expressão, dentro de grupos de culturas-afins, como recomenda o Codex Alimentarius. Passou a divulgar essa solução e finalmente, em abril de 2006, as autoridades editaram uma versão modificada deste modelo para Consulta Pública.
  • A partir de 1998 a AENDA passou a difundir suas idéias através de informativos impressos, sob o nome AENDA-NEWS. Esse nome se manteve até 2001, quando o visual foi reformulado e impresso em quatro cores, sob a nova denominação de AENDA OPINIÃO. Esses editoriais, por focar um único tema de cada vez e em estilo contundente, fizeram história no setor e, sem dúvida, serviram de alavanca para estimular mudanças.
  • No ano de 2006 a AENDA lutou pela consolidação do regime da Equivalência, na certeza que esta é a solução para o resgate do direito que as empresas de genéricos têm em ampliar suas linhas de produtos, e conseqüente ampliação da concorrência. Aliou-se às entidades representativas dos agricultores – CNA e OCB, e dessa aliança surgiu o Decreto 5.981, coordenado pela CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA com os três ministérios envolvidos. Esse Decreto tem por objetivo primordial a agilização do processo de registro, em especial o registro por equivalência. Além disso, a CASA CIVIL está analisando os pontos críticos no fluxo burocrático do sistema de registro visando equacionar definitivamente a questão e fazer valer o que está estabelecido na legislação, um registro obtido em 150 dias a partir do pedido.
  • Em maio de 2007 o MAPA publica a Instrução Normativa nº 18 pondo fim a uma longa celeuma em torno da necessidade ou não da apresentação de testes agronômicos de eficácia para fins de registro de um produto genérico indicado para os mesmos usos que um produto pré-existente. Não há necessidade desses testes. Mais uma vez prevaleceu o conceito divulgado pela AENDA: “o objetivo do princípio da Equivalência, nesse particular, é possibilitar que o conhecimento agronômico seja alargado pelas empresas de genéricos, as quais devem priorizar seus testes de eficácia para novos usos, até para diferenciação na oferta do produto”.
DOMISSANITÁRIOS

JARDINAGEM AMADORA
– A AENDA foi a principal protagonista do movimento a favor de registro de produtos domissanitários para vasos e jardins domiciliares, em substituição a produtos com registro agrícola. Surgiu assim a Portaria 322/1997, peça que além de regulamentar o registro desses produtos na conformidade da Lei de Saneantes, também deu condições para uma mais efetiva fiscalização no comércio.

PORTARIAS E RESOLUÇÕES - Outras importantes legislações para o setor tiveram participação efetiva da AENDA no diálogo com o governo e outras entidades, como foram os casos das Resoluções sobre Formulação GEL e das Embalagens tipo Gatilho
SANEANTES OU AGROTÓXICOS - A associação teve de arregaçar mangas para não permitir que os produtos domissanitários fossem considerados agrotóxicos, como indevidamente estabeleceu o Decreto 4074/2002. Pareceres jurídicos foram elaborados e distribuídos em várias instâncias governamentais. Até hoje o assunto está por ser resolvido, porém e felizmente os domissanitários continuam sendo registrados sob a égide da Lei 6.360, a Lei dos Saneantes.

JARDINAGEM PROFISSIONAL – Após vários anos de insistência da AENDA e da ABAS para ampliação da Jardinagem Amadora, a ANVISA publicou a Consulta Pública nº 46/2005, para regulamentar o registro e o uso de produtos em parques, avenidas, campos esportivos e outros usos tipicamente urbanos.

TAXAS POR PORTE DE EMPRESAS – Conforme já mencionado no Capítulo “2ª Década”, a AENDA coordenou com outras entidades um pleito para redução das taxas impostas. Foi contratado um economista e realizado levantamentos dos impactos em pequenas e médias empresas, estudo esse que sensibilizou o Ministro da Saúde e as regras foram alteradas com descontos por porte de empresa

BANIMENTO DO CLORPIRIFÓS – Em razão de incidente com intoxicações no Rio Grande do Sul o Ministério Público disparou processo na Justiça, envolvendo a ANVISA e os fabricantes do produto. A AENDA entrou no processo para defender os interesses de seus associados. Foram 2 anos de luta, com liminares a favor e contra; inúmeras audiências com autoridades governamentais, mas a ANVISA se viu obrigada por força judicial a cancelar os registros dos produtos na área domissanitária.

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SANEANTES – AENDA e ABAS, com apoio da ANVISA e do CRQ, organizaram o 1º Curso no Brasil de Pós-Graduação em TECNOLOGIA DE PRODUTOS SANEANTES. O curso teve início em outubro de 2005 e tem duração prevista de 18 meses. As aulas são ministradas às sextas-feiras e sábados, quinzenalmente.

OUTRAS ATIVIDADES
  • Promoção de Cursos, Palestras e Reuniões Técnicas.
  • Realização de Palestras no Parlamento, Ministérios, Universidades, Sindicatos e Federações Rurais, Empresas, etc.
  • Participação em Congressos, Seminários, Feiras e Eventos Diversos.
  • Integrante de Câmaras Ministeriais Federais e Estaduais e Comitês Temáticos.
  • Interação constante com outras entidades.
  • Formação de Banco de Dados: Registros de Produtos, Atos Legislativos e Executivos do Setor, Monografias, Cadastros Estaduais e Dados de Política Setorial (patentes, sínteses, impostos em geral, alíquotas de importação, mercado).
  • Circulares cotidianas mostrando com clareza aos associados o desenvolvimento de todos os assuntos e movimentos da entidade.