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Alguns
pequenos empresários dedicados aos defensivos
para a agricultura resolveram em 1986 fundar uma entidade
para ajudá-los a tratar do registro dos seus
produtos junto ao Ministério da Agricultura e
ser a voz de reivindicações nas áreas
de política industrial e econômica. Nascia
a Associação das Empresas Nacionais de
Defensivos Agrícolas, com a sigla AENDA. Logo,
outras empresas vieram juntar-se a esse núcleo
inicial, consolidando e impulsionando as ações
da entidade. Hoje, o nome está mudado para Associação
Brasileira dos Defensivos Genéricos, mas a marca
AENDA foi mantida. |
| 1ª
DÉCADA
1986 – 1996
FITOSSANITÁRIOS
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Efervescia
naqueles anos o movimento ambientalista e a bandeira
anti-defensivos agrícolas era desfraldada com
desenvoltura. O país assimilou a nova tendência
pela defesa do meio ambiente e fundou o IBAMA –
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis, e, sob a orientação
desta autarquia foi escrita e depois promulgada a
Lei 7.802 em 1989, cunhando o insumo de Agrotóxico.
A partir daí uma avassaladora onda de normas
ambientais e ecotoxicológicas tragou apressada
e desordenadamente a legislação vigente
e causou forte impacto no setor empresarial, pois
foram exigências e estudos totalmente desconhecidos
no país. Obviamente, as empresas menores foram
as mais sacrificadas.
Nessa nova realidade a entidade teve um
papel importantíssimo, dos quais cabe destacar:
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Convencendo e estimulando Universidades e Centros
de Pesquisa da necessidade em desenvolver pesquisas
e serviços nessas áreas de toxicologia
ambiental para prover o país de conhecimento
próprio. É digno de nota que a resposta
foi rápida e vários centros começaram
a atender à grande demanda gerada pelos processos
de registro dos produtos. Tendo mais tarde, inclusive,
surgido daí laboratórios particulares,
hoje com excelência e renome no ramo da toxicologia
em pesticidas.
-
Além
de todas as preocupações e gastos
para atender as novas normas os associados ainda
tinham de correr contra o tempo em razão
da data de “renovação”
dos produtos, uma prática herdada da antiga
legislação. Muitos produtos seriam
cancelados por esse dispositivo. Foi a AENDA que
encetou a luta pelo fim da “renovação”,
sob forte oposição do IBAMA e indiferença
das demais entidades do setor. A Associação
avocou a intervenção do Ministério
Público Federal e a “renovação”
foi extinta.
-
Cerrando
fileiras ao lado de outras entidades classistas
e empresariais, como AEASP, ANDEF e SINDAG, em prol
de um programa para recebimento e destinação
final das embalagens vazias dos Defensivos Agrícolas,
uma das maiores reivindicações do
movimento ambientalista. No início da década
de 90 a AENDA e entidades do setor financiaram um
projeto piloto em São Paulo e mais adiante
criaram o INPEV – Instituto Nacional para
Processamento de Embalagens Vazias, com recursos
proporcionais de todas as empresas do setor. Essa
resposta à sociedade foi fundamental para
distender as tensões e equilibrar melhor
o diálogo entre todas as partes envolvidas.
-
Acompanhando
criticamente as normas recém-implantadas
ora pelo IBAMA, ora pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE,
ora pelo MAPA. Destaque para a abolição
de onerosas taxas de registro, estabelecidas pelo
IBAMA de forma ilegal, posto que através
de portaria, no caso a Portaria nº 84 de 1996.
Durante 1997, 1998 e 1999 os associados ficaram
livres destas obrigações, até
que a Autarquia recompôs as taxas através
da Lei nº 9.960 no início de 2000, a
qual também está sendo contestada
pela associação.
-
Dedicando
grande esforço no âmbito do MERCOSUL,
em apoio à CIAFA entidade co-irmã
da AENDA na Argentina que propunha a introdução
do registro por similaridade na região, um
sistema já empregado em países desenvolvidos.
O sistema está conceituado na afirmativa:
“Mesma química, mesmos efeitos”.
Portanto, garante qualidade e evita a repetição
onerosa de dossiês toxicológicos, ambientais,
agronômicos e de resíduos. Infelizmente
a Argentina adotou em sua legislação
e o Brasil não até o final dos anos
90. Essa falta de sintonia dos governos obrigou
a associação a se afastar da parceria
com a CIAFA, porquanto em paralelo havia sido aprovada
uma Resolução para livre circulação
dos produtos no MERCOSUL e os empresários
brasileiros ficaram em nítida desvantagem.
-
Intenso
debate em torno da Mistura em Tanque, porquanto
de um lado o governo queria definir regras e mais
testes obrigatórios para o registro, tendo
como apelo as reclamações vindas do
campo que davam conta que o agrônomo não
podia expedir a Receita Agronômica pois essas
misturas em tanque não estavam descritas
nos rótulos ou bulas, e de outro, as empresas
multinacionais que viam nisso mais um obstáculo
para empresas de genéricos. A AENDA sustentou
que esse não era um assunto para registro
e sim uma prática internacional do agricultor,
respaldado em pesquisas regionais. Foi publicada
em 1995 a Portaria 67, burocratizando mais o sistema
e só permitindo a inclusão no rótulo
de um determinado produto em mistura com outro após
o aval por escrito da empresa registrante do produto
adicional. AENDA passou a denunciar essa elitização
(qual a multinacional que permitiria a inclusão
de uma sua marca no rótulo de uma empresa
pequena/média de genérico?). Na segunda
década prevaleceu a opinião da AENDA.
-
Participando
efetivamente nos debates das legislações
estaduais criadas na esteira da Lei Federal 7.802/89.
Merecem citação particular discussões
(e até demandas judiciais em alguns casos)
ocorridas no Rio Grande do Sul, Paraná, Mato
Grosso, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo,
Minas Gerais, Santa Catarina, Goiás e Rio
de Janeiro.
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| 2ª
DÉCADA
1997 – 2007
FITOSSANITÁRIOS
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Por
seu turno, na segunda metade da década de 90
o Ministério da Saúde gerou a ANVS –
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(posteriormente ANVISA), que incorporou uma série
de atividades e serviços do Ministério
da Saúde. Essa Agência logo passou a emitir
também Portarias e Resoluções,
elevando os custos de registro a níveis insustentáveis
para empresas de pequeno e médio porte e, mais
uma vez, sem distinguir produtos genéricos de
produtos novos.
Novamente a presença da AENDA foi
de suma importância no cenário nacional:
-
Formando um grupo de associações,
quando da criação da ANVISA por Medida
Provisória, e coordenando um estudo econômico
que mostrou ao governo a desproporcionalidade das
taxas de registro previstas (no nosso caso: registro
de produtos domissanitários e avaliação
de processos fitossanitários). Esse grupo
conseguiu sensibilizar as autoridades e as Medidas
Provisórias subseqüentes incorporaram
o desconto por porte de empresa, até a promulgação
de Lei definitiva.
-
Apresentando
ao governo e à sociedade brasileira o sistema
de registro por similaridade, através de
anúncios nos meios de comunicação,
proferindo palestras na Câmara e no Senado,
remetendo ao setor acadêmico e autoridades
diversos pareceres internacionais, a legislação
americana e as recomendações da FAO
sobre o assunto; além, de inúmeras
audiências com Ministros, Secretários
Executivos, Secretários de Divisões
e Gerentes de Áreas governamentais.
-
Em
2000 a associação conseguiu negociar
com a ANVISA a Resolução 104 que permitiu
o perdão da realização de testes
toxicológicos crônicos, de custos mais
elevados, para os processos de produtos genéricos.
-
Em 2000, também, a AENDA obteve apoio da
CASA CIVIL, que baixou a Portaria Interministerial
17 para revisão do Decreto 98.816/1990; e,
coordenou os trabalhos para que a revisão
incluísse de fato a Similaridade nos registros
dos produtos genéricos.
-
Em
2002, essa intensa luta foi coroada de êxito
com a publicação do Decreto 4074 que
finalmente introduziu no regime jurídico
brasileiro a técnica da Similaridade, sob
a denominação de Equivalência.
-
Em
2002, ainda, a AENDA “costurou” com
outras entidades do setor um movimento que permitiu
a aprovação em tempo recorde da Lei
10.603, a Lei dos Dados Proprietários, fundamental
para “destravar” a Equivalência.
O conceito de Nova Entidade Química (adotado
no acordo TRIPS da OMC e “esquecido”
na Lei Brasileira de Patentes) foi restabelecido
por insistência da AENDA e os novos dados
aportados a um dossiê de registro só
foram aquinhoados com 1 ano de proteção
e não com 5 anos como propugnava a LACPA
(entidade internacional das multinacionais). Além
disso, a Associação conseguiu afastar
do texto legal o sistema de compensação
financeira pelo uso do dossiê desenvolvido
pela empresa introdutora de determinada molécula
no mercado, conforme era proposto também
pela LACPA.
-
Mistura
em Tanque: em 2002, finalmente, o governo percebeu
que a Portaria 67/1995 sobre Mistura em Tanque era
uma forma antidemocrática de conduzir o registro
nesse particular, conforme vinha proclamando a AENDA,
e revogou o registro de produtos para mistura em
tanque através da Instrução
Normativa 46/2002.
-
No
período entre meados de 2001 e início
de 2003 a Associação esteve ombreada
com as associadas no processo antidumping contra
o GLIFOSATO de procedência chinesa, promovido
por duas empresas sintetizadoras no Brasil. Apesar
no imenso contraditório apresentado pelos
associados, mostrando a inconsistência dos
argumentos a favor do antidumping e a flagrante
injustiça para com os importadores nacionais,
o governo impôs uma taxação
de 35,8% nas importações do produto
proveniente da China. Entretanto, as ações
da AENDA via artigos em revistas e jornais e intensas
audiências com Ministros e autoridades de
escalão superior em diversos ministérios
deixaram para o governo o gosto amargo de estar
apoiando um monopólio ou duopólio
para o principal defensivo agrícola usado
no país.
-
Em
2004 a associação realizou um amplo
estudo mercadológico sobre a concorrência
dos Defensivos Agrícolas no Brasil, com base
nos dados de 2003. O estudo separou os produtos
em categorias de nenhuma concorrência, baixa
concorrência e boa concorrência. A Secretaria
de Acompanhamento Econômico do Ministério
da Fazenda se interessou e a AENDA fez uma marcante
exposição para os técnicos
daquela Secretaria. A importância dos genéricos
foi assimilada finalmente por aquele Ministério.
-
Desde
o final da década de 90 que a AENDA, se interessou
pelo problema da falta de registro de Defensivos
Agrícolas para as chamadas Pequenas Culturas
e as implicações ante a Receita Agronômica;
problema agravado com os sucessivos cortes de ingredientes
ativos nas Monografias, promovidos pela ANVISA.
A AENDA vislumbrou como solução a
extrapolação de Limites Máximos
de Resíduos de culturas mais importantes
para culturas de menor expressão, dentro
de grupos de culturas-afins, como recomenda o Codex
Alimentarius. Passou a divulgar essa solução
e finalmente, em abril de 2006, as autoridades editaram
uma versão modificada deste modelo para Consulta
Pública.
-
A
partir de 1998 a AENDA passou a difundir suas idéias
através de informativos impressos, sob o
nome AENDA-NEWS. Esse nome se manteve até
2001, quando o visual foi reformulado e impresso
em quatro cores, sob a nova denominação
de AENDA OPINIÃO. Esses editoriais, por focar
um único tema de cada vez e em estilo contundente,
fizeram história no setor e, sem dúvida,
serviram de alavanca para estimular mudanças.
-
No
ano de 2006 a AENDA lutou pela consolidação
do regime da Equivalência, na certeza que
esta é a solução para o resgate
do direito que as empresas de genéricos têm
em ampliar suas linhas de produtos, e conseqüente
ampliação da concorrência. Aliou-se
às entidades representativas dos agricultores
– CNA e OCB, e dessa aliança surgiu
o Decreto 5.981, coordenado pela CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA
DA REPÚBLICA com os três ministérios
envolvidos. Esse Decreto tem por objetivo primordial
a agilização do processo de registro,
em especial o registro por equivalência. Além
disso, a CASA CIVIL está analisando os pontos
críticos no fluxo burocrático do sistema
de registro visando equacionar definitivamente a
questão e fazer valer o que está estabelecido
na legislação, um registro obtido
em 150 dias a partir do pedido.
-
Em
maio de 2007 o MAPA publica a Instrução
Normativa nº 18 pondo fim a uma longa celeuma
em torno da necessidade ou não da apresentação
de testes agronômicos de eficácia para
fins de registro de um produto genérico indicado
para os mesmos usos que um produto pré-existente.
Não há necessidade desses testes.
Mais uma vez prevaleceu o conceito divulgado pela
AENDA: “o objetivo do princípio da
Equivalência, nesse particular, é possibilitar
que o conhecimento agronômico seja alargado
pelas empresas de genéricos, as quais devem
priorizar seus testes de eficácia para novos
usos, até para diferenciação
na oferta do produto”.
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| DOMISSANITÁRIOS |
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JARDINAGEM
AMADORA –
A AENDA foi a principal protagonista do movimento a
favor de registro de produtos domissanitários
para vasos e jardins domiciliares, em substituição
a produtos com registro agrícola. Surgiu assim
a Portaria 322/1997, peça que além de
regulamentar o registro desses produtos na conformidade
da Lei de Saneantes, também deu condições
para uma mais efetiva fiscalização no
comércio.
PORTARIAS
E RESOLUÇÕES - Outras importantes
legislações para o setor tiveram participação
efetiva da AENDA no diálogo com o governo e outras
entidades, como foram os casos das Resoluções
sobre Formulação GEL e das Embalagens
tipo Gatilho
SANEANTES OU AGROTÓXICOS - A associação
teve de arregaçar mangas para não permitir
que os produtos domissanitários fossem considerados
agrotóxicos, como indevidamente estabeleceu o
Decreto 4074/2002. Pareceres jurídicos foram
elaborados e distribuídos em várias instâncias
governamentais. Até hoje o assunto está
por ser resolvido, porém e felizmente os domissanitários
continuam sendo registrados sob a égide da Lei
6.360, a Lei dos Saneantes.
JARDINAGEM
PROFISSIONAL – Após vários
anos de insistência da AENDA e da ABAS para ampliação
da Jardinagem Amadora, a ANVISA publicou a Consulta
Pública nº 46/2005, para regulamentar o
registro e o uso de produtos em parques, avenidas, campos
esportivos e outros usos tipicamente urbanos.
TAXAS
POR PORTE DE EMPRESAS – Conforme já
mencionado no Capítulo “2ª Década”,
a AENDA coordenou com outras entidades um pleito para
redução das taxas impostas. Foi contratado
um economista e realizado levantamentos dos impactos
em pequenas e médias empresas, estudo esse que
sensibilizou o Ministro da Saúde e as regras
foram alteradas com descontos por porte de empresa
BANIMENTO
DO CLORPIRIFÓS – Em razão
de incidente com intoxicações no Rio Grande
do Sul o Ministério Público disparou processo
na Justiça, envolvendo a ANVISA e os fabricantes
do produto. A AENDA entrou no processo para defender
os interesses de seus associados. Foram 2 anos de luta,
com liminares a favor e contra; inúmeras audiências
com autoridades governamentais, mas a ANVISA se viu
obrigada por força judicial a cancelar os registros
dos produtos na área domissanitária.
CURSO
DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SANEANTES
– AENDA e ABAS, com apoio da ANVISA e do CRQ,
organizaram o 1º Curso no Brasil de Pós-Graduação
em TECNOLOGIA DE PRODUTOS SANEANTES. O curso teve início
em outubro de 2005 e tem duração prevista
de 18 meses. As aulas são ministradas às
sextas-feiras e sábados, quinzenalmente.
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OUTRAS
ATIVIDADES |
- Promoção
de Cursos, Palestras e Reuniões Técnicas.
- Realização
de Palestras no Parlamento, Ministérios, Universidades,
Sindicatos e Federações Rurais, Empresas,
etc.
- Participação
em Congressos, Seminários, Feiras e Eventos
Diversos.
- Integrante
de Câmaras Ministeriais Federais e Estaduais
e Comitês Temáticos.
- Interação
constante com outras entidades.
- Formação
de Banco de Dados: Registros de Produtos, Atos Legislativos
e Executivos do Setor, Monografias, Cadastros Estaduais
e Dados de Política Setorial (patentes, sínteses,
impostos em geral, alíquotas de importação,
mercado).
-
Circulares cotidianas mostrando com clareza aos associados
o desenvolvimento de todos os assuntos e movimentos
da entidade.
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