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Alguns
pequenos empresários dedicados aos defensivos para a
agricultura resolveram em 1986 fundar uma entidade para ajudá-los
a tratar do registro dos seus produtos junto ao Ministério
da Agricultura e ser a voz de reivindicações nas
áreas de política industrial e econômica.
Nascia a Associação das Empresas Nacionais de
Defensivos Agrícolas, com a sigla AENDA. Logo empresas
maiores de capital nacional vieram juntar-se a esse núcleo
inicial, consolidando e impulsionando as ações
da entidade. |
AENDA é a principal entidade que está na origem do registro
por equivalência, o que veio mudar completamente o panorama do
mercado de defensivos agrícolas no Brasil. A luta por uma implementação
mais rápida do registro por equivalência continua, pois
considera ainda lenta a avaliação dos dossiês dos
Produtos Técnicos e dos Produtos Formulados.
AENDA é
uma fonte de informação em tempo real para os seus associados
e um centro onde os produtores de genéricos fitossanitários
e domissanitários se reúnem para debater seus problemas.
AENDA, junto com
suas congêneres, foi co-responsável pelo bem sucedido
programa brasileiro de destinação das embalagens vazias;
e, agora está ativa na questão da reavaliação
de ingredientes ativos, lutando para a adoção de critérios
racionais que levem em consideração o custo/benefício
dos produtos e o interesse dos agricultores.
AENDA ao longo
dos anos tem mostrado força no envolvimento nas mais diversas
questões, seja de regulamentação federal ou estadual,
aplicação e uso, tributos e taxas, sistema de patentes,
procedimentos de importação, etc., sendo o foro onde
o produtor de defensivos agrícolas e de domissanitários
vai encontrar respaldo para os seus problemas e reivindicações
e agindo como porta voz da classe junto aos órgãos de
governo.
Efervescia naqueles
anos o movimento ambientalista e a bandeira anti-defensivos agrícolas
era desfraldada com desenvoltura. O país assimilou a nova tendência
pela defesa do meio ambiente e fundou o IBAMA – Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, e, sob
a orientação desta autarquia foi escrita e depois promulgada
a Lei 7.802 em 1989, cunhando o insumo de Agrotóxico. A partir
daí uma avassaladora onda de normas ambientais e ecotoxicológicas
tragou apressada e desordenadamente a legislação vigente
e causou forte impacto no setor empresarial, pois foram exigências
e estudos totalmente desconhecidos no país. Obviamente, as
empresas menores foram as mais sacrificadas.
Nessa nova realidade a entidade teve um papel importantíssimo,
dos quais cabe destacar:
Convencendo e estimulando Universidades e Centros de Pesquisa da necessidade
em desenvolver pesquisas e serviços nessas áreas de
toxicologia ambiental para prover o país de conhecimento próprio.
É digno de nota que a resposta foi rápida e vários
centros começaram a atender à grande demanda gerada
pelos processos de registro dos produtos. Tendo mais tarde, inclusive,
surgido daí laboratórios particulares, hoje com excelência
e renome no ramo da toxicologia em pesticidas.
Além de
todas as preocupações e gastos para atender as novas
normas os associados ainda tinham de correr contra o tempo em razão
da data de “renovação” dos produtos, uma
prática herdada da antiga legislação. Muitos
produtos seriam cancelados por esse dispositivo. Foi a AENDA que encetou
a luta pelo fim da “renovação”, sob forte
oposição do IBAMA e indiferença das demais entidades
do setor. A Associação avocou a intervenção
do Ministério Público Federal e a “renovação”
foi extinta.
Cerrando fileiras
ao lado de outras entidades classistas e empresariais, como AEASP,
ANDEF e SINDAG, em prol de um programa para recebimento e destinação
final das embalagens vazias dos Defensivos Agrícolas, uma das
maiores reivindicações do movimento ambientalista. No
início da década de 90 financiamos, juntamente com ANDEF,
um projeto piloto em São Paulo e mais adiante as entidades
criaram o INPEV – Instituto Nacional para Processamento de Embalagens
Vazias, com recursos proporcionais de todas as empresas do setor.
Essa resposta à sociedade foi fundamental para distender as
tensões e equilibrar melhor o diálogo entre todas as
partes envolvidas.
Acompanhando criticamente as normas recém-implantadas ora pelo
IBAMA, ora pelo MINIS-
TÉRIO DA SAÚDE, ora pelo MAPA. Destaque para a abolição
de onerosas taxas de registro, estabelecidas pelo IBAMA de forma ilegal,
posto que através de portaria, no caso a Portaria nº 84
de 1996. Durante 1997, 1998 e 1999 os associados ficaram livres destas
obrigações, até que a Autarquia recompôs
as taxas através da Lei nº 9.960 no início de 2000,
a qual também está sendo contestada pela associação.
Dedicando grande esforço no âmbito do MERCOSUL, em apoio
à CIAFA entidade co-irmã da AENDA na Argentina que propunha
a introdução do registro por similaridade na região,
um sistema já empregado em países desenvolvidos. O sistema
está conceituado na afirmativa: “Mesma química,
mesmos efeitos”. Portanto, garante qualidade e evita a repetição
onerosa de dossiês toxicológicos, ambientais, agronômicos
e de resíduos. Infelizmente a Argentina adotou em sua legislação
e o Brasil não até o final dos anos 90. Essa falta de
sintonia dos governos obrigou a associação a se afastar
da parceria com a CIAFA, porquanto em paralelo havia sido aprovada
uma Resolução para livre circulação dos
produtos no MERCOSUL e os empresários brasileiros ficaram em
nítida desvantagem.
Intenso debate sobre mistura em tanque, porque essa prática
não estava descrita nas bulas ou rótulos e os agrônomos
não podiam emitir Receita Agronômica. Por um lado os
agricultores reclamavam que isso os estava prejudicando e por outro
lado as companhias multinacionais defendiam que o governo deveria
estabelecer regras e mais testes para registro. AENDA sustentava que
a prática internacional da mistura em tanque não era
matéria para registro e acusava as multinacionais de forçarem
mais um obstáculo para as empresas de genéricos. Uma
Portaria no 67 foi publicada em 1995, aumentando a burocracia mais
ainda, e só permitindo a inclusão de mistura de produtos
com uma carta de anuência da outra companhia registrante do
produto adicional. AENDA passou a denunciar essa “elitização”
(qual a multinacional que permitiria a inclusão das suas marcas
em um rótulo de uma pequena ou média empresa de genéricos?).
Na segunda década a opinião da AENDA prevaleceu.
Participando efetivamente nos debates das legislações
estaduais criadas na esteira da Lei Federal 7.802/89. Merecem citação
particular as discussões (e até demandas judiciais em
alguns casos) ocorridas no Rio Grande do Sul, Paraná, Mato
Grosso, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Minas Gerais, Santa
Catarina, Goiás e Rio de Janeiro.
Por seu turno,
na segunda metade da década de 90 o Ministério da Saúde
gerou a ANVS – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(posteriormente ANVISA), que incorporou uma série de atividades
e serviços do Ministério da Saúde. Essa Agência
logo passou a emitir também Portarias e Resoluções,
elevando os custos de registro a níveis insustentáveis
para empresas de pequeno e médio porte e, mais uma vez, sem
distinguir produtos genéricos de produtos novos.
Novamente
a presença da AENDA foi de suma importância no cenário
nacional:
Formando um grupo
de associações, quando da criação da ANVISA
por Medida Provisória, e coordenando um estudo econômico
que mostrou ao governo a desproporcionalidade das taxas de registro
previstas (no nosso caso, registro de produtos domissanitários
e avaliação de processos fitossanitários). Esse
grupo conseguiu sensibilizar as autoridades e as Medidas Provisórias
subseqüentes incorporaram o desconto por porte de empresa, até
a promulgação de Lei definitiva.
Apresentando ao governo e à sociedade brasileira o sistema
de registro por similaridade, através de anúncios nos
meios de comunicação, proferindo palestras na Câmara
e no Senado, remetendo ao setor acadêmico e autoridades diversos
pareceres internacionais, a legislação americana e as
recomendações da FAO sobre o assunto; além, de
inúmeras audiências com Ministros, Secretários
Executivos, Secretários de Divisões e Gerentes de Áreas
governamentais.
Em 2000 a associação conseguiu negociar com a ANVISA
a Resolução 104 que permitiu o perdão da realização
de testes toxicológicos crônicos, de custos mais elevados,
para os processos de produtos genéricos.
Em 2000, também, a AENDA obteve apoio da CASA CIVIL, que baixou
a Portaria Interministerial 17 para revisão do Decreto 98.816/1990;
e, coordenou os trabalhos para que a revisão incluísse
de fato a Similaridade nos registros dos produtos genéricos.
Em 2002, essa intensa luta foi coroada de êxito com a publicação
do Decreto 4074 que finalmente introduziu no regime jurídico
brasileiro a técnica da Similaridade, sob a denominação
de Equivalência.
Em 2002, ainda, a AENDA “costurou” com ANDEF um acordo
que permitiu a aprovação em tempo recorde da Lei 10.603,
a Lei dos Dados Proprietários, fundamental para “destravar”
a Equivalência. O conceito de Nova Entidade Química (adotado
no acordo TRIPS e “esquecido”na Lei Brasileira de Patentes”)
foi restabelecido por insistência da AENDA e os novos dados
aportados a um dossiê de registro só foram aquinhoados
com 1 ano de proteção e não com 5 anos como propugnava
a LACPA (entidade internacional das multinacionais). Além disso,
a Associação conseguiu afastar do texto legal o sistema
de compensação financeira pelo uso do dossiê desenvolvido
pela empresa introdutora de determinada molécula no mercado,
conforme era proposto também pela LACPA.
Mistura, em Tanque: em 2002, o governo finalmente percebeu que a Portaria
67/1995 sobre mistura em tanque era um caminho antidemocrático
para a condução de registro neste aspecto, como AENDA
vinha reclamando, e revogou o registro de produtos para mistura em
tanque através da Instrução Normativa 46/2002.
No período de 2001 até início de 2003 a Associação
esteve ombreada com as associadas no processo anti-dumping contra
o GLIFOSATO de procedência chinesa, promovido pela MONSANTO
e NORTOX. Apesar no imenso contraditório apresentado pelos
associados, mostrando a inconsistência dos argumentos a favor
do anti-dumping e a flagrante injustiça para com os importadores
nacionais, o governo impôs uma taxação de 35,8%
nas importações do produto proveniente da China. Entretanto
as ações da AENDA via artigos em revistas e jornais
e intensas audiências com Ministros e autoridades de escalão
superior em diversos ministérios deixaram para o governo o
gosto amargo de estar apoiando um monopólio ou duopólio
para o principal defensivo agrícola usado no país.
Em 2004 a associação realizou um amplo estudo mercadológico
sobre a concorrência dos Defensivos Agrícolas no Brasil,
com base nos dados de 2003. O estudo separou os produtos em categorias
de nenhuma concorrência, baixa concorrência e boa concorrência.
A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério
da Fazenda se interessou e a AENDA fez uma marcante exposição
para os técnicos daquela Secretaria. A importância dos
genéricos foi assimilada finalmente por aquele Ministério.
Desde o final dos anos 90 que a AENDA trabalha para solucionar o problema
da falta de registro de Defensivos Agrícolas para as chamadas
Pequenas Culturas e as implicações ante a Receita Agronômica;
problema agravado com os sucessivos cortes de ingredientes ativos
nas Monografias, promovidos pela ANVISA. A AENDA vislumbrou como solução
a extrapolação de Limites Máximos de Resíduos
de culturas mais importantes para culturas de menor expressão,
dentro de grupos de culturas-afins, como recomenda o Codex Alimentarius.
Passou a divulgar essa solução e finalmente, em abril
de 2006, as autoridades editaram uma versão modificada deste
modelo para Consulta Pública.
Ainda nesta década a AENDA começou a promover as suas
idéias através de um boletim impresso, chamado AENDA-NEWS.
Esse nome foi mantido até 2001, quando o formato foi modernizado
e impresso a 4 cores sob a nova denominação AENDA-OPINIÃO.
Esses editoriais, por focar um único tema e serem escritos
em estilo objetivo e contundente, marcaram a história do setor
e, sem dúvida, estimularam as mudanças no sistema de
registro, que proporcionaram o avanço dos Defensivos Genéricos.
Nesta década a AENDA criou um serviço de coleta de preço,
sob a operação do Instituto de Economia Agrícola
da Secretaria da Agricultura de São Paulo. Mais de 100 das
mais relevantes marcas no mercado tiveram seus preços acompanhados
sistematicamente e divulgados em mídia impressa. Paralelamente
aos preços a AENDA construiu uma ferramenta para economistas
e agricultores sobre a Relação-de-Troca entre o valor
do produto agrícola e o valor de uma “cesta técnica
de defensivos usados na cultura”. Abrangia Algodão, Café,
Cana-de-Açúcar, Feijão, Laranja, Milho e Soja.
Essa Relação-de-Troca ampla foi uma inovação
no meio econômico-científico da Agricultura.
| 3º
DÉCADA (2006 a fev.2009) |
No ano de 2006
importantes empresas (ATANOR, AGRIPEC/NUFARM, CHEMINOVA, MILENIA,
HELM, SINON) deixaram os quadros da AENDA sem explicações
plausíveis. Especula-se que foram forçadas por correntes
interessadas em conter o sucesso da AENDA, pois o espaço mercadológico
poderia ser invadido por centenas de empresas. O fato é que,
em razão de um abrupto corte em sua arrecadação,
a AENDA passou a ter estrutura e recursos financeiros que realmente
fizeram retrair consideravelmente suas exposições perante
às autoridades e ao público.
Apesar
disso, a AENDA continua vigilante em sua missão de apoio aos
produtos genéricos:
Em 2006 a AENDA
lutou pela consolidação do regime da Equivalência,
na certeza que esta é a solução para o resgate
do direito que as pequenas e médias empresas têm em ampliar
suas linhas de produtos, e conseqüente ampliação
da concorrência. Em dez.2006 conseguiu que o governo publicasse
o Decreto 5.981, com evidentes melhorias para o sistema da Equivalência
e para a agilidade do processo de registro.
Em maio de 2007, o Ministério da Agricultura publicou a Instrução
Normativa no 18 que definitivamente selou uma longa disputa sobre
a necessidade ou não da apresentar testes de eficácia
para registrar um produto genérico recomendado para os mesmos
usos que um pré-existente produto. Esses testes não
são necessários. Uma vez mais, a posição
da AENDA foi aceita: “o objetivo do Princípio da
Equivalência, neste caso, é que o conhecimento agronômico
seja ampliado pelas empresas de genéricos, que devem dar prioridade
em seus testes de eficácia para novos usos,
além de diferenciar seus produtos”.
Por seus relevantes serviços ao setor de Insumos Agrícolas
a AENDA foi convidada pela FIESP – Federação das
Indústrias do Estado de São Paulo a integrar o Conselho
Superior do Agronegócio, a partir de 2007.
Em 2008, a entidade passou a editar um Relatório de Análise
de Pedidos de Patentes no Brasil, mostrando mensalmente ao associado
quais os pleitos de patentes depositados junto ao INPI – Instituto
Nacional da Propriedade Industrial não teriam suporte de Novidade
ou de Atividade Inventiva. Isso possibilita ao associado contestar
aquele pedido de patente que prejudique seus interesses.
No início de 2008, quando deveria terminar o direito antidumping
contra a importação do herbicida GLIFOSATO com origem
da China, o governo brasileiro decidiu analisar um pedido de prorrogação
da penalidade de 35,8%. AENDA novamente apresentou comprovações
que tal prorrogação não era justa e não
tinha suporte técnico. Mesmo assim, o governo estabeleceu um
valor de 11,7% e passou a trabalhar em um processo de revisão.
AENDA apontou imediatamente um erro de cálculo e o governo
se viu obrigado a baixar a barreira antidumping para 2,9%. Durante
o processo revisional a AENDA apresentou novos dados foram apresentados
para que o antidumping fosse anulado. Em fevereiro de 2009 o governo
diminuiu o valor para 2,1%.
A evolução dos registros pelo Sistema da Equivalência
já apresenta um relativo sucesso. No fechamento de 2008 os
números já indicavam:
-- 88 registros de Produtos Técnicos Equivalentes abrangendo
39 ingredientes ativos
-- 82 registros de Produtos Formulados “Equivalentes”
abrangendo 26 ingredientes ativos
-- Pedidos de registros de Produtos Técnicos em processo de
avaliação, abrangendo mais 36 ingredientes ativos.
JARDINAGEM AMADORA – A AENDA foi a principal
protagonista do movimento a favor de registro de produtos domissanitários
para vasos e jardins domiciliares, em substituição a
produtos com registro agrícola. Surgiu assim a Portaria 322/1997,
peça que além de regulamentar o registro desses produtos
na conformidade da Lei de Medicamentos e Saneantes, também
deu condições para uma mais efetiva fiscalização
no comércio.
PORTARIAS E RESOLUÇÕES - Outras importantes
legislações para o setor tiveram
participação efetiva da AENDA no diálogo com
o governo e outras entidades, como foram os casos das Resoluções
sobre Formulação GEL e das Embalagens tipo Gatilho.
SANEANTES OU AGROTÓXICOS - A associação
teve de arregaçar mangas para não permitir que os produtos
domissanitários fossem considerados agrotóxicos, como
indevidamente estabeleceu o Decreto 4074/2002. Pareceres jurídicos
foram elaborados e distribuídos em várias instâncias
governamentais. Até hoje o assunto está por ser resolvido,
porém e felizmente os domissanitários continuam sendo
registrados sob a égide da Lei 6.360/1976, a Lei dos Medicamentos
e Saneantes.
JARDINAGEM PROFISSIONAL – Após vários
anos de insistência da AENDA e da ABAS para ampliação
da Jardinagem Amadora, a ANVISA publicou a Consulta Pública
nº 46/2005, para regulamentar o registro e o uso de produtos
em parques, avenidas, campos esportivos e outros usos tipicamente
urbanos.
TAXAS POR PORTE DE EMPRESAS – Conforme já
mencionado, a AENDA coordenou com outras entidades um pleito para
redução das taxas impostas. Foi contratado um economista
e realizado levantamentos dos impactos em pequenas e médias
empresas de domissanitários, estudo esse que sensibilizou o
Ministro da Saúde, e as regras foram alteradas com descontos
por porte de empresa.
BANIMENTO DO CLORPIRIFÓS – Em razão
de incidente com intoxicações no Rio Grande do Sul o
Ministério Público disparou processo na Justiça,
envolvendo a ANVISA e os fabricantes do produto. A AENDA entrou no
processo para defender os interesses de seus associados. Foram 2 anos
de luta, com liminares a favor e contra; inúmeras audiências
com autoridades da ANVISA, mas a ANVISA se viu obrigada a cancelar
os registros dos produtos na área domissanitária. O
processo na Justiça ainda não terminou.
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SANEANTES
– AENDA e ABAS, com apoio do CRQ e da ANVISA, organizaram o
1º Curso no Brasil de Pós-Graduação em TECNOLOGIA
DE PRO-DUTOS SANEANTES. O curso teve início em outubro de 2005
e teve duração de 18 meses. As aulas foram ministradas
às sextas-feiras e sábados, quinzenalmente.
Integrante de Câmaras Ministeriais Federais e Estaduais e Comitês
Temáticos.
Banco de Dados:
Registros de Produtos, Registros em andamento, Alterações
nos registros,
Legislações, Monografias, Cadastros Estaduais e Dados
de Política Setorial.
Notícias
da AENDA: Informações mensais sobre os acontecimentos
no Brasil envolvendo esses
produtos.
Novidades em
Produtos: Notícias internacionais sobre produtos e alguns acontecimentos
de
interesse do setor. Relatório mensal.
Sinais da AENDA
– Amarelo e vermelho: Notícias internacionais sobre ameaças
aos produtos,
incluindo as atividades de reavaliações.
Promoção
de Cursos, Palestras e Reuniões Técnicas.
Realização
de Palestras no Parlamento, Ministérios, Universidades, Sindicatos
e Federações
Rurais, Empresas, etc.
Participação
em Congressos, Seminários, Feiras e Eventos Diversos.
Interação constante com outras entidades.
Site www.aenda.org.br
com as páginas:
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Quem somos
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Associados (relação dos membros)
*
Artigos (a cada ano são diversos artigos em defesa dos genéricos)
*
Concorrência (listagem de todos os produtos registrados classificados
por grau de oferta)
*
Preços (Link com Institutos de Pesquisa que coletam preços
de Produtos Formulados)
*
Produtos (Catálogo de todos os produtos registrados por tipo
de uso)
*
Equivalência (Tabela cronológica de todos os Produtos
Técnicos Equivalentes registrados e seus
Produtos Formulados derivados)
*
Legislação (Principais Atos legais sobre Defensivos
Agrícolas e Defensivos Domissanitários)
*
Embalagens (Mostra folders educativos e relaciona por Estado os pontos
de recebimento das
embalagens vazias)
*
Link’s (Citação de outros sites de interesse do
setor)
*
Fale conosco (Uma janela de comunicação com o público)