Desde que
os processos de registros de Defensivos Agrícolas passaram
a transitar em três órgãos federais (da Agricultura,
da Saúde e do Meio Ambiente) a demora na expedição
de um Certificado de Registro só tem aumentado. Os procedimentos
e comandos administrativos diferenciados em cada um dos órgãos,
as percepções conceituais divergentes, as dificuldades
pessoais de entendimento harmonizado, a maior demanda de pedidos e
os recursos humanos e materiais insuficientes levaram o sistema brasileiro
de registro a uma lastimável condição de ineficácia,
ridicularizada mundo afora. Só para Pedidos de Registro temos
no momento cerca de 900 pendentes, o que significa 7 anos de espera
pelo Certificado, considerando o número de concessões
normalmente concedidas por ano. E, sem computar as outras diversas
formas de pedidos (pesquisa, inclusão de cultura/praga, etc.).
É uma barreira ao aumento da concorrência, seja de produtos
genéricos seja de novos produtos.
E pior, nesse cenário surge um tipo especial de empresário
periférico no negócio desse insumo. Aquele que mantém
o espírito empreendedor ao lado do aventureiro. Quer ser um
cidadão cumpridor dos deveres, não optando por contrabando
ou falsificação de produtos ou comercialização
sem qualquer registro obrigatório, mas que por outro lado se
insurge contra a barreira “intransponível” do sistema
de registro de agrotóxicos. Seu lado aventureiro se acentua
e, então, parte para um caminho pseudo-legal, aproveitando-se
de estarmos em um mundo inundado de velozes informações,
em que até os vizinhos pouco se reconhecem, enxergam apenas
um borrão das figuras passando. Sua consciência culpa
o sistema brasileiro de registro de agrotóxico, buscando um
perdão íntimo.
E, então, registra o seu produto com funções
pesticidas camuflado em outros tipos de insumos com registros menos
“complicados” e, principalmente, com burocracia mais ágil
na concessão. Assim, temos hoje no mercado produtos agrotóxicos
travestidos, disfarçados, mascarados de fertilizantes, de saneantes
domissanitários, de produtos para cultura orgânica, de
produtos veterinários, de coadjuvante de alimento, entre outros.
Na sua ânsia de vender às vezes comete outras heresias,
apondo em rótulos ou folhetos, frases do tipo “não
tóxico”, “não residual”, pois travestido
como outro insumo, incorpora outros atributos ao lado dos verdadeiros;
e, aí emenda destemidamente no mesmo rótulo ou bula:
“para uso no aparecimento dos primeiros sintomas das doenças”
ou “tem ação por contato inibindo a evolução
da doença”, uma aberta confissão do real objetivo
para o uso do produto.
Na verdade, é um claro desvio de uso, de uma ilegalidade tão
grave quanto o contrabando, a falsificação ou o não-registro.
Talvez até com gravidade maior, porque além da concorrência
desleal para com os produtos defensivos legitimamente registrados
e para com o registro legal instituído pelo Estado, traz ainda
mensagens enganosas ao usuário, ao consumidor, induzindo a
um relaxamento para com os cuidados na aplicação na
lavoura, expondo o trabalhador rural a sérios riscos de saúde.
Também não atenta para as restrições entre
a última aplicação e a colheita, potencializando
o risco de resíduos além dos permitidos nos alimentos.
Não há qualquer aviso sobre preocupações
com as coleções de água próximas, para
onde o produto aplicado pode derivar e nem qualquer outra advertência
preservacionista do meio ambiente. É crime bem tipificado na
Justiça, e com agravantes!
Infelizmente, o poder público não dispõe de aparato
suficiente para coibir tais desvios de uso na proporção
que mereceriam. As fiscalizações rotineiras miram mais
as empresas e produtos devidamente registrados, que obviamente devem
ter suas operações monitoradas para que todos sintam
estar em um jogo sem privilégios e possam desenvolver suas
atividades empresariais com tranqüilidade a bem da sociedade.
Para colaborar com o governo nessa árdua tarefa de fiscalizar
desvios de uso tão dissimulados, a AENDA resolveu instituir
o projeto COMBATE AOS ILEGAIS. Elaboramos um formulário
padrão para apontamento das irregularidades. O preenchimento
desse formulário é feito pelos vendedores e técnicos
das empresas associadas que têm por suas próprias funções
uma condição administrativa e operacional melhor que
a dos fiscais governamentais, além de estarem bem mais atentos
às ameaças aos produtos de suas empresas. Ao formulário
são juntadas peças comprobatórias das irregularidades
ou indícios fortes das mesmas. Esse dossiê é,
então, encaminhado para a AENDA, onde advogados examinam para
constatar sua consistência. Caso recebam aprovação
dos advogados, a entidade encaminha o dossiê para as autoridades.
As autoridades é que procederão a uma denúncia
formal, caso entendam necessário.
Tratando-se de uma situação de difícil alcance
pela rotina das fiscalizações e os produtos apresentando-se
travestidos, como já comentado, os agentes fiscais que têm
competências bem especificadas podem ser driblados por via de
regra. Por essa razão a AENDA resolveu alargar seus esforços
e entregar cada dossiê em várias instâncias do
Poder Executivo e do Ministério Público, sejam das esferas
federais ou estaduais e até municipais. Com essa amplificada
abordagem fica mais difícil que o grave crime aqui comentado
fique impune.
NOSSO OBJETIVO É INTIMIDAR ESSES DESVIOS CRIMINOSOS DE USOS
E NÃO DEIXAR QUE A VIDA DESSES EMPRESÁRIOS AVENTUREIROS
SEJA FÁCIL, POIS COM A PRESENÇA DELES A ATIVIDADE DAS
NOSSAS EMPRESAS ASSOCIADAS NÃO TEM SIDO.