Nos casos de compra e venda que não ocorra o registro, as empresas poderão sofrer penalidades
A partir de 1º de junho, entra em vigor a portaria (nº 33, de 27 de abril de 2026) da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí (Adapi) que determina o controle informatizado obrigatório de estoque e movimentação de agrotóxicos, seus componentes e afins, por meio do Sistema Integrado de Defesa Agropecuária do Piauí (Sidapi).
Todos os estabelecimentos comerciais devidamente registrados junto ao órgão, como revenda de agrotóxicos e afins, deverão manter atualizado no Sidapi o controle de entrada e saída de agrotóxicos, seus componentes e afins. O controle informatizado vai substituir o uso de livro físico.
Assim, a comercialização de agrotóxicos, seus componentes e afins somente poderá ocorrer mediante a identificação da propriedade rural de destino, sendo o estabelecimento comercial responsável pela veracidade e integridade das informações prestadas.
O secretário de Assistência Técnica e Defesa Agropecuária do Piauí, João Rodrigues, destacou que a medida reforça a responsabilidade do Estado com a segurança alimentar da população e a transparência no uso de defensivos agrícolas. “Garantir o controle rigoroso da comercialização e da aplicação de agrotóxicos é uma ação essencial para proteger a saúde pública, preservar o meio ambiente e assegurar que os alimentos cheguem à mesa das famílias piauienses com mais qualidade e segurança. A rastreabilidade e a fiscalização eficiente fortalecem toda a cadeia produtiva e promovem mais confiança para consumidores e produtores”, afirmou.
O descumprimento das disposições da portaria sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei nº 5.626/2006 e no Decreto nº 14.576/2011, especialmente em caso de ausência de controle de estoque em sistema informatizado; não registro ou registro fora do prazo das movimentações; inconsistência entre estoque físico e declarado; e ausência de receituário agronômico ou informações obrigatórias.
Fonte: Governo do Piauí